ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DE GEST�O MUNICIPAL
O Governo Municipal de XX, por interm�dio de sua Secretaria Municipal da Sa�de, inscrita no CNPJ sob n.� XX, neste ato representada por seu Secret�rio Municipal da Sa�de, (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade n.�.................., expedida por..............., e inscrito no CPF sob o n.�..........., considerando o que disp�e a Constitui��o Federal, em especial o seu artigo 196, as Leis n.� 8.080/90 e n.� 8.142/90, celebra o presente Termo de Compromisso de Gest�o Municipal, formalizando os pactos constitu�dos e as responsabilidades da gest�o municipal do Sistema �nico de Sa�de / SUS, frente ao disposto na Portaria MS n� 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gest�o.
� 1� Nos casos em que n�o for poss�vel assumir integralmente alguma responsabilidade constante deste Termo, deve-se pactuar o cronograma, identificando o prazo no qual o munic�pio passar� a exerc�-la na sua plenitude.
� 2� As a��es necess�rias para a consecu��o deste cronograma, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem ser contempladas no Plano Municipal de Sa�de.
CL�USULA SEGUNDA � DAS ATRIBUI��ES E RESPONSABILIDADES SANIT�RIAS DOS MUNIC�PIOS.
1. RESPONSABILIDADES GERAIS DA GEST�O DO SUS
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REALIZA |
N�O REALIZA AINDA |
PRAZO PARA REALIZAR |
N�O SE APLICA |
1.1 Todo munic�pio � respons�vel pela integralidade da aten��o � sa�de da sua popula��o, exercendo essa responsabilidade de forma solid�ria com o estado e a uni�o; |
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1.2 Todo munic�pio deve garantir a integralidade das a��es de sa�de prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e cont�nua do indiv�duo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de: |
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a) promo��o da sa�de, preven��o de riscos, danos e agravos; |
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b) a��es de assist�ncia, assegurando o acesso ao atendimento �s urg�ncias; |
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1.3 Todo munic�pio deve promover a eq�idade na aten��o � sa�de, considerando as diferen�as individuais e de grupos populacionais, por meio da adequa��o da oferta �s necessidades como princ�pio de justi�a social, e amplia��o do acesso de popula��es em situa��o de desigualdade, respeitadas as diversidades locais; |
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1.4 Todo munic�pio deve participar do financiamento tripartite do Sistema �nico de Sa�de; |
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1.5 Todo munic�pio deve assumir a gest�o e executar as a��es de aten��o b�sica, incluindo as a��es de promo��o e prote��o, no seu territ�rio; |
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1.6 Todo munic�pio deve assumir integralmente a ger�ncia de toda a rede p�blica de servi�os de aten��o b�sica, englobando: |
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a) as unidades pr�prias e |
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b) as transferidas pelo estado ou pela uni�o; |
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1.7 Todo munic�pio deve, com apoio dos estados, identificar as necessidades da popula��o do seu territ�rio, fazer um reconhecimento das iniq�idades, oportunidades e recursos; |
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1.8 Todo munic�pio deve desenvolver, a partir da identifica��o das necessidades, um processo de: |
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a) planejamento, |
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b) regula��o, |
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c) programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de, |
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d) monitoramento e avalia��o; |
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1.9 Todo munic�pio deve formular e implementar pol�ticas para �reas priorit�rias, conforme definido nas diferentes inst�ncias de pactua��o; |
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1.10 Todo munic�pio deve organizar o acesso a servi�os de sa�de resolutivos e de qualidade na aten��o b�sica, viabilizando o planejamento, a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de e a aten��o � sa�de no seu territ�rio, explicitando: |
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a) a responsabilidade, o compromisso e o v�nculo do servi�o e equipe de sa�de com a popula��o do seu territ�rio, |
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b) desenhando a rede de aten��o � sa�de |
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c) e promovendo a humaniza��o do atendimento; |
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1.11 Todo munic�pio deve organizar e pactuar o acesso a a��es e servi�os de aten��o especializada a partir das necessidades da aten��o b�sica, configurando a rede de aten��o, por meio dos processos de integra��o e articula��o dos servi�os de aten��o b�sica com os demais n�veis do sistema, com base no processo da programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de; |
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1.12 Todo munic�pio deve pactuar e fazer o acompanhamento da refer�ncia da aten��o que ocorre fora do seu territ�rio, em coopera��o com o estado, Distrito Federal e com os demais munic�pios envolvidos no �mbito regional e estadual, conforme a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de; |
