ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO DE GEST�O ESTADUAL

 

Termo de Compromisso de Gest�o que firma a Secretaria Estadual de Sa�de de XX, representada pelo seu Secret�rio de Estado da Sa�de, com o objetivo de pactuar e formalizar a assun��o das responsabilidades e atribui��es inerentes � esfera estadual na condu��o do processo permanente de aprimoramento e consolida��o do Sistema �nico de Sa�de.

 

O Governo Estadual de XX, por interm�dio de sua Secretaria Estadual de Sa�de, inscrita no CNPJ sob n.� XX, neste ato representada por seu Secret�rio Estadual da Sa�de, (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade n.�.................., expedida por..............., e inscrito no CPF sob o n.�..........., considerando o que disp�e a Constitui��o Federal, em especial o seu artigo 196, as Leis n.� 8.080/90 e n.� 8.142/90, celebra o presente Termo de Compromisso de Gest�o Estadual, formalizando os pactos constitu�dos e as responsabilidades da gest�o estadual do Sistema �nico de Sa�de / SUS, frente ao disposto na Portaria MS n� 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gest�o.

 

CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO

 

O presente Termo de Compromisso de Gest�o formaliza o Pacto pela Sa�de nas suas dimens�es Pela Vida e de Gest�o, contendo os objetivos e metas, as atribui��es e responsabilidades sanit�rias do gestor estadual e os indicadores de monitoramento e avalia��o desses Pactos.

� 1�  Nos casos em que n�o for poss�vel assumir integralmente todas as responsabilidades constantes deste Termo, deve-se pactuar o cronograma, identificando o prazo no qual o estado passar� a exerc�-la na sua plenitude.

� 2�  As a��es necess�rias para a consecu��o deste cronograma, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem ser contempladas no Plano Estadual de Sa�de.

 

CL�USULA SEGUNDA � DAS ATRIBUI��ES E RESPONSABILIDADES SANIT�RIAS DOS ESTADOS.

As atribui��es e responsabilidades sanit�rias contidas neste Termo ser�o pactuadas mediante o preenchimento do quadro correspondente a cada um dos eixos, a saber: 1. Responsabilidades gerais da Gest�o do SUS; 2. Regionaliza��o;3. Planejamento e Programa��o; 4. Regula��o, Controle, Avalia��o e Auditoria; 5. Gest�o do Trabalho; 6. Educa��o na Sa�de; 7. Participa��o e Controle Social.

� 1�  O quadro identifica a situa��o do estado, frente ao conjunto das responsabilidades, para as condi��es de �Realiza�, �N�o realiza ainda� e �Prazo para realizar�.

� 2�  Nas Responsabilidades Gerais da Gest�o do SUS, o item 1.1 n�o � pass�vel de pactua��o, visto expressar princ�pio doutrin�rio do SUS, devendo orientar as a��es de todos os estados.

 

1. RESPONSABILIDADES GERAIS DA GEST�O DO SUS

 

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

1.1 Responder, solidariamente com os munic�pios e a Uni�o, pela integralidade da aten��o � sa�de da popula��o;

 

 

 

 

1.2 Participar do financiamento tripartite do Sistema �nico de Sa�de;

 

 

 

1.3 Formular e implementar pol�ticas para �reas priorit�rias, conforme definido nas diferentes inst�ncias de pactua��o;

 

 

 

1.4 Coordenar, acompanhar e avaliar, no �mbito estadual, a implementa��o dos Pactos Pela Vida e de Gest�o e seu Termo de Compromisso de Gest�o;

 

 

 

1.5 Apoiar t�cnica e financeiramente os munic�pios, para que estes assumam integralmente sua responsabilidade de gestor da aten��o � sa�de dos seus mun�cipes;

 

 

 

1.6 Apoiar t�cnica, pol�tica e financeiramente a gest�o da aten��o b�sica nos munic�pios, considerando os cen�rios epidemiol�gicos, as necessidades de sa�de e a articula��o regional, fazendo um reconhecimento das iniq�idades, oportunidades e recursos;

 

 

 

1.7 a) Fazer reconhecimento das necessidades da popula��o no �mbito estadual

 

 

 

b) e cooperar t�cnica e financeiramente com os munic�pios, para que possam fazer o mesmo nos seus territ�rios;

 

 

 

1.8 Desenvolver, a partir da identifica��o das necessidades, um processo de:

 

 

 

a) planejamento,

 

 

 

b) regula��o,

 

 

 

c) programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de,

 

 

 

d) monitoramento e avalia��o;

 

 

 

