Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.616, de 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS  01/96;

Considerando a Portaria nº. 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº. 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº. 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Hospital Universitário João de Barros Barreto do Estado do Pará, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será pago a partir da competência de setembro de 2005.

§ 1º  Para os dois primeiros meses, competências setembro e outubro de 2005, o fator será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, Art. 11 da Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal.

Art. 5º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.0829.0015 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado do Pará.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL   R$

PA

Hospital Universitário João de Barros Barreto

III

Federal

5.000,00

TOTAL

 

5.000,00

ANEXO II

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês R$

Valor 2º mês R$

PA

Hospital Universitário João de Barros Barreto

III

Federal

10.000,00

10.000,00

TOTAL

10.000,00

10.000,00

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