Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.633, de 29 de dezembro de 2005

Eleva os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do município de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais  e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS  01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.349, de 24 de julho de 2002;

Considerando a Portaria nº 2.161, de 26 de novembro de 2002;

Considerando a Portaria nº 1.919, de 9 de outubro de 2003;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Alterar, por seis meses, o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS  do município de Belo Horizonte do  Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo I desta Portaria, acrescido com recursos da dotação nacional.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos ao caput deste artigo serão acrescidos ao atual Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do município.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.1203.0829.0001 – Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças -Localizador Nacional.

Art. 4º  A Secretaria de Vigilância em Saúde comunicará ao Fundo Nacional de Saúde para que efetive o repasse dos recursos financeiros.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

ESTADO: MINAS GERAIS

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

MUNICÍPIO 

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

VALOR ANUAL DO TFVS

VALOR MENSAL DO TFVS

CONTRAPARTIDA (R$)

310620

Belo Horizonte

3.575.459,19

297.954,93

1.072.637,76

TOTAIS

3.575.459,19

297.954,93

1.072.637,76

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