1.9 Coordenar o processo de configura��o do desenho da rede de aten��o � sa�de, nas rela��es intermunicipais, com a participa��o dos munic�pios da regi�o;

 

 

 

1.10 Organizar e pactuar com os munic�pios, o processo de refer�ncia intermunicipal das a��es e servi�os de m�dia e alta complexidade a partir da aten��o b�sica, de acordo com a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de;

 

 

 

1.11 Realizar o acompanhamento e a avalia��o da aten��o b�sica no �mbito do territ�rio estadual;

 

 

 

1.12 Apoiar t�cnica e financeiramente os munic�pios para que garantam a estrutura f�sica necess�ria para a realiza��o das a��es de aten��o b�sica;

 

 

 

1.13 Promover a estrutura��o da assist�ncia farmac�utica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da popula��o aos medicamentos cuja dispensa��o esteja sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional e observando as normas vigentes e pactua��es estabelecidas;

 

 

 

1.14 Coordenar e executar as a��es de vigil�ncia em sa�de, compreendendo as a��es de m�dia e alta complexidade desta �rea, de acordo com as normas vigentes e pactua��es estabelecidas;

 

 

 

1.15 Assumir transitoriamente, quando necess�rio, a execu��o das a��es de vigil�ncia em sa�de no munic�pio, comprometendo-se em cooperar para que o munic�pio assuma, no menor prazo poss�vel, sua responsabilidade;

 

 

 

1.16 Executar algumas a��es de vigil�ncia em sa�de, em car�ter permanente, mediante acordo bipartite e conforme normatiza��o espec�fica;

 

 

 

1.17 Supervisionar as a��es de preven��o e controle da vigil�ncia em sa�de, coordenando aquelas que exigem a��o articulada e simult�nea entre os munic�pios;

 

 

 

1.18 Apoiar t�cnica e financeiramente os munic�pios para que executem com qualidade as a��es de vigil�ncia em sa�de, compreendendo as a��es de vigil�ncia epidemiol�gica, sanit�ria e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactua��es estabelecidas;

 

 

 

1.19 Elaborar, pactuar e implantar a pol�tica de promo��o da sa�de, considerando as diretrizes estabelecidas no �mbito nacional;

 

 

 

1.20 Coordenar, normatizar e gerir os laborat�rios de sa�de p�blica;

 

 

 

1.21 Assumir a ger�ncia de unidades p�blicas de hemon�cleos/hemocentros e de laborat�rios de refer�ncia para controle de qualidade, vigil�ncia sanit�ria e epidemiol�gica e a gest�o sobre o sistema de hemon�cleos/hemocentros (p�blicos e privados) e laborat�rios de sa�de p�blica.

 

 

 

 

2. RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZA��O

 

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

2.1 Contribuir para a constitui��o e fortalecimento do processo de regionaliza��o solid�ria e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;

 

 

 

2.2 Coordenar a regionaliza��o em seu territ�rio, propondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre a regionaliza��o, observando as normas vigentes e pactua��es na CIB;

 

 

 

2.3 Coordenar o processo de organiza��o, reconhecimento e atualiza��o das regi�es de sa�de, conformando o plano diretor de regionaliza��o;

 

 

 

2.4 Participar da constitui��o da regionaliza��o, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnol�gicos e financeiros, conforme pactua��o estabelecida;

 

 

 

2.5 Apoiar t�cnica e financeiramente as regi�es de sa�de, promovendo a eq�idade inter-regional;

 

 

 

2.6 Participar dos colegiados de gest�o regional, cumprindo suas obriga��es t�cnicas e financeiras;

 

 

 

2.7 Participar dos projetos priorit�rios das regi�es de sa�de, conforme definido no plano estadual de sa�de, no plano diretor de regionaliza��o, no planejamento regional e no plano regional de investimento.

 

 

 

 

3 � RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMA��O

 

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

3.1 Formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em sa�de, com a constitui��o de a��es para a promo��o, a prote��o, a recupera��o e a reabilita��o em sa�de, construindo nesse processo:

 

 

 

a) o plano estadual de sa�de,

 

 

 

b) submetendo-o � aprova��o do Conselho Estadual de Sa�de;

 

 

 

3.2 Formular, no plano estadual de sa�de, e pactuar no �mbito da Comiss�o Intergestores Bipartite - CIB, a pol�tica estadual de aten��o em sa�de, incluindo a��es intersetoriais voltadas para a promo��o da sa�de;

 

 

 

3.3 a) Elaborar relat�rio de gest�o anual,

 

 

 

b) a ser apresentado e submetido � aprova��o do Conselho Estadual de Sa�de;

 

 

 

3.4 Coordenar, acompanhar e apoiar os munic�pios na elabora��o da programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de, no �mbito estadual, regional e interestadual;

 

 

 

3.5 Apoiar, acompanhar, consolidar e operar quando couber, no �mbito estadual e regional, a alimenta��o dos sistemas de informa��o, conforme normas do Minist�rio da Sa�de;

 

 

 

3.6 Operar os sistemas de informa��o epidemiol�gica e sanit�ria de sua compet�ncia, bem como assegurar a divulga��o de informa��es e an�lises e apoiar os munic�pios naqueles de responsabilidade municipal.

