ANEXO I

 

TERMO DE COMPROMISSO DE GEST�O MUNICIPAL

 

Termo de Compromisso de Gest�o que firma a Secretaria Municipal de Sa�de de XX, representada pelo seu Secret�rio Municipal de Sa�de, com o objetivo de pactuar e formalizar a assun��o das responsabilidades e atribui��es inerentes � esfera municipal na condu��o do processo permanente de aprimoramento e consolida��o do Sistema �nico de Sa�de.

O Governo Municipal de XX, por interm�dio de sua Secretaria Municipal da Sa�de, inscrita no CNPJ sob n.� XX, neste ato representada por seu Secret�rio Municipal da Sa�de, (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade n.�.................., expedida por..............., e inscrito no CPF sob o n.�..........., considerando o que disp�e a Constitui��o Federal, em especial o seu artigo 196, as Leis n.� 8.080/90 e n.� 8.142/90, celebra o presente Termo de Compromisso de Gest�o Municipal, formalizando os pactos constitu�dos e as responsabilidades da gest�o municipal do Sistema �nico de Sa�de / SUS, frente ao disposto na Portaria MS n� 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gest�o.

 

CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO

 

O presente Termo de Compromisso de Gest�o formaliza o Pacto pela Sa�de nas suas dimens�es Pela Vida e de Gest�o, contendo os objetivos e metas, as atribui��es e responsabilidades sanit�rias do gestor municipal e os indicadores de monitoramento e avalia��o desses Pactos.

 

� 1� Nos casos em que n�o for poss�vel assumir integralmente alguma responsabilidade constante deste Termo, deve-se pactuar o cronograma, identificando o prazo no qual o munic�pio passar� a exerc�-la na sua plenitude.

� 2� As a��es necess�rias para a consecu��o deste cronograma, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem ser contempladas no Plano Municipal de Sa�de.

 

CL�USULA SEGUNDA � DAS ATRIBUI��ES E RESPONSABILIDADES SANIT�RIAS DOS MUNIC�PIOS.

 

As atribui��es e responsabilidades sanit�rias contidas neste Termo ser�o pactuadas mediante o preenchimento do quadro correspondente a cada um dos eixos, a saber: 1. Responsabilidades Gerais da Gest�o do SUS; 2. Regionaliza��o;3. Planejamento e Programa��o; 4. Regula��o, Controle, Avalia��o e Auditoria; 5. Gest�o do Trabalho; 6. Educa��o na Sa�de; 7. Participa��o e Controle Social.

� 1� O quadro identifica a situa��o do munic�pio, frente ao conjunto das responsabilidades, para as condi��es de �Realiza�, �N�o realiza ainda�, �Prazo para realizar� e �N�o se aplica�.

� 2� Os itens que iniciam com a express�o �Todo munic�pio deve� indica a obrigatoriedade do fazer / da compet�ncia a todo e qualquer munic�pio, n�o sendo poss�vel a utiliza��o da op��o �N�o se aplica�.

� 3� Nos itens que n�o iniciam com a express�o �Todo munic�pio deve�, a responsabilidade ser� atribu�da de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de servi�os localizada no territ�rio municipal.

� 4� A op��o �N�o se aplica� deve ser marcada para as situa��es em que a complexidade do sistema local de sa�de n�o permita a realiza��o de uma dada responsabilidade ou em situa��o previamente pactuada.

� 5� Nas Responsabilidades Gerais da Gest�o do SUS, os itens 1.1 e 1.3 n�o s�o pass�veis de pactua��o, visto expressarem princ�pios doutrin�rios do SUS que devem orientar as a��es de todo munic�pio.

 

1. RESPONSABILIDADES GERAIS DA GEST�O DO SUS

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

N�O SE APLICA

1.1 Todo munic�pio � respons�vel pela integralidade da aten��o � sa�de da sua popula��o, exercendo essa responsabilidade de forma solid�ria com o estado e a uni�o;

 

 

 

 

1.2 Todo munic�pio deve garantir a integralidade das a��es de sa�de prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e cont�nua do indiv�duo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de:

 

 

 

 

a) promo��o da sa�de, preven��o de riscos, danos e agravos;

 

 

 

 

b) a��es de assist�ncia, assegurando o acesso ao atendimento �s urg�ncias;

 

 

 

 

1.3 Todo munic�pio deve promover a eq�idade na aten��o � sa�de, considerando as diferen�as individuais e de grupos populacionais, por meio da adequa��o da oferta �s necessidades como princ�pio de justi�a social, e amplia��o do acesso de popula��es em situa��o de desigualdade, respeitadas as diversidades locais;