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1.13 Todo munic�pio que disp�e de servi�os de refer�ncia intermunicipal, deve garantir estas refer�ncias de acordo com a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de; |
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1.14 Todo munic�pio deve garantir a estrutura f�sica necess�ria para a realiza��o das a��es de aten��o b�sica, de acordo com as normas t�cnicas vigentes; |
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1.15 Todo munic�pio deve promover a estrutura��o da assist�ncia farmac�utica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da popula��o aos medicamentos cuja dispensa��o esteja sob sua responsabilidade, promovendo seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactua��es estabelecidas; |
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1.16 Todo munic�pio deve assumir a gest�o e execu��o das a��es de vigil�ncia em sa�de realizadas no �mbito local, de acordo com as normas vigentes e pactua��es estabelecidas, compreendendo as a��es de: |
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a) vigil�ncia epidemiol�gica, |
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b) vigil�ncia sanit�ria e |
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c) vigil�ncia ambiental; |
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1.17 Todo munic�pio deve elaborar, pactuar e implantar a pol�tica de promo��o da sa�de, considerando as diretrizes estabelecidas no �mbito nacional. |
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2. RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZA��O
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REALIZA |
N�O REALIZA AINDA |
PRAZO PARA REALIZAR |
N�O SE APLICA |
2.1 Todo munic�pio deve contribuir para a constitui��o e fortalecimento do processo de regionaliza��o solid�ria e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados; |
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2.2 Todo munic�pio deve participar da constitui��o da regionaliza��o, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnol�gicos e financeiros, conforme pactua��o estabelecida; |
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2.3 Todo munic�pio deve participar dos colegiados de gest�o regionais, cumprindo suas obriga��es t�cnicas e financeiras. Nas CIB regionais constitu�das por representa��o, quando n�o for poss�vel a imediata incorpora��o de todos os gestores de sa�de dos munic�pios da regi�o de sa�de, deve-se pactuar um cronograma de adequa��o, no menor prazo poss�vel, para a inclus�o de todos os munic�pios nos respectivos colegiados de gest�o regionais. |
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2.4 Todo munic�pio deve participar dos projetos priorit�rios das regi�es de sa�de, conforme definido no plano municipal de sa�de, no plano diretor de regionaliza��o, no planejamento regional e no plano diretor de investimento; |
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2.5 Executar as a��es de refer�ncia regional sob sua responsabilidade em conformidade com a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de acordada nos colegiados de gest�o regionais. |
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3 � RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMA��O
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REALIZA |
N�O REALIZA AINDA |
PRAZO PARA REALIZAR |
N�O SE APLICA |
3.1 Todo munic�pio deve formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em sa�de, com a constitui��o de a��es para a promo��o, a prote��o, a recupera��o e a reabilita��o em sa�de, construindo nesse processo: |
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a) o plano de sa�de e |
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b) submetendo-o � aprova��o do Conselho de Sa�de correspondente; |
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3.2 Todo munic�pio deve formular, no plano municipal de sa�de, a pol�tica municipal de aten��o em sa�de, incluindo a��es intersetoriais voltadas para a promo��o da sa�de; |
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3.3 a) Todo munic�pio deve elaborar relat�rio de gest�o anual, |
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b) a ser apresentado e submetido � aprova��o do Conselho de Sa�de correspondente; |
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3.4 Todo munic�pio deve operar os sistemas de informa��o referentes � aten��o b�sica, conforme normas do Minist�rio da Sa�de, e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gest�o, no n�vel local, dos sistemas de informa��o: |
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a) Sistema de Informa��o sobre Agravos de Notifica��o � SINAN, |
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b) Sistema de Informa��o do Programa Nacional de Imuniza��es - SI-PNI, |
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c) Sistema de Informa��o sobre Nascidos Vivos � SINASC, |
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d) Sistema de Informa��o Ambulatorial � SIA, |
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e) e Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Sa�de � CNES; |
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e quando couber, os sistemas: |
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f) Sistema de Informa��o Hospitalar � SIH |