 

 

 

 

4 � RESPONSABILIDADES NA REGULA��O, CONTROLE, AVALIA��O E AUDITORIA

 

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

4.1 Elaborar as normas t�cnicas complementares � da esfera federal, para o seu territ�rio;

 

 

 

4.2 Monitorar a aplica��o dos recursos financeiros recebidos por meio de transfer�ncia regular e autom�tica (fundo a fundo) e por conv�nios;

 

 

 

4.3 Monitorar e fiscalizar a aplica��o dos recursos financeiros transferidos aos fundos municipais;

 

 

 

4.4 Monitorar o cumprimento pelos munic�pios: dos planos de sa�de, dos relat�rios de gest�o, da opera��o dos fundos de sa�de, indicadores e metas do pacto de gest�o, da constitui��o dos servi�os de regula��o, controle avalia��o e auditoria e da participa��o na programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de;

 

 

 

4.5 Apoiar a identifica��o dos usu�rios do SUS no �mbito estadual, com vistas � vincula��o de clientela e � sistematiza��o da oferta dos servi�os;

 

 

 

4.6 Manter atualizado o cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Sa�de, bem como coordenar e cooperar com os munic�pios nesta atividade;

 

 

 

4.7 Elaborar e pactuar protocolos cl�nicos e de regula��o de acesso, no �mbito estadual, em conson�ncia com os protocolos e diretrizes nacionais, apoiando os Munic�pios na implementa��o dos mesmos;

 

 

 

4.8 Controlar a refer�ncia a ser realizada em outros estados, de acordo com a programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de, procedendo a solicita��o e/ou autoriza��o pr�via, quando couber;

 

 

 

4.9 Operar a central de regula��o estadual, para as refer�ncias interestaduais pactuadas, em articula��o com as centrais de regula��o municipais;

 

 

 

4.10 Coordenar e apoiar a implementa��o da regula��o da aten��o pr�-hospitalar �s urg�ncias de acordo com a regionaliza��o e conforme normas vigentes e pactua��es estabelecidas;

 

 

 

4.11 Estimular e apoiar a implanta��o dos complexos reguladores municipais;

 

 

 

4.12 Participar da co-gest�o dos complexos reguladores municipais, no que se refere �s refer�ncias intermunicipais;

 

 

 

4.13 Operar os complexos reguladores no que se refere no que se refere � referencia intermunicipal, conforme pactua��o;

 

 

 

4.14 Monitorar a implementa��o e operacionaliza��o das centrais de regula��o;

 

 

 

4.15 Cooperar tecnicamente com os munic�pios para a qualifica��o das atividades de cadastramento, contrata��o, controle, avalia��o, auditoria e pagamento aos prestadores dos servi�os localizados no territ�rio municipal e vinculados ao SUS;

 

 

 

4.16 Monitorar e fiscalizar contratos e conv�nios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades p�blicas;

 

 

 

4.17 Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a pol�tica nacional de contrata��o de servi�os de sa�de, em conformidade com o planejamento e a programa��o da aten��o;

 

 

 

4.18 Credenciar os servi�os de acordo com as normas vigentes e em conson�ncia com o processo de regionaliza��o e coordenar este processo em rela��o aos munic�pios;

 

 

 

4.19 Fiscalizar e monitorar o cumprimento dos crit�rios estaduais e nacionais de credenciamento de servi�os pelos prestadores;

 

 

 

4.20 Monitorar o cumprimento, pelos munic�pios, das programa��es f�sico-financeira definidas na programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de;

 

 

 

4.21 Fiscalizar e monitorar o cumprimento, pelos munic�pios, das normas de solicita��o e autoriza��o das interna��es e dos procedimentos ambulatoriais especializados;

 

 

 

4.22 a) Estabelecer e monitorar a programa��o f�sico-financeira dos estabelecimentos de sa�de sob sua gest�o;

 

 

 

b) observar as normas vigentes de solicita��o e autoriza��o dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais,

 

 

