Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº. 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº. 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro, no valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de agosto de 2005.
§ 1º Para os dois primeiros meses, competências agosto e setembro de 2005, o fator será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, Art. 11 da Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.
§ 2º No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente para os hospitais.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob suas responsabilidades.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.0829.0033 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005.
A N E X O I
UF |
HOSPITAIS |
NÍVEL |
GESTÃO |
VALOR MENSAL R$ |
RJ |
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho |
I |
Federal |
1.500,00 |
RJ |
Hospital Municipal Miguel Couto |
I |
Municipal |
1.500,00 |
RJ |
Hospital Municipal Souza Aguiar |
I |
Municipal |
1.500,00 |
RJ |
Centro de Pesquisa Hospital Evandro Chagas |
II |
Federal |
3.000,00 |
TOTAL |
|
7.500,00 |
A N E X O II
UF |
HOSPITAIS |
NÍVEL |
GESTÃO |
Valor 1º mês R$ |
Valor 2º mês R$ |
RJ |
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho |
I |
Federal |
3.000,00 |
3.000,00 |
RJ |
Hospital Municipal Miguel Couto |
I |
Muncipal |
3.000,00 |
3.000,00 |
RJ |
Hospital Municipal Souza Aguiar |
I |
Muncipal |
3.000,00 |
3.000,00 |
RJ |
Centro de Pesquisa Hospital Evandro Chagas |
II |
Federal |
6.000,00 |
6.000,00 |
TOTAL |
15.000,00 |
15.000,00 |