Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.621, de 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS  01/96;

Considerando a Portaria nº. 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº. 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº. 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Paraná, no valor mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de dezembro de 2005.

§ 1º  Para os dois primeiros meses, competências dezembro de 2005 e janeiro de 2006, o fator será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, Art. 11 da Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal.

Art. 4º  As Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Paraná transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob suas responsabilidades.

Art. 5º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.0829.0001 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Nacional.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

A N E X O I

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL(R$)

PR

Hospital Universitário Cajuru – Curitiba

I

Municipal

1.500,00

PR

Hospital do Trabalhador – Curitiba

I

Municipal

1.500,00

PR

Hospital Maternidade Angelina Caron - Campina Grande do Sul

I

Municipal

1.500,00

PR

Hospital Universitário Regional de Maringá

I

Municipal

1.500,00

PR

Hospital Universitário Evangélico de Curitiba

II

Municipal

3.000,00

PR

Hospital Infantil Pequeno Princípe - Fundação Raul Carneiro - Curitiba

II

Municipal

5.000,00

T O T A L

14.000,00

A N E X O   II

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês (R$)

Valor 2º mês (R$)

PR

Hospital Universitário Cajuru - Curitiba

I

Municipal

3.000,00

3.000,00

PR

Hospital do Trabalhador - Curitiba

I

Municipal

3.000,00

3.000,00

PR

Hospital Maternidade Angelina Caron - Campina Grande do Sul

I

Municipal

3.000,00

3.000,00

PR

Hospital Universitário Regional de Maringá

I

Municipal

3.000,00

3.000,00

PR

Hospital Universitário Evangélico de Curitiba

II

Municipal

6.000,00

6.000,00

PR

Hospital Infantil Pequeno Princípe - Fundação Raul Carneiro - Curitiba

III

Municipal

10.000,00

10.000,00

T O T A L

28.000,00

28.000,00

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