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g) e Sistema de Informa��o sobre Mortalidade � SIM, bem como de outros sistemas que venham a ser introduzidos; |
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3.5 Todo munic�pio deve assumir a responsabilidade pela coordena��o e execu��o das atividades de informa��o, educa��o e comunica��o, no �mbito local; |
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3.6 Todo munic�pio deve elaborar a programa��o da aten��o � sa�de, inclu�da a assist�ncia e vigil�ncia em sa�de, em conformidade com o plano municipal de sa�de, no �mbito da Programa��o Pactuada e Integrada da Aten��o � Sa�de; |
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3.7 Gerir os sistemas de informa��o epidemiol�gica e sanit�ria, bem como assegurar a divulga��o de informa��es e an�lises. |
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4 � RESPONSABILIDADES NA REGULA��O, CONTROLE, AVALIA��O E AUDITORIA
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REALIZA |
N�O REALIZA AINDA |
PRAZO PARA REALIZAR |
N�O SE APLICA |
4.1 Todo munic�pio deve monitorar e fiscalizar a aplica��o dos recursos financeiros provenientes de transfer�ncia regular e autom�tica (fundo a fundo) e por conv�nios; |
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4.2 Todo munic�pio deve realizar a identifica��o dos usu�rios do SUS, com vistas � vincula��o de clientela e � sistematiza��o da oferta dos servi�os; |
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4.3 Todo munic�pio deve monitorar e avaliar as a��es de vigil�ncia em sa�de, realizadas em seu territ�rio, por interm�dio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiol�gicos e operacionais; |
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4.4 Todo munic�pio deve manter atualizado o Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Sa�de no seu territ�rio, segundo normas do Minist�rio da Sa�de; |
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4.5 Todo munic�pio deve adotar protocolos cl�nicos e diretrizes terap�uticas, em conson�ncia com os protocolos e diretrizes nacionais e estaduais; |
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4.6 Todo munic�pio deve adotar protocolos de regula��o de acesso, em conson�ncia com os protocolos e diretrizes nacionais, estaduais e regionais; |
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4.7 Todo munic�pio deve controlar a refer�ncia a ser realizada em outros munic�pios, de acordo com a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de, procedendo � solicita��o e/ou autoriza��o pr�via, quando couber; |
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4.8 a) Definir a programa��o f�sico-financeira por estabelecimento de sa�de, |
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b) observar as normas vigentes de solicita��o e autoriza��o dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais, |
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c) processar a produ��o dos estabelecimentos de sa�de pr�prios e contratados e |
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d) realizar o pagamento dos prestadores de servi�os; |
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4.9 Operar o complexo regulador dos servi�os presentes no seu territ�rio, de acordo com a pactua��o estabelecida, |
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a) realizando a co-gest�o com o estado e outros munic�pios, das refer�ncias intermunicipais. |
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4.10 Executar o controle do acesso do seu mun�cipe no �mbito do seu territ�rio, que pode ser feito por meio de centrais de regula��o: |
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a) aos leitos dispon�veis, |
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b) �s consultas, |
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c) �s terapias e aos exames especializados; |
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4.11 Planejar e executar a regula��o m�dica da aten��o pr�-hospitalar �s urg�ncias, conforme normas vigentes e pactua��es estabelecidas; |
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4.12 Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a pol�tica nacional de contrata��o de servi�os de sa�de e em conformidade com o planejamento e a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de; |
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4.13 Monitorar e fiscalizar os contratos e conv�nios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades p�blicas; |
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4.14 Monitorar e fiscalizar a execu��o dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das a��es de controle e avalia��o hospitalar e ambulatorial; |
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4.15 Monitorar e fiscalizar e o cumprimento dos crit�rios nacionais, estaduais e municipais de credenciamento de servi�os; |
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4.16 Implementar a avalia��o das a��es de sa�de nos estabelecimentos de sa�de, por meio de an�lise de dados e indicadores e verifica��o de padr�es de conformidade; |
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4.17 Implementar a auditoria sobre toda a produ��o de servi�os de sa�de, p�blicos e privados, sob sua gest�o, tomando como refer�ncia as a��es previstas no plano municipal de sa�de e em articula��o com as a��es de controle, avalia��o e regula��o assistencial; |
