Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.625, de 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS  01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº. 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, no valor mensal de R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de outubro de 2005.

§ 1º  Para os dois primeiros meses, competências outubro e novembro de 2005, o fator será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, Art. 11 da Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal.

Art. 4º  A Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Parágrafo único.  Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.0829 0042 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado de Santa Catarina.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL   R$

SC

Hospital Infantil Joana de Gusmão - Florianópolis

I

Estadual

1.500,00

SC

Hospital Regional Hans Ditter Schmidt- Joinville

I

Estadual

1.500,00

SC

Hospital Nossa Senhora da Conceição - Tubarão

I

Municipal

1.500,00

SC

Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira - Chapecó

II

Municipal

3.000,00

SC

Hospital Santa Isabel - Blumenau

II

Municipal

3.000,00

SC

Hospital Nereu Ramos - Florianopólis

III

Estadual

5.000,00

T O T A L

15.500,00

ANEXO  II

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês R$

Valor 2º mês R$

SC

Hospital Infantil Joana de Gusmão - Florianópolis

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

SC

Hospital Regional Hans Ditter Schmidt- Joinville

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

SC

Hospital Nossa Senhora da Conceição - Tubarão

I

Municipal

3.000,00

3.000,00

SC

Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira - Chapecó

II

Municipal

6.000,00

6.000,00

SC

Hospital Santa Isabel - Blumenau

II

Municipal

6.000,00

6.000,00

SC

Hospital Nereu Ramos - Florianopólis

III

Estadual

10.000,00

10.000,00

T O T A L

31.000,00

31.000,00

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