Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.628, de 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS  01/96;

Considerando a Portaria nº. 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

A Portaria Conjunta nº. 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

A Portaria nº. 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de outubro de 2005.

§ 1º  Para os dois primeiros meses, competências outubro e novembro de 2005, o fator será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, Art. 11 da Portaria nº. 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal.

Art. 4º  A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Parágrafo único.  Para os hospitais sob gestão municipal o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.0829 0035 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado de São Paulo.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL   R$

SP

Hospital Geral de Guarulhos

II

Estadual

3.000,00

SP

Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence - São José dos Campos

II

Municipal

3.000,00

T O T A L

6.000,00

ANEXO  II

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês R$

Valor 2º mês R$

SP

Hospital Geral de Guarulhos

II

Estadual

6.000,00

6.000,00

SP

Hospital Municipal Dr. José de Carvalho Florence - São José dos Campos

II

Municipal

6.000,00

6.000,00

T O T A L

12.000,00

12.000,00

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de