Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para fortalecer as ações dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública LACEN na Coordenação da Rede de Laboratórios de Diagnóstico da Tuberculose e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 2.031/GM, de 23 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, em uma única parcela a ser paga na competência de dezembro de 2005, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo 1º refere-se a um incentivo para o fortalecimento dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública - LACEN nas ações de diagnóstico laboratorial da tuberculose, atuando em suas respectivas competências.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1307.8539.0001 - Rede de Atendimento Ambulatorial e Laboratorial para o Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2005.
ANEXO
Código do IBGE |
UNIDADE FEDERADA |
VALOR (R$) |
11 |
Rondônia |
12.000,00 |
12 |
Acre |
10.000,00 |
13 |
Amazonas |
15.000,00 |
14 |
Roraima |
10.000,00 |
15 |
Pará |
15.000,00 |
16 |
Amapá |
10.000,00 |
17 |
Tocantins |
12.000,00 |
21 |
Maranhão |
15.000,00 |
22 |
Piauí |
12.000,00 |
23 |
Ceará |
45.250,00 |
24 |
Rio Grande do Norte |
12.000,00 |
25 |
Paraíba |
15.000,00 |
26 |
Pernambuco |
45.250,00 |
27 |
Alagoas |
12.000,00 |
28 |
Sergipe |
12.000,00 |
29 |
Bahia |
25.000,00 |
31 |
Minas Gerais |
25.000,00 |
32 |
Espírito Santo |
15.000,00 |
33 |
Rio de Janeiro |
25.000,00 |
35 |
São Paulo |
45.250,00 |
41 |
Paraná |
20.000,00 |
42 |
Santa Catarina |
15.000,00 |
43 |
Rio Grande do Sul |
20.000,00 |
50 |
Mato Grosso do Sul |
12.000,00 |
51 |
Mato Grosso |
15.000,00 |
52 |
Goiás |
15.000,00 |
53 |
Distrito Federal |
45.250,00 |
TOTAL |
=SUM(ABOVE) \# "0,00" 530.000,00 |