 

c)monitorando e fiscalizando a sua execu��o por meio de a��es de controle, avalia��o e auditoria;

 

 

 

d) processar a produ��o dos estabelecimentos de sa�de pr�prios e contratados e

 

 

 

e) realizar o pagamento dos prestadores de servi�os;

 

 

 

4.23 Monitorar e avaliar o funcionamento dos Cons�rcios Intermunicipais de Sa�de;

 

 

 

4.24 Monitorar e avaliar o desempenho das redes regionais hierarquizadas estaduais;

 

 

 

4.25 Implementar avalia��o das a��es de sa�de nos estabelecimentos, por meio de an�lise de dados e indicadores e verifica��o de padr�es de conformidade;

 

 

 

4.26 Monitorar e avaliar as a��es de vigil�ncia em sa�de, realizadas pelos munic�pios e pelo gestor estadual;

 

 

 

4.27 Supervisionar a rede de laborat�rios p�blicos e privados que realizam an�lises de interesse da sa�de p�blica;

 

 

 

4.28 Elaborar normas complementares para a avalia��o tecnol�gica em sa�de;

 

 

 

4.29 Avaliar e auditar os sistemas municipais de sa�de;

 

 

 

4.30 Implementar auditoria sobre toda a produ��o de servi�os de sa�de, p�blica e privada, sob sua gest�o e em articula��o com as a��es de controle, avalia��o e regula��o assistencial.

 

 

 

4.31 Realizar auditoria assistencial da produ��o de servi�os de sa�de, p�blicos e privados, sob sua gest�o.

 

 

 

 

5 - RESPONSABILIDADES NA GEST�O DO TRABALHO

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

5.1 Promover e desenvolver pol�ticas de gest�o do trabalho, considerando os princ�pios da humaniza��o, da participa��o e da democratiza��o das rela��es de trabalho;

 

 

 

5.2 Desenvolver estudos e propor estrat�gias e financiamento tripartite com vistas � ado��o de  pol�ticas referentes aos recursos humanos descentralizados;

 

 

 

5.3 Promover espa�os de negocia��o permanente entre trabalhadores e gestores, no �mbito estadual e regional;

 

 

 

5.4 Adotar v�nculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenci�rios dos trabalhadores de sa�de na sua esfera de gest�o e de servi�os, promovendo a��es de adequa��o de v�nculos, onde for necess�rio, conforme legisla��o vigente e apoiando t�cnica e financeiramente os munic�pios na mesma dire��o;

 

 

 

5.5 Considerar as diretrizes nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Sal�rios para o SUS � PCCS/SUS, quando da elabora��o, implementa��o e/ou reformula��o de Planos de Carreiras, Cargos e Sal�rios no �mbito da gest�o estadual;

 

 

 

5.6 Propor e pactuar diretrizes para pol�ticas de educa��o e de gest�o do trabalho que favore�am o provimento e a fixa��o de trabalhadores de sa�de, no �mbito estadual, notadamente em regi�es onde a restri��o de oferta afeta diretamente a implanta��o de a��es estrat�gicas para a aten��o b�sica.

 

 

 

 

6 - RESPONSABILIDADES NA EDUCA��O NA SA�DE

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

6.1 Formular, promover e apoiar a gest�o da educa��o permanente em sa�de e processos relativos � mesma no �mbito estadual;

 

 

 

6.2 Promover a integra��o de todos os processos de capacita��o e desenvolvimento de recursos humanos � pol�tica de educa��o permanente, no �mbito da gest�o estadual do SUS;

 

 

 

6.3 Apoiar e fortalecer a articula��o com os munic�pios e entre os mesmos, para os processos de educa��o e desenvolvimento de trabalhadores para o SUS;

 

 

 

6.4 Articular o processo de vincula��o dos munic�pios �s refer�ncias para o seu processo de forma��o e desenvolvimento;

 

 

 

6.5 Articular e participar das pol�ticas regulat�rias e de indu��o de mudan�as no campo da gradua��o e da especializa��o das profiss�es de sa�de;

 

 

 

6.6 Articular e pactuar com o Sistema Estadual de Educa��o, processos de forma��o de acordo com as necessidades do SUS, cooperando com os demais gestores, para processos na mesma dire��o;

 

 

 

6.7 Desenvolver a��es e estruturas formais de educa��o t�cnica em sa�de com capacidade de execu��o descentralizada no �mbito estadual;

 

 

 

 

7 � RESAPONSABILIDADES NA PARTICIPA��O E CONTROLE SOCIAL

 

 