 

 

 

 

1.4 Todo munic�pio deve participar do financiamento tripartite do Sistema �nico de Sa�de;

 

 

 

 

1.5 Todo munic�pio deve assumir a gest�o e executar as a��es de aten��o b�sica, incluindo as a��es de promo��o e prote��o, no seu territ�rio;

 

 

 

 

1.6 Todo munic�pio deve assumir integralmente a ger�ncia de toda a rede p�blica de servi�os de aten��o b�sica, englobando:

 

 

 

 

a) as unidades pr�prias e

 

 

 

 

b) as transferidas pelo estado ou pela uni�o;

 

 

 

 

1.7 Todo munic�pio deve, com apoio dos estados, identificar as necessidades da popula��o do seu territ�rio, fazer um reconhecimento das iniq�idades, oportunidades e recursos;

 

 

 

 

1.8 Todo munic�pio deve desenvolver, a partir da identifica��o das necessidades, um processo de:

 

 

 

 

a) planejamento,

 

 

 

 

b) regula��o,

 

 

 

 

c) programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de,

 

 

 

 

d) monitoramento e avalia��o;

 

 

 

 

1.9 Todo munic�pio deve formular e implementar pol�ticas para �reas priorit�rias, conforme definido nas diferentes inst�ncias de pactua��o;

 

 

 

 

1.10 Todo munic�pio deve organizar o acesso a servi�os de sa�de resolutivos e de qualidade na aten��o b�sica, viabilizando o planejamento, a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de e a aten��o � sa�de no seu territ�rio, explicitando:

 

 

 

 

a) a responsabilidade, o compromisso e o v�nculo do servi�o e equipe de sa�de com a popula��o do seu territ�rio,

 

 

 

 

b) desenhando a rede de aten��o � sa�de

 

 

 

 

c) e promovendo a humaniza��o do atendimento;

 

 

 

 

1.11 Todo munic�pio deve organizar e pactuar o acesso a a��es e servi�os de aten��o especializada a partir das necessidades da aten��o b�sica, configurando a rede de aten��o, por meio dos processos de integra��o e articula��o dos servi�os de aten��o b�sica com os demais n�veis do sistema, com base no processo da programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de;

 

 

 

 

1.12 Todo munic�pio deve pactuar e fazer o acompanhamento da refer�ncia da aten��o que ocorre fora do seu territ�rio, em coopera��o com o estado, Distrito Federal e com os demais munic�pios envolvidos no �mbito regional e estadual, conforme a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de;

 

 

 

 

1.13 Todo munic�pio que disp�e de servi�os de refer�ncia intermunicipal, deve garantir estas refer�ncias de acordo com a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de;

 

 

 

 

1.14 Todo munic�pio deve garantir a estrutura f�sica necess�ria para a realiza��o das a��es de aten��o b�sica, de acordo com as normas t�cnicas vigentes;

 

 

 

 

1.15 Todo munic�pio deve promover a estrutura��o da assist�ncia farmac�utica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da popula��o aos medicamentos cuja dispensa��o esteja sob sua responsabilidade, promovendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactua��es estabelecidas;

 

 

 

 

1.16 Todo munic�pio deve assumir a gest�o e execu��o das a��es de vigil�ncia em sa�de realizadas no �mbito local, de acordo com as normas vigentes e pactua��es estabelecidas, compreendendo as a��es de:

 

 

 

 

a) vigil�ncia epidemiol�gica,

 

 

 

 

b) vigil�ncia sanit�ria e

 

 

 

 

c) vigil�ncia ambiental;

 

 

 

 

1.17 Todo munic�pio deve elaborar, pactuar e implantar a pol�tica de promo��o da sa�de, considerando as diretrizes estabelecidas no �mbito nacional.

 

 

 

 

 

2. RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZA��O

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

N�O SE APLICA

2.1 Todo munic�pio deve contribuir para a constitui��o e fortalecimento do processo de regionaliza��o solid�ria e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;

 

 

 

 

2.2 Todo munic�pio deve participar da constitui��o da regionaliza��o, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnol�gicos e financeiros, conforme pactua��o estabelecida;

 

 

 

 

2.3 Todo munic�pio deve participar dos colegiados de gest�o regionais, cumprindo suas obriga��es t�cnicas e financeiras. Nas CIB regionais constitu�das por representa��o, quando n�o for poss�vel a imediata incorpora��o de todos os gestores de sa�de dos munic�pios da regi�o de sa�de, deve-se pactuar um cronograma de adequa��o, no menor prazo poss�vel, para a inclus�o de todos os munic�pios nos respectivos colegiados de gest�o regionais.