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4.18 Realizar auditoria assistencial da produ��o de servi�os de sa�de, p�blicos e privados, sob sua gest�o; |
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4.19 Elaborar normas t�cnicas, complementares �s das esferas estadual e federal, para o seu territ�rio. |
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5 - RESPONSABILIDADES NA GEST�O DO TRABALHO
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REALIZA |
N�O REALIZA AINDA |
PRAZO PARA REALIZAR |
N�O SE APLICA |
5.1 Todo munic�pio deve promover e desenvolver pol�ticas de gest�o do trabalho, considerando os princ�pios da humaniza��o, da participa��o e da democratiza��o das rela��es de trabalho; |
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5.2 Todo munic�pio deve adotar v�nculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenci�rios dos trabalhadores de sa�de na sua esfera de gest�o e de servi�os, promovendo a��es de adequa��o de v�nculos, onde for necess�rio, conforme legisla��o vigente; |
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5.3 Estabelecer, sempre que poss�vel, espa�os de negocia��o permanente entre trabalhadores e gestores; |
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5.4 Desenvolver estudos e propor estrat�gias e financiamento tripartite com vistas � ado��o de pol�ticas referentes aos recursos humanos descentralizados; |
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5.5 Considerar as diretrizes nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Sal�rios para o SUS � PCCS/SUS, quando da elabora��o, implementa��o e/ou reformula��o de Planos de Carreiras, Cargos e Sal�rios no �mbito da gest�o local; |
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5.6 Implementar e pactuar diretrizes para pol�ticas de educa��o e gest�o do trabalho que favore�am o provimento e a fixa��o de trabalhadores de sa�de, no �mbito municipal, notadamente em regi�es onde a restri��o de oferta afeta diretamente a implanta��o de a��es estrat�gicas para a aten��o b�sica. |
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6 - RESPONSABILIDADES NA EDUCA��O NA SA�DE
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REALIZA |
N�O REALIZA AINDA |
PRAZO PARA REALIZAR |
N�O SE APLICA |
6.1 Todo munic�pio deve formular e promover a gest�o da educa��o permanente em sa�de e processos relativos � mesma, orientados pela integralidade da aten��o � sa�de, criando quando for o caso, estruturas de coordena��o e de execu��o da pol�tica de forma��o e desenvolvimento, participando no seu financiamento; |
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6.2 Todo munic�pio deve promover diretamente ou em coopera��o com o estado, com os munic�pios da sua regi�o e com a uni�o, processos conjuntos de educa��o permanente em sa�de; |
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6.3 Todo munic�pio deve apoiar e promover a aproxima��o dos movimentos de educa��o popular em sa�de na forma��o dos profissionais de sa�de, em conson�ncia com as necessidades sociais em sa�de; |
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6.4 Todo munic�pio deve incentivar junto � rede de ensino, no �mbito municipal, a realiza��o de a��es educativas e de conhecimento do SUS; |
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6.5 Articular e cooperar com a constru��o e implementa��o de iniciativas pol�ticas e pr�ticas para a mudan�a na gradua��o das profiss�es de sa�de, de acordo com as diretrizes do SUS; |
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6.6 Promover e articular junto �s Escolas T�cnicas de Sa�de uma nova orienta��o para a forma��o de profissionais t�cnicos para o SUS, diversificando os campos de aprendizagem. |
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7 � RESPONSABILIDADES NA PARTICIPA��O E CONTROLE SOCIAL
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REALIZA |
N�O REALIZA AINDA |
PRAZO PARA REALIZAR |
N�O SE APLICA |
7.1 Todo munic�pio deve apoiar o processo de mobiliza��o social e institucional em defesa do SUS; |
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7.2 Todo munic�pio deve prover as condi��es materiais, t�cnicas e administrativas necess�rias ao funcionamento do Conselho Municipal de Sa�de, que dever� ser organizado em conformidade com a legisla��o vigente; |
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7.3 Todo munic�pio deve organizar e prover as condi��es necess�rias � realiza��o de Confer�ncias Municipais de Sa�de; |
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7.4 Todo munic�pio deve estimular o processo de discuss�o e controle social no espa�o regional; |
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7.5 Todo munic�pio deve promover a��es de informa��o e conhecimento acerca do SUS, junto � popula��o em geral; |
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7.6 Apoiar os processos de educa��o popular em sa�de, com vistas ao fortalecimento da participa��o social do SUS; |
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7.7 Implementar ouvidoria municipal com vistas ao fortalecimento da gest�o estrat�gica do SUS, conforme diretrizes nacionais. |
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CL�USULA TERCEIRA � DOS OBJETIVOS E METAS PRIORIT�RIAS DOS PACTOS PELA VIDA E DE GEST�O
Constitui um conjunto de compromissos sanit�rios expressos em objetivos e metas, pactuado de forma tripartite, a ser implementado em cada munic�pio.