REALIZA

N�O REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

7.1 Apoiar o processo de mobiliza��o social e institucional em defesa do SUS;

 

 

 

7.2 Prover as condi��es materiais, t�cnicas e administrativas necess�rias ao funcionamento do Conselho Estadual de Sa�de, que dever� ser organizado em conformidade com a legisla��o vigente;

 

 

 

7.3 Organizar e prover as condi��es necess�rias � realiza��o de Confer�ncias Estaduais de Sa�de;

 

 

 

7.4 Estimular o processo de discuss�o e controle social no espa�o regional;

 

 

 

7.5 Apoiar o processo de forma��o dos Conselheiros de Sa�de;

 

 

 

7.6 Promover a��es de informa��o e conhecimento acerca do SUS, junto � popula��o em geral;

 

 

 

7.7 Apoiar os processos de educa��o popular em sa�de, com vistas ao fortalecimento da participa��o social do SUS;

 

 

 

7.8 Implementar ouvidoria estadual, com vistas ao fortalecimento da gest�o estrat�gica do SUS, conforme diretrizes nacionais.

 

 

 

 

CL�USULA TERCEIRA � DOS OBJETIVOS E METAS PRIORIT�RIAS DOS PACTOS PELA VIDA E DE GEST�O

Constitui um conjunto de compromissos sanit�rios expressos em objetivos e metas, pactuado de forma tripartite, a ser implementado em cada estado.

� 1�. Quando n�o for poss�vel quantificar a meta de um dado objetivo, n�o ser� necess�rio o preenchimento respectivo no quadro de metas.

 

PRIORIDADE

OBJETIVO

META NACIONAL 2006

META LOCAL 2006

I - Sa�de do idoso

I - Estimular a implanta��o da Caderneta de Sa�de da Pessoa Idosa, conforme a sua disponibiliza��o pelo Minist�rio da Sa�de.

 

 

II - Implementar programa de educa��o permanente na �rea do envelhecimento e sa�de do idoso.

 

 

III - Estimular a implanta��o do Manual de Aten��o B�sica � Sa�de da Pessoa Idosa, conforme a sua disponibiliza��o pelo Minist�rio da Sa�de.

 

 

IV - Apoiar os munic�pios para a reorganiza��o do processo de acolhimento � pessoa idosa nas unidades de sa�de, assim como estabelecer estrat�gias para o acolhimento � pessoa idosa nas unidades estaduais;

 

 

V - Implementar programa de educa��o permanente na �rea do envelhecimento e sa�de do idoso, voltado para profissionais da rede de aten��o b�sica � sa�de.

 

 

VI - Qualificar a dispensa��o e o acesso da popula��o idosa � Assist�ncia Farmac�utica.

 

 

VII - Instituir avalia��o geri�trica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Programa de Aten��o Domiciliar.

 

 

VIII - Apoiar os munic�pios na institui��o da aten��o domiciliar ao idoso.

 

 

II - Controle do c�ncer do colo do �tero e da mama

I - Apoiar os munic�pios e promover meios para a realiza��o de exames preventivos do c�ncer do colo do �tero, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

80%

 

II - Desenvolver capacita��o e estabelecer meios em parceria com os munic�pios para incentivar a realiza��o da cirurgia de alta freq��ncia em ambulat�rio.

 

 

III - Ampliar a cobertura de mamografia, com vistas ao diagn�stico precoce do c�ncer de mama, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

60%

 

IV - Apoiar os munic�pios e realizar, quando couber, a pun��o nos casos necess�rios, de acordo com o protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

100%

 

 III - Redu��o da mortalidade infantil e materna

I - Identificar, definir e realizar a��es objetivando reduzir a mortalidade neonatal.

5%

 

II - Reduzir os �bitos infantis por doen�a diarr�ica.

50%

 

III - Reduzir os �bitos infantis por pneumonia.

20%

 

IV - Apoiar a elabora��o de propostas de interven��o para a qualifica��o da aten��o �s doen�as prevalentes.

 

 

V - Estimular a cria��o de comit�s de vigil�ncia do �bito em munic�pios com popula��o acima 80.000 habitantes.

80%

 

VI - Reduzir a raz�o da mortalidade materna.

5%

 

VII Garantir insumos e medicamentos para tratamento das s�ndromes hipertensivas no parto, conforme pactua��o na CIB e ou CIT.

 

 

VIII - Qualificar os pontos de distribui��o de sangue para que atendam as necessidades das maternidades e outros locais de parto.

 

 

IV - Fortalecimento da capacidade de respostas �s doen�as emergentes e endemias: com �nfase na dengue, hansen�ase, tuberculose, mal�ria e influenza.