 

 

 

 

2.4 Todo munic�pio deve participar dos projetos priorit�rios das regi�es de sa�de, conforme definido no plano municipal de sa�de, no plano diretor de regionaliza��o, no planejamento regional e no plano diretor de investimento;

 

 

 

 

2.5 Executar as a��es de refer�ncia regional sob sua responsabilidade em conformidade com a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de acordada nos colegiados de gest�o regionais.

 

 

 

 

 

3 � RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMA��O

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

N�O SE APLICA

3.1 Todo munic�pio deve formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em sa�de, com a constitui��o de a��es para a promo��o, a prote��o, a recupera��o e a reabilita��o em sa�de, construindo nesse processo:

 

 

 

 

a) o plano de sa�de e

 

 

 

 

b) submetendo-o � aprova��o do Conselho de Sa�de correspondente;

 

 

 

 

3.2 Todo munic�pio deve formular, no plano municipal de sa�de, a pol�tica municipal de aten��o em sa�de, incluindo a��es intersetoriais voltadas para a promo��o da sa�de;

 

 

 

 

3.3 a) Todo munic�pio deve elaborar relat�rio de gest�o anual,

 

 

 

 

b) a ser apresentado e submetido � aprova��o do Conselho de Sa�de correspondente;

 

 

 

 

3.4 Todo munic�pio deve operar os sistemas de informa��o referentes � aten��o b�sica, conforme normas do Minist�rio da Sa�de, e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gest�o, no n�vel local, dos sistemas de informa��o:

 

 

 

 

a) Sistema de Informa��o sobre Agravos de Notifica��o � SINAN,

 

 

 

 

b) Sistema de Informa��o do Programa Nacional de Imuniza��es - SI-PNI,

 

 

 

 

c) Sistema de Informa��o sobre Nascidos Vivos � SINASC,

 

 

 

 

d) Sistema de Informa��o Ambulatorial � SIA,

 

 

 

 

e) e Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Sa�de � CNES;

 

 

 

 

e quando couber, os sistemas:

 

 

 

 

f) Sistema de Informa��o Hospitalar � SIH

 

 

 

 

g) e Sistema de Informa��o sobre Mortalidade � SIM, bem como de outros sistemas que venham a ser introduzidos;

 

 

 

 

3.5 Todo munic�pio deve assumir a responsabilidade pela coordena��o e execu��o das atividades de informa��o, educa��o e comunica��o, no �mbito local;

 

 

 

 

3.6 Todo munic�pio deve elaborar a programa��o da aten��o � sa�de, inclu�da a assist�ncia e vigil�ncia em sa�de, em conformidade com o plano municipal de sa�de, no �mbito da Programa��o Pactuada e Integrada da Aten��o � Sa�de;

 

 

 

 

3.7 Gerir os sistemas de informa��o epidemiol�gica e sanit�ria, bem como assegurar a divulga��o de informa��es e an�lises.

 

 

 

 

 

4 � RESPONSABILIDADES NA REGULA��O, CONTROLE, AVALIA��O E AUDITORIA

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

N�O SE APLICA

4.1 Todo munic�pio deve monitorar e fiscalizar a aplica��o dos recursos financeiros provenientes de transfer�ncia regular e autom�tica (fundo a fundo) e por conv�nios;

 

 

 

 

4.2 Todo munic�pio deve realizar a identifica��o dos usu�rios do SUS, com vistas � vincula��o de clientela e � sistematiza��o da oferta dos servi�os;

 

 

 

 

4.3 Todo munic�pio deve monitorar e avaliar as a��es de vigil�ncia em sa�de, realizadas em seu territ�rio, por interm�dio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiol�gicos e operacionais;

 

 

 

 

4.4 Todo munic�pio deve manter atualizado o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Sa�de no seu territ�rio, segundo normas do Minist�rio da Sa�de;

 

 

 

 

4.5 Todo munic�pio deve adotar protocolos cl�nicos e diretrizes terap�uticas, em conson�ncia com os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais;

 

 

 

 

4.6 Todo munic�pio deve adotar protocolos de regula��o de acesso, em conson�ncia com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais;

 

 

 

 

4.7 Todo munic�pio deve controlar a refer�ncia a ser realizada em outros munic�pios, de acordo com a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de, procedendo � solicita��o e/ou autoriza��o pr�via, quando couber;

 

 

 

 

4.8 a) Definir a programa��o f�sico-financeira por estabelecimento de sa�de,

 

 

 

 

b) observar as normas vigentes de solicita��o e autoriza��o dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais,

 

 

 

 

c) processar a produ��o dos estabelecimentos de sa�de pr�prios e contratados e

 

 

 

 

d) realizar o pagamento dos prestadores de servi�os;

 

 

 

 

4.9 Operar o complexo regulador dos servi�os presentes no seu territ�rio, de acordo com a pactua��o estabelecida,

 

 

 

 

a) realizando a co-gest�o com o estado e outros munic�pios, das refer�ncias intermunicipais.