� 1� Quando n�o for poss�vel quantificar a meta de um dado objetivo, n�o ser� necess�rio o preenchimento respectivo no quadro de metas.
PRIORIDADE |
OBJETIVO |
META NACIONAL 2006 |
META LOCAL 2006 |
1. Sa�de do idoso |
I. Implantar a Caderneta de Sa�de da Pessoa Idosa, mediante disponibiliza��o pelo Minist�rio da Sa�de. |
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II. Implantar Manual de Aten��o B�sica � Sa�de da Pessoa Idosa, mediante disponibiliza��o pelo Minist�rio da Sa�de. |
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III. Reorganizar o processo de acolhimento � pessoa idosa nas unidades de sa�de. |
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IV. Implementar programa de educa��o permanente na �rea do envelhecimento e sa�de do idoso, voltado para profissionais da rede de aten��o b�sica em sa�de. |
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V. Qualificar a dispensa��o e o acesso da popula��o idosa � Assist�ncia Farmac�utica. |
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VI. Instituir avalia��o geri�trica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Programa de Aten��o Domiciliar. |
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VII. Instituir a aten��o domiciliar ao idoso. |
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2. Controle do c�ncer do colo do �tero e da mama |
I. Desenvolver meios, em parceria com o estado, para incentivar a realiza��o da cirurgia de alta freq��ncia em ambulat�rio. |
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II. Ampliar a cobertura do exame preventivo do c�ncer do colo do �tero, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS. |
80% |
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III. Ampliar a cobertura de mamografia, com vistas ao diagn�stico precoce do c�ncer da mama, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS. |
60% |
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IV. Garantir a realiza��o da pun��o para os casos necess�rios, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS. |
100% |
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3. Redu��o da mortalidade infantil e materna |
I. Apoiar a elabora��o de propostas de interven��o para a qualifica��o da aten��o �s doen�as prevalentes. |
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II. Garantir insumos e medicamentos para tratamento das s�ndromes hipertensivas no parto, conforme pactua��o na CIB e/ou CIT. |
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III. Qualificar os pontos de distribui��o de sangue para que atendam �s necessidades das maternidades e outros locais de parto, quando couber. |
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IV. Reduzir a mortalidade neonatal. |
5% |
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V. Reduzir os �bitos infantis por doen�a diarr�ica. |
50% |
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VI. Reduzir os �bitos infantis por pneumonia. |
20% |
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VII. Criar comit�s de vigil�ncia do �bito em munic�pios com popula��o acima 80.000 habitantes. |
80% |
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VIII. Reduzir a raz�o da mortalidade materna. |
5% |
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4. Fortalecimento da capacidade de resposta �s doen�as emergentes e endemias: com �nfase na dengue, hansen�ase, tuberculose, mal�ria e influenza. |
I. Elaborar e implantar plano de conting�ncia para aten��o aos pacientes com diagn�stico de dengue nos munic�pios priorit�rios. |
100% |
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II. Reduzir a < 1% a infesta��o predial por Aedes aegypti nos munic�pios priorit�rios. |
< 1% |
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III. Eliminar a hansen�ase enquanto problema de sa�de p�blica (menos de 1 caso por 10.000 hab.) nos munic�pios priorit�rios. |
eliminar |
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IV. Curar casos novos de tuberculose bacil�fera diagnosticados a cada ano. |
85% |