I - Elaborar e implantar plano de conting�ncia para aten��o aos pacientes com diagn�stico de dengue nos munic�pios priorit�rios.

100%

 

II - Reduzir a < 1% a infesta��o predial por Aedes aegypti nos munic�pios priorit�rios.

30%

 

III - Apoiar os munic�pios e implantar a��es para a elimina��o da hansen�ase enquanto problema de sa�de p�blica (menos de 1 caso por 10.000 hab.) nos munic�pios priorit�rios.

100%

 

IV - Apoiar os munic�pios e implantar a��es para a cura de casos novos de tuberculose bacil�fera diagnosticados a cada ano.

85%

 

V - Reduzir a incid�ncia parasit�ria anual de mal�ria, na regi�o da Amaz�nia Legal.

15%

 

VI - Implantar do plano de conting�ncia, unidades sentinelas e o sistema de informa��o / SIVEP-GRIPE nos estados e capitais.

100%

 

i Promo��o da sa�de

I - Elaborar, pactuar e implementar a pol�tica de promo��o da sa�de, contemplando as especificidades pr�prias da esfera de gest�o e iniciar sua implementa��o.

I

II

IV - Enfatizar a mudan�a de comportamento da popula��o brasileira de forma a internalizar a responsabilidade individual da pr�tica de atividade f�sica regular, alimenta��o saud�vel e combate ao tabagismo.

III

IV

VII - Articular e promover os diversos programas de promo��o de atividade f�sica j� existentes e apoiar a cria��o de outros.

V

VI

X - Promover medidas concretas pelo h�bito da alimenta��o saud�vel.

VII

VIII

xiv - Fortalecimento da Aten��o B�sica

XIII - Estimular e apoiar os munic�pios a assumirem a estrat�gia de sa�de da fam�lia como a estrat�gia priorit�ria para o fortalecimento da aten��o b�sica, devendo seu desenvolvimento considerar as diferen�as loco-regionais.

IX

X

XVI - Desenvolver a��es de qualifica��o dos profissionais da aten��o b�sica por meio de estrat�gias de educa��o permanente e de oferta de cursos de especializa��o e resid�ncia multiprofissional e em medicina da fam�lia.

XI

XII

XIX - Consolidar e qualificar a estrat�gia de sa�de da fam�lia nos pequenos e m�dios munic�pios.

XIII

XIV

XXII - Ampliar e qualificar a estrat�gia de sa�de da fam�lia nos grandes centros urbanos.

XV

XVI

XXV - Apoiar t�cnica e financeiramente os munic�pios para que garantam a estrutura f�sica necess�ria para a realiza��o das a��es de aten��o b�sica;

XVII

XVIII

XVIII - Participar do financiamento da Aten��o B�sica como responsabilidade das tr�s esferas de gest�o do SUS.

XIX

XX

XXXI - Incentivar os munic�pios a inser��o dos profissionais da Aten��o B�sica nas redes locais de sa�de, por meio de v�nculos de trabalho que favore�am o provimento e fixa��o dos profissionais.

XXI

XXII

XXIV - Implantar o processo de monitoramento e avalia��o da Aten��o B�sica nas tr�s esferas de governo, com vistas � qualifica��o da gest�o descentralizada.

XXIII

XXIV

XXVI - Apoiar diferentes modos de organiza��o e fortalecimento da Aten��o B�sica que considere os princ�pios da estrat�gia de Sa�de da Fam�lia, respeitando as especificidades loco-regionais.

XXV

XXVI

xlii � VII - Regula��o da aten��o e regula��o assistencial

XL - Contratualizar os prestadores de servi�os, sob sua gest�o.

XXVII - 100%

XXVIII

XLIII - Regular leitos e servi�os ambulatoriais contratualizados.

XXIX - 100%

XXX

XLVI - Extinguir o pagamento dos servi�os dos profissionais m�dicos por meio do c�digo 7.

XXXI - 100%

XXXII

 

CL�USULA QUARTA � DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIA��O DOS PACTOS PELA VIDA, EM DEFESA DO SUS E DE GEST�O

 

Os indicadores contidos no quadro 1, devem ser pactuados neste Termo de Compromisso de Gest�o, mediante o estabelecimento de metas locais.

Os indicadores contidos no quadro 2 e 3, no ano de 2006, ser�o pactuados no Pacto da Aten��o B�sica  e na Programa��o Pactuada e Integrada da Vigil�ncia em Sa�de (PPI VS), respectivamente, n�o havendo necessidade de preenchimento destes neste Termo.