 

 

 

 

4.10 Executar o controle do acesso do seu mun�cipe no �mbito do seu territ�rio, que pode ser feito por meio de centrais de regula��o:

 

 

 

 

a) aos leitos dispon�veis,

 

 

 

 

b) �s consultas,

 

 

 

 

c) �s terapias e aos exames especializados;

 

 

 

 

4.11 Planejar e executar a regula��o m�dica da aten��o pr�-hospitalar �s urg�ncias, conforme normas vigentes e pactua��es estabelecidas;

 

 

 

 

4.12 Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a pol�tica nacional de contrata��o de servi�os de sa�de e em conformidade com o planejamento e a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de;

 

 

 

 

4.13 Monitorar e fiscalizar os contratos e conv�nios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades p�blicas;

 

 

 

 

4.14 Monitorar e fiscalizar a execu��o dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das a��es de controle e avalia��o hospitalar e ambulatorial;

 

 

 

 

4.15 Monitorar e fiscalizar e o cumprimento dos crit�rios nacionais, estaduais e municipais de credenciamento de servi�os;

 

 

 

 

4.16 Implementar a avalia��o das a��es de sa�de nos estabelecimentos de sa�de, por meio de an�lise de dados e indicadores e verifica��o de padr�es de conformidade;

 

 

 

 

4.17 Implementar a auditoria sobre toda a produ��o de servi�os de sa�de, p�blicos e privados, sob sua gest�o, tomando como refer�ncia as a��es previstas no plano municipal de sa�de e em articula��o com as a��es de controle, avalia��o e regula��o assistencial;

 

 

 

 

4.18 Realizar auditoria assistencial da produ��o de servi�os de sa�de, p�blicos e privados, sob sua gest�o;

 

 

 

 

4.19 Elaborar normas t�cnicas, complementares �s das esferas estadual e federal, para o seu territ�rio.

 

 

 

 

 

5 - RESPONSABILIDADES NA GEST�O DO TRABALHO

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

N�O SE APLICA

5.1 Todo munic�pio deve promover e desenvolver pol�ticas de gest�o do trabalho, considerando os princ�pios da humaniza��o, da participa��o e da democratiza��o das rela��es de trabalho;

 

 

 

 

5.2 Todo munic�pio deve adotar v�nculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenci�rios dos trabalhadores de sa�de na sua esfera de gest�o e de servi�os, promovendo a��es de adequa��o de v�nculos, onde for necess�rio, conforme legisla��o vigente;

 

 

 

 

5.3 Estabelecer, sempre que poss�vel, espa�os de negocia��o permanente entre trabalhadores e gestores;

 

 

 

 

5.4 Desenvolver estudos e propor estrat�gias e financiamento tripartite com vistas � ado��o de pol�ticas referentes aos recursos humanos descentralizados;

 

 

 

 

5.5 Considerar as diretrizes nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Sal�rios para o SUS � PCCS/SUS, quando da elabora��o, implementa��o e/ou reformula��o de Planos de Carreiras, Cargos e Sal�rios no �mbito da gest�o local;

 

 

 

 

5.6 Implementar e pactuar diretrizes para pol�ticas de educa��o e gest�o do trabalho que favore�am o provimento e a fixa��o de trabalhadores de sa�de, no �mbito municipal, notadamente em regi�es onde a restri��o de oferta afeta diretamente a implanta��o de a��es estrat�gicas para a aten��o b�sica.

 

 

 

 

 

6 - RESPONSABILIDADES NA EDUCA��O NA SA�DE

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

N�O SE APLICA

6.1 Todo munic�pio deve formular e promover a gest�o da educa��o permanente em sa�de e processos relativos � mesma, orientados pela integralidade da aten��o � sa�de, criando quando for o caso, estruturas de coordena��o e de execu��o da pol�tica de forma��o e desenvolvimento, participando no seu financiamento;

 

 

 

 

6.2 Todo munic�pio deve promover diretamente ou em coopera��o com o estado, com os munic�pios da sua regi�o e com a uni�o, processos conjuntos de educa��o permanente em sa�de;

 

 

 

 