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V. Reduzir a incid�ncia parasit�ria anual de mal�ria, na regi�o da Amaz�nia Legal. |
15% |
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VI. Implantar o plano de conting�ncia, unidades sentinelas e o sistema de informa��o / SIVEP-GRIPE pelas capitais. |
100% |
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5. Promo��o da sa�de |
I. Elaborar, pactuar e implementar a pol�tica de promo��o da sa�de, contemplando as especificidades pr�prias da esfera de gest�o e iniciar sua implementa��o. |
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II. Enfatizar a mudan�a de comportamento da popula��o brasileira de forma a internalizar a responsabilidade individual da pr�tica de atividade f�sica regular, alimenta��o saud�vel e combate ao tabagismo; |
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III. Articular e promover os diversos programas de promo��o de atividade f�sica j� existentes e apoiar a cria��o de outros; |
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IV. Promover medidas concretas pelo h�bito da alimenta��o saud�vel; |
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6. Fortalecimento da Aten��o B�sica |
I. Assumir a estrat�gia de sa�de da fam�lia como a estrat�gia priorit�ria para o fortalecimento da aten��o b�sica, devendo seu desenvolvimento considerar as diferen�as loco-regionais. |
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II. Desenvolver a��es de qualifica��o dos profissionais da aten��o b�sica por meio de estrat�gias de educa��o permanente e de oferta de cursos de especializa��o e resid�ncia multiprofissional e em medicina da fam�lia. |
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III. Consolidar e qualificar a estrat�gia de sa�de da fam�lia nos pequenos e m�dios munic�pios. |
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IV. Ampliar e qualificar a estrat�gia de sa�de da fam�lia nos grandes centros urbanos. |
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V. Garantir a infra-estrutura necess�ria ao funcionamento das Unidades B�sicas de Sa�de, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de a��es propostas para esses servi�os. |
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VI. Participar do financiamento da Aten��o B�sica como responsabilidade das tr�s esferas de gest�o do SUS |
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VII. Aprimorar a inser��o dos profissionais da Aten��o B�sica nas redes locais de sa�de, por meio de v�nculos de trabalho que favore�am o provimento e fixa��o dos profissionais. |
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VIII. Implantar o processo de monitoramento e avalia��o da Aten��o B�sica nas tr�s esferas de governo, com vistas � qualifica��o da gest�o descentralizada. |
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IX. Apoiar diferentes modos de organiza��o e fortalecimento da Aten��o B�sica que considere os princ�pios da estrat�gia de Sa�de da Fam�lia, respeitando as especificidades loco-regionais. |
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7. Regula��o da aten��o e regula��o assistencial |
I. Contratualizar os prestadores de servi�os sob sua gest�o; |
100% |
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II. Regular leitos e servi�os ambulatoriais contratualizados; |
100% |
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III. Extinguir o pagamento dos servi�os dos profissionais m�dicos por meio do c�digo 7. |
100% |
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CL�USULA QUARTA � DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIA��O DOS PACTOS PELA VIDA E DE GEST�O
Os indicadores contidos no quadro 1, devem ser pactuados neste Termo de Compromisso de Gest�o, mediante o estabelecimento de metas locais.
Os indicadores contidos no quadro 2 e 3, no ano de 2006, ser�o pactuados no Pacto da Aten��o B�sica e na Programa��o Pactuada e Integrada da Vigil�ncia em Sa�de (PPI VS), respectivamente, n�o havendo necessidade de preenchimento destes neste Termo.
Quadro 1 � Pactua��o dos indicadores de monitoramento e avalia��o dos Pactos pela Vida e de Gest�o.