 

Quadro 1 � Pactua��o dos indicadores de monitoramento e avalia��o dos Pactos pela Vida e de Gest�o.

 

Denomina��o

M�todo de C�lculo

Fonte

Origem do Processo de Pactua��o

Par�metro / Meta Nacional

Meta Local para 2006

Obs

Propor��o da receita pr�pria aplicada em sa�de conforme previsto na regulamenta��o da EC 29/2000.

Despesas financiadas por recursos pr�prios (despesa total deduzidas as transfer�ncias de outras esferas de governo para a sa�de) / Receita de impostos e transfer�ncias constitucionais e legais

SIOPS

PACTO PELA SA�DE

Percentuais definidos na EC 29

 

 

Manuten��o da PPI atualizada

Envio dos �Quadros" referentes � PPI, sempre que alterada a programa��o * (at� a implanta��o do novo SISPPI)

Planilha eletr�nica dos limites financeiros da assist�ncia * (at� a implanta��o do novo SISPPI)

PACTO PELA SA�DE

 

 

(*) UF que n�o usam o SISPPI/MS devem apresentar as informa��es em meio magn�tico no mesmo padr�o do SISPPI. As bases estaduais contemplam todos os munic�pios jurisdicionados, a partir das quais ser� poss�vel verificar a PPI Assistencial de todos os Munic�pios

Percentual de interna��es por grupo estrat�gico (oncologia, TRS, cardiologia), orientadas pela Central e Regula��o.

N�mero total de interna��es por grupo estrat�gico por local de resid�ncia / N�mero de interna��es orientadas pela Central de Regula��o por grupo espec�fico por local de resid�ncia x 100

SIH SUS - CNRAC

PACTO PELA SA�DE

100%

 

 

�ndice de Contratualiza��o

Quantidade de unidades conveniadas ao SUS (privado e/ou  filantr�pico) que est�o com contrato regular e informada a data de publica��o / Total de unidades conveniadas por munic�pio e/ou estado x 100

CNES /

DATASUS

PACTO PELA SA�DE

100%

 

 

Percentual de constitui��o de colegiados de gest�o regional

N�mero de Colegiado Regional implantado / N�mero de regi�es de sa�de constante do PDR x 100

PDR/SES

PACTO PELA SA�DE

 

 

 

�ndice de Alimenta��o Regular das Bases de Dados Nacionais

N�mero de bases de dados dos Sistemas de Informa��o de alimenta��o obrigat�ria informadas no per�odo / Total de Sistemas de Informa��o de alimenta��o obrigat�ria x 100

DATASUS

PACTO PELA SA�DE

100%

 

Sistemas de alimenta��o obrigat�ria: SINAN / SI-PNI / SINASC / SIA-SUS / CNES.

Quando couber, SIH e SIM

�ndice de qualifica��o do funcionamento b�sico do Conselho de Sa�de

Capacita��o de Conselheiros + An�lise PS + An�lise RG + Realiza��o CS* / 4 x 100 *

Base de dados constru�da pelo Minist�rio da Sa�de/SEGEP em parceria com a ENSP-FIOCRUZ.

PACTO

PELA SA�DE

 

 

*Detalhamento do Numerador: Realiza��o de Capacita��o no in�cio do mandato (=1) + An�lise do Plano de Sa�de em vigor (=1) + An�lise do Relat�rio de Gest�o Anual (=1) + Convoca��o de Confer�ncia de Sa�de a cada 4 anos (=1)

 

Quadro 2 � Indicadores de monitoramento e avalia��o dos pactos pela vida e de gest�o, a serem pactuados no processo do Pacto da Aten��o B�sica. N�o � necess�rio o preenchimento do quadro abaixo.

 

Denomina��o

M�todo de C�lculo

Fonte

Origem do Processo de Pactua��o

Par�metro / Meta Nacional

Obs

Propor��o de nascidos vivos de m�es com 4 ou mais consultas de pr�-natal

N�mero de nascidos vivos de m�es com 4 ou + consultas de pr�-natal / N�mero de nascidos vivos x 100

SINASC

Pacto AB

04 ou mais

7 ou mais consultas para Estados que j� atingiram a meta

Propor��o de amostras insatisfat�rias de exames citopatol�gicos

N�mero de amostras insatisfat�rias de exames citopatol�gicos c�rvico-vaginais  em determinado local e per�odo / N�mero total de exames citopatol�gicos realizados no mesmo local e per�odo x 100

SISCAM

Pacto AB

10%

 

M�dia anual de consultas m�dicas por habitante nas especialidades b�sicas

N�mero de consultas m�dicas nas especialidades b�sicas em determinado local e per�odo / Popula��o total no mesmo local e per�odo

SIA/SUS

IBGE

Pacto AB

1,5 / habitante ano

 

 

Quadro 3 � Indicadores de monitoramento e avalia��o dos pactos pela vida e de gest�o, a serem pactuados no processo de Programa��o Pactuada Integrada da Vigil�ncia � Sa�de / PPI-VS. N�o � necess�rio o preenchimento do quadro abaixo.

