Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.615, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS  01/96;

Considerando a Portaria nº. 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº. 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº. 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás, no valor mensal de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de outubro de 2005.

§ 1º Para os dois primeiros meses, competências outubro e novembro de 2005, o fator será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, Art. 11 da Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.

§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de Goiás transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Parágrafo único.  Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.0829 0052 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO  I

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL R$

GO

Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás

I

Federal

1.500,00

GO

Hospital Materno Infantil

II

Estadual

3.000,00

GO

Santa Casa de Misericórdia de Goiânia

II

Municipal

3.000,00

T O T A L

7.500,00

ANEXO  II

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês R$

Valor 2º mês R$

GO

Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás

I

Federal

3.000,00

3.000,00

GO

Hospital Materno Infantil

II

Estadual

6.000,00

6.000,00

GO

Santa Casa de Misericórdia de Goiânia

II

Municipal

6.000,00

6.000,00

T O T A L

15.000,00

15.000,00

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