Denomina��o |
M�todo de C�lculo |
Fonte |
Origem do Processo de Pactua��o |
Par�metro / Meta Nacional |
Meta Local para 2006 |
Obs |
Propor��o da receita pr�pria aplicada em sa�de conforme previsto na regulamenta��o da EC 29/2000. |
Despesas financiadas por recursos pr�prios (despesa total deduzidas as transfer�ncias de outras esferas de governo para a sa�de) / Receita de impostos e transfer�ncias constitucionais e legais |
SIOPS |
PACTO PELA SA�DE |
Percentuais definidos na EC 29 |
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Manuten��o da PPI atualizada |
Envio dos �Quadros� referentes � PPI, sempre que alterada a programa��o * (at� a implanta��o do novo SISPPI) |
Planilha eletr�nica dos limites financeiros da assist�ncia * (at� a implanta��o do novo SISPPI) |
PACTO PELA SA�DE |
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(*) UF que n�o usam o SISPPI/MS devem apresentar as informa��es em meio magn�tico no mesmo padr�o do SISPPI. As bases estaduais contemplam todos os munic�pios jurisdicionados, a partir das quais ser� poss�vel verificar a PPI Assistencial de todos os Munic�pios |
Percentual de interna��es por grupo estrat�gico (oncologia, TRS, cardiologia), orientadas pela Central e Regula��o. |
N�mero total de interna��es por grupo estrat�gico por local de resid�ncia / N�mero de interna��es orientadas pela Central de Regula��o por grupo espec�fico por local de resid�ncia x 100 |
SIH SUS - CNRAC |
PACTO PELA SA�DE |
100% |
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�ndice de Contratualiza��o |
Quantidade de unidades conveniadas ao SUS (privado e/ou filantr�pico) que est�o com contrato regular e informada a data de publica��o / Total de unidades conveniadas por munic�pio e/ou estado x 100 |
CNES / DATASUS |
PACTO PELA SA�DE |
100% |
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Percentual de constitui��o de colegiados de gest�o regional |
N�mero de Colegiado Regional implantado / N�mero de regi�es de sa�de constante do PDR x 100 |
PDR/SES |
PACTO PELA SA�DE |
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�ndice de Alimenta��o Regular das Bases de Dados Nacionais |
N�mero de bases de dados dos Sistemas de Informa��o de alimenta��o obrigat�ria informadas no per�odo / Total de Sistemas de Informa��o de alimenta��o obrigat�ria x 100 |
DATASUS |
PACTO PELA SA�DE |
100% |
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Sistemas de alimenta��o obrigat�ria: SINAN / SI-PNI / SINASC / SIA-SUS / CNES. Quando couber, SIH e SIM |
�ndice de qualifica��o do funcionamento b�sico do Conselho de Sa�de |
Capacita��o de Conselheiros + An�lise PS + An�lise RG + Realiza��o CS* / 4 x 100 * |
Base de dados constru�da pelo Minist�rio da Sa�de/SEGEP em parceria com a ENSP-FIOCRUZ. |
PACTO PELA SA�DE |
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*Detalhamento do Numerador: Realiza��o de Capacita��o no in�cio do mandato (=1) + An�lise do Plano de Sa�de em vigor (=1) + An�lise do Relat�rio de Gest�o Anual (=1) + Convoca��o de Confer�ncia de Sa�de a cada 4 anos (=1) |
Quadro 2 � Indicadores de monitoramento e avalia��o dos pactos pela vida e de gest�o, a serem pactuados no processo do Pacto da Aten��o B�sica. N�o � necess�rio o preenchimento do quadro abaixo.
Denomina��o |
M�todo de C�lculo |
Fonte |
Origem do Processo de Pactua��o |
Par�metro / Meta Nacional |
Obs |
Propor��o de nascidos vivos de m�es com 4 ou mais consultas de pr�-natal |
N�mero de nascidos vivos de m�es com 4 ou + consultas de pr�-natal / N�mero de nascidos vivos x 100 |
SINASC |
Pacto AB |
04 ou mais |
7 ou mais consultas para Estados que j� atingiram a meta |
Propor��o de amostras insatisfat�rias de exames citopatol�gicos |
N�mero de amostras insatisfat�rias de exames citopatol�gicos c�rvico-vaginais em determinado local e per�odo / N�mero total de exames citopatol�gicos realizados no mesmo local e per�odo x 100 |
SISCAM |
Pacto AB |
10% |
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M�dia anual de consultas m�dicas por habitante nas especialidades b�sicas |
N�mero de consultas m�dicas nas especialidades b�sicas em determinado local e per�odo / Popula��o total no mesmo local e per�odo |
SIA/SUS IBGE |
Pacto AB |
1,5 / habitante ano |
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Quadro 3 � Indicadores de monitoramento e avalia��o dos pactos pela vida e de gest�o, a serem pactuados no processo de Programa��o Pactuada Integrada da Vigil�ncia � Sa�de / PPI-VS. N�o � necess�rio o preenchimento do quadro abaixo.
