Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº. 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, no valor mensal de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será pago a partir da competência de setembro de 2005.
§ 1º Para os dois primeiros meses, competências setembro e outubro de 2005, o fator será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, Art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.
§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob suas responsabilidade.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1203.0829.0024 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.
ANEXO I
UF |
HOSPITAIS |
NÍVEL |
GESTÃO |
VALOR MENSAL R$ |
RN |
Hospital Universitário Onofre Lopes |
I |
Federal |
1.500,00 |
RN |
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel |
II |
Estadual |
3.000,00 |
RN |
Hospital Giselda Trigueiro |
III |
Estadual |
5.000,00 |
TOTAL |
9.500,00 |
ANEXO II
UF |
HOSPITAIS |
NÍVEL |
GESTÃO |
Valor 1º mês R$ |
Valor 2º mês R$ |
RN |
Hospital Universitário Onofre Lopes |
I |
Federal |
3.000,00 |
3.000,00 |
RN |
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel |
II |
Estadual |
6.000,00 |
6.000,00 |
RN |
Hospital Giselda Trigueiro |
III |
Estadual |
10.000,00 |
10.000,00 |
TOTAL |
19.000,00 |
19.000,00 |