6.3 Todo munic�pio deve apoiar e promover a aproxima��o dos movimentos de educa��o popular em sa�de na forma��o dos profissionais de sa�de, em conson�ncia com as necessidades sociais em sa�de;

 

 

 

 

6.4 Todo munic�pio deve incentivar junto � rede de ensino, no �mbito municipal, a realiza��o de a��es educativas e de conhecimento do SUS;

 

 

 

 

6.5 Articular e cooperar com a constru��o e implementa��o de iniciativas pol�ticas e pr�ticas para a mudan�a na gradua��o das profiss�es de sa�de, de acordo com as diretrizes do SUS;

 

 

 

 

6.6 Promover e articular junto �s Escolas T�cnicas de Sa�de uma nova orienta��o para a forma��o de profissionais t�cnicos para o SUS, diversificando os campos de aprendizagem.

 

 

 

 

 

7 � RESPONSABILIDADES NA PARTICIPA��O E CONTROLE SOCIAL

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

N�O SE APLICA

7.1 Todo munic�pio deve apoiar o processo de mobiliza��o social e institucional em defesa do SUS;

 

 

 

 

7.2 Todo munic�pio deve prover as condi��es materiais, t�cnicas e administrativas necess�rias ao funcionamento do Conselho Municipal de Sa�de, que dever� ser organizado em conformidade com a legisla��o vigente;

 

 

 

 

7.3 Todo munic�pio deve organizar e prover as condi��es necess�rias � realiza��o de Confer�ncias Municipais de Sa�de;

 

 

 

 

7.4 Todo munic�pio deve estimular o processo de discuss�o e controle social no espa�o regional;

 

 

 

 

7.5 Todo munic�pio deve promover a��es de informa��o e conhecimento acerca do SUS, junto � popula��o em geral;

 

 

 

 

7.6 Apoiar os processos de educa��o popular em sa�de, com vistas ao fortalecimento da participa��o social do SUS;

 

 

 

 

7.7 Implementar ouvidoria municipal com vistas ao fortalecimento da gest�o estrat�gica do SUS, conforme diretrizes nacionais.

 

 

 

 

 

CL�USULA TERCEIRA � DOS OBJETIVOS E METAS PRIORIT�RIAS DOS PACTOS PELA VIDA E DE GEST�O

Constitui um conjunto de compromissos sanit�rios expressos em objetivos e metas, pactuado de forma tripartite, a ser implementado em cada munic�pio.

� 1� Quando n�o for poss�vel quantificar a meta de um dado objetivo, n�o ser� necess�rio o preenchimento respectivo no quadro de metas.

PRIORIDADE

OBJETIVO

META NACIONAL 2006

META LOCAL 2006

1. Sa�de do idoso

I. Implantar a Caderneta de Sa�de da Pessoa Idosa, mediante disponibiliza��o pelo Minist�rio da Sa�de.

 

 

II. Implantar Manual de Aten��o B�sica � Sa�de da Pessoa Idosa, mediante disponibiliza��o pelo Minist�rio da Sa�de.

 

 

III. Reorganizar o processo de acolhimento � pessoa idosa nas unidades de sa�de.

 

 

IV. Implementar programa de educa��o permanente na �rea do envelhecimento e sa�de do idoso, voltado para profissionais da rede de aten��o b�sica em sa�de.

 

 

V. Qualificar a dispensa��o e o acesso da popula��o idosa � Assist�ncia Farmac�utica.

 

 

VI. Instituir avalia��o geri�trica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Programa de Aten��o Domiciliar.

 

 

VII. Instituir a aten��o domiciliar ao idoso.

 

 

2. Controle do c�ncer do colo do �tero e da mama

I. Desenvolver meios, em parceria com o estado, para incentivar a realiza��o da cirurgia de alta freq��ncia em ambulat�rio.

 

 

II. Ampliar a cobertura do exame preventivo do c�ncer do colo do �tero, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

80%

 

III. Ampliar a cobertura de mamografia, com vistas ao diagn�stico precoce do c�ncer da mama, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

60%

 

IV. Garantir a realiza��o da pun��o para os casos necess�rios, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

100%

 

3. Redu��o da mortalidade infantil e materna

I. Apoiar a elabora��o de propostas de interven��o para a qualifica��o da aten��o �s doen�as prevalentes.

 

 

II. Garantir insumos e medicamentos para tratamento das s�ndromes hipertensivas no parto, conforme pactua��o na CIB e/ou CIT.

 

 

III. Qualificar os pontos de distribui��o de sangue para que atendam �s necessidades das maternidades e outros locais de parto, quando couber.