 

Denomina��o

M�todo de C�lculo

Fonte

Origem do Processo de Pactua��o

Par�metro / Meta Nacional

Obs

Cobertura vacinal por tetravalente em menores de um ano de idade

N�mero de crian�as menores de um ano vacinadas com 3� dose de tetravalente / N�mero de nascidos vivos  x 100

SIAPI /

SINASC

PPI VS

> = 95%

 

Propor��o de munic�pios com cobertura vacinal adequada da vacina tetravalente em menores de um ano de idade 

N�mero de munic�pios com cobertura vacinal adequada da vacina tetravalente em menores de um ano de idade / Total de munic�pios do estado x 100 

SIAPI /

IBGE

PPI VS

70%

Cobertura vacinal adequada significa uma cobertura = ou > 95% da 3� dose de tetravalente

Taxa de cura de hansen�ase

N�mero de casos curados / N�mero de casos diagnosticados x 100           

SINAN

PPI VS

UF com percentual de cura < que 45%, incrementar 20 pontos percentuais sobre o verificado; UF com percentual entre 45% e 55%, incrementar 10 pontos percentuais; UF com percentual maior que 55%, incrementar 5 pontos percentuais.

 

Taxa de cura de tuberculose bacil�fera

Total de casos novos de tuberculose bacil�fera curados na coorte* / Total de casos novos de tuberculose bacil�fera com informa��o de encerramento de tratamento na coorte x 100

SINAN 

PPI VS

 

(*) Incluir na coorte informa��es de no m�nimo 90% dos casos

Taxa de incid�ncia de mal�ria

N�mero de casos novos confirmados de mal�ria / Popula��o total residente do ano x 1.000 

SIVEP Mal�ria

PPI VS

Reduzir 15% em 2006, com rela��o a 2005.

Para Estados e Munic�pios da Amaz�nia Legal

Propor��o de im�veis inspecionados para identifica��o e elimina��o de criadouros de Aedes aegypti

N�mero de im�veis inspecionados / Total de im�veis do munic�pio x 100

FAD

PPI VS

100% das inspe��es programadas.

 

Taxa de participa��o no Sistema (TPS)

N�mero de semanas epidemiol�gicas informadas / Total de SE do per�odo x 100  

SIVEP Gripe

PPI VS

 

 

Propor��o de �bitos n�o fetais informados ao SIM com causas b�sicas definidas

N�mero de �bitos n�o fetais por causas b�sicas definidas / Total de �bitos n�o fetais informados ao SIM x 100

SIM

PPI VS

 

 

Propor��o de institui��es de longa perman�ncia para idosos, inspecionadas

N�mero de institui��es de longa perman�ncia para idosos inspecionados / N�mero total de institui��es de longa perman�ncia para idosos  x 100

SINAVISA (ou cadastro equivalente)

PPI VS

Todos os Munic�pios com 100% das institui��es de longa perman�ncia para idosos, inspecionadas

 

Propor��o de munic�pios e estados com Planos de A��o em VISA aprovados pela CIB

N�mero de munic�pios com Planos de A��o em VISA aprovados pela CIB/ N�mero Total de munic�pios da UF x 100

PPI VS / IBGE

PPI VS

30% munic�pios

 

 

N�mero de estados com Planos de A��o em VISA aprovados pela CIB/ N�mero Total de estados x 100

PPI VS / IBGE

PPI VS

100% estados

 

 

CL�USULA QUINTA � DA REVIS�O

 

Os objetivos, metas e indicadores constantes deste Termo ser�o revistos anualmente, sendo mar�o o m�s de refer�ncia para esse processo. O cronograma pactuado deve ser objeto permanente de acompanhamento.

 

CL�USULA SEXTA � DA PUBLICA��O

Este Termo de Compromisso de Gest�o ser� publicado no Di�rio Oficial do Estado ou em instrumento correlato, conforme legisla��o vigente.

E, por estar assim de acordo com as disposi��es deste, o Secret�rio Estadual de Sa�de de XX firma o presente Termo de Compromisso de Gest�o,

 

Local e Data

____________________________________

Secret�rio Estadual de Sa�de de XX