Denomina��o |
M�todo de C�lculo |
Fonte |
Origem do Processo de Pactua��o |
Par�metro / Meta Nacional |
Obs |
Cobertura vacinal por tetravalente em menores de um ano de idade |
N�mero de crian�as menores de um ano vacinadas com 3� dose de tetravalente / N�mero de nascidos vivos x 100 |
SIAPI / SINASC |
PPI VS |
> = 95% |
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Propor��o de munic�pios com cobertura vacinal adequada da vacina tetravalente em menores de um ano de idade |
N�mero de munic�pios com cobertura vacinal adequada da vacina tetravalente em menores de um ano de idade / Total de munic�pios do estado x 100 |
SIAPI / IBGE |
PPI VS |
70% |
Cobertura vacinal adequada significa uma cobertura = ou > 95% da 3� dose de tetravalente |
Taxa de cura de hansen�ase |
N�mero de casos curados / N�mero de casos diagnosticados x 100 |
SINAN |
PPI VS |
UF com percentual de cura < que 45%, incrementar 20 pontos percentuais sobre o verificado; UF com percentual entre 45% e 55%, incrementar 10 pontos percentuais; UF com percentual maior que 55%, incrementar 5 pontos percentuais. |
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Taxa de cura de tuberculose bacil�fera |
Total de casos novos de tuberculose bacil�fera curados na coorte* / Total de casos novos de tuberculose bacil�fera com informa��o de encerramento de tratamento na coorte x 100 |
SINAN |
PPI VS |
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(*) Incluir na coorte informa��es de no m�nimo 90% dos casos |
Taxa de incid�ncia de mal�ria |
N�mero de casos novos confirmados de mal�ria / Popula��o total residente do ano x 1.000 |
SIVEP Mal�ria |
PPI VS |
Reduzir 15% em 2006, com rela��o a 2005. |
Para Estados e Munic�pios da Amaz�nia Legal |
Propor��o de im�veis inspecionados para identifica��o e elimina��o de criadouros de Aedes aegypti |
N�mero de im�veis inspecionados / Total de im�veis do munic�pio x 100 |
FAD |
PPI VS |
100% das inspe��es programadas. |
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Taxa de participa��o no Sistema (TPS) |
N�mero de semanas epidemiol�gicas informadas / Total de SE do per�odo x 100 |
SIVEP Gripe |
PPI VS |
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Propor��o de �bitos n�o fetais informados ao SIM com causas b�sicas definidas |
N�mero de �bitos n�o fetais por causas b�sicas definidas / Total de �bitos n�o fetais informados ao SIM x 100 |
SIM |
PPI VS |
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Propor��o de institui��es de longa perman�ncia para idosos, inspecionadas |
N�mero de institui��es de longa perman�ncia para idosos inspecionados / N�mero total de institui��es de longa perman�ncia para idosos x 100 |
SINAVISA (ou cadastro equivalente) |
PPI VS |
Todos os Munic�pios com 100% das institui��es de longa perman�ncia para idosos, inspecionadas |
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Propor��o de munic�pios e estados com Planos de A��o em VISA aprovados pela CIB |
N�mero de munic�pios com Planos de A��o em VISA aprovados pela CIB/ N�mero Total de munic�pios da UF x 100 |
PPI VS / IBGE |
PPI VS |
30% munic�pios |
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N�mero de estados com Planos de A��o em VISA aprovados pela CIB/ N�mero Total de estados x 100 |
PPI VS / IBGE |
PPI VS |
100% estados |
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CL�USULA QUINTA � DA REVIS�O
Os objetivos, metas e indicadores constantes deste Termo ser�o revistos anualmente, sendo mar�o o m�s de refer�ncia para esse processo. O cronograma pactuado deve ser objeto permanente de acompanhamento.
CL�USULA SEXTA � DA PUBLICA��O
Este Termo de Compromisso de Gest�o ser� publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio ou em instrumento correlato, conforme legisla��o vigente.
E, por estar assim de acordo com as disposi��es deste, o Secret�rio Municipal de Sa�de de XX firma o presente Termo de Compromisso de Gest�o,
Local e Data
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Secret�rio Municipal de Sa�de de XX