 

 

IV. Reduzir a mortalidade neonatal.

5%

 

V. Reduzir os �bitos infantis por doen�a diarr�ica.

50%

 

VI. Reduzir os �bitos infantis por pneumonia.

20%

 

VII. Criar comit�s de vigil�ncia do �bito em munic�pios com popula��o acima 80.000 habitantes.

80%

 

VIII. Reduzir a raz�o da mortalidade materna.

5%

 

4. Fortalecimento da capacidade de resposta �s doen�as emergentes e endemias: com �nfase na dengue, hansen�ase, tuberculose, mal�ria e influenza.

I. Elaborar e implantar plano de conting�ncia para aten��o aos pacientes com diagn�stico de dengue nos munic�pios priorit�rios.

100%

 

II. Reduzir a < 1% a infesta��o predial por Aedes aegypti nos munic�pios priorit�rios.

< 1%

 

III. Eliminar a hansen�ase enquanto problema de sa�de p�blica (menos de 1 caso por 10.000 hab.) nos munic�pios priorit�rios.

eliminar

 

IV. Curar casos novos de tuberculose bacil�fera diagnosticados a cada ano.

85%

 

V. Reduzir a incid�ncia parasit�ria anual de mal�ria, na regi�o da Amaz�nia Legal.

15%

 

VI. Implantar o plano de conting�ncia, unidades sentinelas e o sistema de informa��o / SIVEP-GRIPE pelas capitais.

100%

 

5. Promo��o da sa�de

I. Elaborar, pactuar e implementar a pol�tica de promo��o da sa�de, contemplando as especificidades pr�prias da esfera de gest�o e iniciar sua implementa��o.

 

 

II. Enfatizar a mudan�a de comportamento da popula��o brasileira de forma a internalizar a responsabilidade individual da pr�tica de atividade f�sica regular, alimenta��o saud�vel e combate ao tabagismo;

 

 

III. Articular e promover os diversos programas de promo��o de atividade f�sica j� existentes e apoiar a cria��o de outros;

 

 

IV. Promover medidas concretas pelo h�bito da alimenta��o saud�vel;

 

 

6. Fortalecimento da Aten��o B�sica

I. Assumir a estrat�gia de sa�de da fam�lia como a estrat�gia priorit�ria para o fortalecimento da aten��o b�sica, devendo seu desenvolvimento considerar as diferen�as loco-regionais.

 

 

II. Desenvolver a��es de qualifica��o dos profissionais da aten��o b�sica por meio de estrat�gias de educa��o permanente e de oferta de cursos de especializa��o e resid�ncia multiprofissional e em medicina da fam�lia.

 

 

III. Consolidar e qualificar a estrat�gia de sa�de da fam�lia nos pequenos e m�dios munic�pios.

 

 

IV. Ampliar e qualificar a estrat�gia de sa�de da fam�lia nos grandes centros urbanos.

 

 

V. Garantir a infra-estrutura necess�ria ao funcionamento das Unidades B�sicas de Sa�de, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de a��es propostas para esses servi�os.

 

 

VI. Participar do financiamento da Aten��o B�sica como responsabilidade das tr�s esferas de gest�o do SUS

 

 

VII. Aprimorar a inser��o dos profissionais da Aten��o B�sica nas redes locais de sa�de, por meio de v�nculos de trabalho que favore�am o provimento e fixa��o dos profissionais.

 

 

VIII. Implantar o processo de monitoramento e avalia��o da Aten��o B�sica nas tr�s esferas de governo, com vistas � qualifica��o da gest�o descentralizada.

 

 

IX. Apoiar diferentes modos de organiza��o e fortalecimento da Aten��o B�sica que considere os princ�pios da estrat�gia de Sa�de da Fam�lia, respeitando as especificidades loco-regionais.

 

 

7. Regula��o da aten��o e regula��o assistencial

I. Contratualizar os prestadores de servi�os sob sua gest�o;

100%

 

II. Regular leitos e servi�os ambulatoriais contratualizados;

100%

 

III. Extinguir o pagamento dos servi�os dos profissionais m�dicos por meio do c�digo 7.

100%

 

 

CL�USULA QUARTA � DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIA��O DOS PACTOS PELA VIDA E DE GEST�O

 

Os indicadores contidos no quadro 1, devem ser pactuados neste Termo de Compromisso de Gest�o, mediante o estabelecimento de metas locais.

Os indicadores contidos no quadro 2 e 3, no ano de 2006, ser�o pactuados no Pacto da Aten��o B�sica  e na Programa��o Pactuada e Integrada da Vigil�ncia em Sa�de (PPI VS), respectivamente, n�o havendo necessidade de preenchimento destes neste Termo.

