Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº. 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº. 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº. 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás, no valor mensal de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de outubro de 2005.
§ 1º Para os dois primeiros meses, competências outubro e novembro de 2005, o fator será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, Art. 11 da Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.
§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de Goiás transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.0829 0052 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado de Goiás.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005.
ANEXO I
UF |
HOSPITAIS |
NÍVEL |
GESTÃO |
VALOR MENSAL R$ |
GO |
Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás |
I |
Federal |
1.500,00 |
GO |
Hospital Materno Infantil |
II |
Estadual |
3.000,00 |
GO |
Santa Casa de Misericórdia de Goiânia |
II |
Municipal |
3.000,00 |
T O T A L |
7.500,00 |
ANEXO II
UF |
HOSPITAIS |
NÍVEL |
GESTÃO |
Valor 1º mês R$ |
Valor 2º mês R$ |
GO |
Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás |
I |
Federal |
3.000,00 |
3.000,00 |
GO |
Hospital Materno Infantil |
II |
Estadual |
6.000,00 |
6.000,00 |
GO |
Santa Casa de Misericórdia de Goiânia |
II |
Municipal |
6.000,00 |
6.000,00 |
T O T A L |
15.000,00 |
15.000,00 |