Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.603, de 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para fortalecer as ações dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública LACEN na Coordenação da Rede de Laboratórios de Diagnóstico da Tuberculose e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.031/GM, de 23 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, em uma única parcela a ser paga na competência de dezembro de 2005, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo 1º refere-se a um incentivo para o fortalecimento dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN nas ações de diagnóstico laboratorial da tuberculose, atuando em suas respectivas competências.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1307.8539.0001 - Rede de Atendimento Ambulatorial e Laboratorial para o Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias).

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Código do IBGE

UNIDADE FEDERADA

VALOR (R$)

11

Rondônia

12.000,00

12

Acre

10.000,00

13

Amazonas

15.000,00

14

Roraima

10.000,00

15

Pará

15.000,00

16

Amapá

10.000,00

17

Tocantins

12.000,00

21

Maranhão

15.000,00

22

Piauí

12.000,00

23

Ceará

45.250,00

24

Rio Grande do Norte

12.000,00

25

Paraíba

15.000,00

26

Pernambuco

45.250,00

27

Alagoas

12.000,00

28

Sergipe

12.000,00

29

Bahia

25.000,00

31

Minas Gerais

25.000,00

32

Espírito Santo

15.000,00

33

Rio de Janeiro

25.000,00

35

São Paulo

45.250,00

41

Paraná

20.000,00

42

Santa Catarina

15.000,00

43

Rio Grande do Sul

20.000,00

50

Mato Grosso do Sul

12.000,00

51

Mato Grosso

15.000,00

52

Goiás

15.000,00

53

Distrito Federal

45.250,00

TOTAL

 =SUM(ABOVE) \# "0,00" 530.000,00

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