 

Quadro 1 � Pactua��o dos indicadores de monitoramento e avalia��o dos Pactos pela Vida e de Gest�o.

Denomina��o

M�todo de C�lculo

Fonte

Origem do Processo de Pactua��o

Par�metro / Meta Nacional

Meta Local para 2006

Obs

Propor��o da receita pr�pria aplicada em sa�de conforme previsto na regulamenta��o da EC 29/2000.

Despesas financiadas por recursos pr�prios (despesa total deduzidas as transfer�ncias de outras esferas de governo para a sa�de) / Receita de impostos e transfer�ncias constitucionais e legais

SIOPS

PACTO

PELA SA�DE

Percentuais definidos na EC 29

 

 

Manuten��o da PPI atualizada

Envio dos �Quadros� referentes � PPI, sempre que alterada a programa��o * (at� a implanta��o do novo SISPPI)

Planilha eletr�nica dos limites financeiros da assist�ncia * (at� a implanta��o do novo SISPPI)

PACTO

PELA SA�DE

 

 

(*) UF que n�o usam o SISPPI/MS devem apresentar as informa��es em meio magn�tico no mesmo padr�o do SISPPI. As bases estaduais contemplam todos os munic�pios jurisdicionados, a partir das quais ser� poss�vel verificar a PPI Assistencial de todos os Munic�pios

Percentual de interna��es por grupo estrat�gico (oncologia, TRS, cardiologia), orientadas pela Central e Regula��o.

N�mero total de interna��es por grupo estrat�gico por local de resid�ncia / N�mero de interna��es orientadas pela Central de Regula��o por grupo espec�fico por local de resid�ncia x 100

SIH SUS - CNRAC

PACTO

PELA SA�DE

100%

 

 

�ndice de Contratualiza��o

Quantidade de unidades conveniadas ao SUS (privado e/ou  filantr�pico) que est�o com contrato regular e informada a data de publica��o / Total de unidades conveniadas por munic�pio e/ou estado x 100

CNES /

DATASUS

PACTO

PELA SA�DE

100%

 

 

Percentual de constitui��o de colegiados de gest�o regional

N�mero de Colegiado Regional implantado / N�mero de regi�es de sa�de constante do PDR x 100

PDR/SES

PACTO

PELA SA�DE

 

 

 

�ndice de Alimenta��o Regular das Bases de Dados Nacionais

N�mero de bases de dados dos Sistemas de Informa��o de alimenta��o obrigat�ria informadas no per�odo / Total de Sistemas de Informa��o de alimenta��o obrigat�ria x 100

DATASUS

PACTO

PELA SA�DE

100%

 

Sistemas de alimenta��o obrigat�ria: SINAN / SI-PNI / SINASC / SIA-SUS / CNES.

Quando couber, SIH e SIM

�ndice de qualifica��o do funcionamento b�sico do Conselho de Sa�de

Capacita��o de Conselheiros + An�lise PS + An�lise RG + Realiza��o CS* / 4 x 100 *

Base de dados constru�da pelo Minist�rio da Sa�de/SEGEP em parceria com a ENSP-FIOCRUZ.

PACTO

PELA SA�DE

 

 

*Detalhamento do Numerador: Realiza��o de Capacita��o no in�cio do mandato (=1) + An�lise do Plano de Sa�de em vigor (=1) + An�lise do Relat�rio de Gest�o Anual (=1) + Convoca��o de Confer�ncia de Sa�de a cada 4 anos (=1)

 

Quadro 2 � Indicadores de monitoramento e avalia��o dos pactos pela vida e de gest�o, a serem pactuados no processo do Pacto da Aten��o B�sica. N�o � necess�rio o preenchimento do quadro abaixo.

Denomina��o

M�todo de C�lculo

Fonte

Origem do Processo de Pactua��o

Par�metro / Meta Nacional

Obs

Propor��o de nascidos vivos de m�es com 4 ou mais consultas de pr�-natal

N�mero de nascidos vivos de m�es com 4 ou + consultas de pr�-natal / N�mero de nascidos vivos x 100

SINASC

Pacto AB

04 ou mais

7 ou mais consultas para Estados que j� atingiram a meta

Propor��o de amostras insatisfat�rias de exames citopatol�gicos

N�mero de amostras insatisfat�rias de exames citopatol�gicos c�rvico-vaginais  em determinado local e per�odo / N�mero total de exames citopatol�gicos realizados no mesmo local e per�odo x 100

SISCAM

Pacto AB

10%

 

M�dia anual de consultas m�dicas por habitante nas especialidades b�sicas

N�mero de consultas m�dicas nas especialidades b�sicas em determinado local e per�odo / Popula��o total no mesmo local e per�odo

SIA/SUS

IBGE

Pacto AB

1,5 / habitante ano

 

 

Quadro 3 � Indicadores de monitoramento e avalia��o dos pactos pela vida e de gest�o, a serem pactuados no processo de Programa��o Pactuada Integrada da Vigil�ncia � Sa�de / PPI-VS. N�o � necess�rio o preenchimento do quadro abaixo.

Denomina��o

M�todo de C�lculo

Fonte

Origem do Processo de Pactua��o

Par�metro / Meta Nacional

Obs

Cobertura vacinal por tetravalente em menores de um ano de idade

N�mero de crian�as menores de um ano vacinadas com 3� dose de tetravalente / N�mero de nascidos vivos  x 100

SIAPI /

SINASC

PPI VS

> = 95%

 

Propor��o de munic�pios com cobertura vacinal adequada da vacina tetravalente em menores de um ano de idade 

N�mero de munic�pios com cobertura vacinal adequada da vacina tetravalente em menores de um ano de idade / Total de munic�pios do estado x 100 

SIAPI /

IBGE

PPI VS

70%

Cobertura vacinal adequada significa uma cobertura = ou > 95% da 3� dose de tetravalente

Taxa de cura de hansen�ase

N�mero de casos curados / N�mero de casos diagnosticados x 100  

SINAN

PPI VS

UF com percentual de cura < que 45%, incrementar 20 pontos percentuais sobre o verificado; UF com percentual entre 45% e 55%, incrementar 10 pontos percentuais; UF com percentual maior que 55%, incrementar 5 pontos percentuais.

 

Taxa de cura de tuberculose bacil�fera

Total de casos novos de tuberculose bacil�fera curados na coorte* / Total de casos novos de tuberculose bacil�fera com informa��o de encerramento de tratamento na coorte x 100

SINAN

PPI VS

 

(*) Incluir na coorte informa��es de no m�nimo 90% dos casos

Taxa de incid�ncia de mal�ria

N�mero de casos novos confirmados de mal�ria / Popula��o total residente do ano x 1.000

SIVEP Mal�ria

PPI VS

Reduzir 15% em 2006, com rela��o a 2005.

Para Estados e Munic�pios da Amaz�nia Legal

Propor��o de im�veis inspecionados para identifica��o e elimina��o de criadouros de Aedes aegypti

N�mero de im�veis inspecionados / Total de im�veis do munic�pio x 100

FAD

PPI VS

100% das inspe��es programadas.

 

Taxa de participa��o no Sistema (TPS)

N�mero de semanas epidemiol�gicas informadas / Total de SE do per�odo x 100  

SIVEP Gripe

PPI VS

 

 

Propor��o de �bitos n�o fetais informados ao SIM com causas b�sicas definidas

N�mero de �bitos n�o fetais por causas b�sicas definidas / Total de �bitos n�o fetais informados ao SIM x 100

SIM

PPI VS

 

 

Propor��o de institui��es de longa perman�ncia para idosos, inspecionadas

N�mero de institui��es de longa perman�ncia para idosos inspecionados / N�mero total de institui��es de longa perman�ncia para idosos  x 100

SINAVISA (ou cadastro equivalente)

PPI VS

Todos os Munic�pios com 100% das institui��es de longa perman�ncia para idosos, inspecionadas

 

Propor��o de munic�pios e estados com Planos de A��o em VISA aprovados pela CIB

N�mero de munic�pios com Planos de A��o em VISA aprovados pela CIB/ N�mero Total de munic�pios da UF x 100

PPI VS / IBGE

PPI VS

30% munic�pios

 

 

N�mero de estados com Planos de A��o em VISA aprovados pela CIB/ N�mero Total de estados x 100

PPI VS / IBGE

PPI VS

100% estados

 

 

CL�USULA QUINTA � DA REVIS�O

Os objetivos, metas e indicadores constantes deste Termo ser�o revistos anualmente, sendo mar�o o m�s de refer�ncia para esse processo. O cronograma pactuado deve ser objeto permanente de acompanhamento.

 

CL�USULA SEXTA � DA PUBLICA��O

Este Termo de Compromisso de Gest�o ser� publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio ou em instrumento correlato, conforme legisla��o vigente.

 

E, por estar assim de acordo com as disposi��es deste, o Secret�rio Municipal de Sa�de de XX firma o presente Termo de Compromisso de Gest�o,

 

Local e Data

_____________________________________

Secret�rio Municipal de Sa�de de XX