ANEXO III

 

TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL

 

Termo de Compromisso de Gestão que firma a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, com o objetivo de pactuar e formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes ao Distrito Federal na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde.

 

O Governo do Distrito Federal, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ sob n.º XX, neste ato representada por seu Secretário de Estado da Saúde, (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade n.º.................., expedida por..............., e inscrito no CPF sob o n.º..........., considerando o que dispõe a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196, as Leis n.º 8.080/90 e n.º 8.142/90, celebra o presente Termo de Compromisso de Gestão do Distrito Federal, formalizando os pactos constituídos e as responsabilidades da gestão  do Sistema Único de Saúde / SUS, frente ao disposto na Portaria MS nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo de Compromisso de Gestão formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor do Distrito Federal e os indicadores de monitoramento e avaliação desses Pactos.

 

§ 1º. Nos casos em que não for possível assumir integralmente todas as responsabilidades constantes deste Termo, deve-se pactuar o cronograma, identificando o prazo no qual o Distrito Federal passará a exercê-la na sua plenitude.

§ 2º. As ações necessárias para a consecução deste cronograma, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem compor o Plano Estadual de Saúde do Distrito Federal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL.

As atribuições e responsabilidades sanitárias contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento do quadro correspondente a cada um dos eixos, a saber: 1. Responsabilidades gerais da Gestão do SUS; 2. Regionalização;3. Planejamento e Programação; 4. Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; 5. Gestão do Trabalho; 6. Educação na Saúde; 7. Participação e Controle Social.

 

§ 1º. O quadro identifica a situação do Distrito Federal frente ao conjunto das responsabilidades, para as condições de “Realiza”, “Não realiza ainda” e “Prazo para realizar”.

 

§ 2º. Nas Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS, os itens 1.1 e 1.3, não são passíveis de pactuação, visto expressarem princípios doutrinários do SUS, devendo orientar as ações do Distrito Federal.

 

1. RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

1.1 Responder, solidariamente com a união, pela integralidade da atenção à saúde da população;

 

 

 

1.2 Garantir a integralidade das ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, por meio da abordagem integral e contínua do indivíduo no seu contexto familiar, social e do trabalho; englobando atividades de:

 

 

 

a) promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos;

 

 

 

b) ações de assistência, assegurando o acesso ao atendimento às urgências;

 

 

 

1.3 Promover a eqüidade na atenção à saúde, considerando as diferenças individuais e de grupos populacionais, por meio da adequação da oferta às necessidades como princípio de justiça social, e ampliação do acesso de populações em situação de desigualdade, respeitadas as diversidades locais;

 

 

 

1.4 Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde;

 

 

 

1.5 Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seu Termo de Compromisso de Gestão;

 

 

 

1.6 Assumir a gestão e executar as ações de atenção básica, incluindo as ações de promoção e proteção, no seu território;

 

 

 

1.7 Assumir integralmente a gerência de toda a rede pública de serviços de atenção básica, englobando:

 

 

 

a) as unidades próprias

 

 

 

b) e as transferidas pela união;

 

 

 

1.8 Garantir a estrutura física necessária para a realização das ações de atenção básica, de acordo com as normas técnicas vigentes;

 

 

 

1.9 Realizar o acompanhamento e a avaliação da atenção básica no âmbito do seu território;

 

 

 

1.10 Identificar as necessidades da população do seu território, fazer um reconhecimento das iniqüidades, oportunidades e recursos;

 

 

 

1.11 Desenvolver, a partir da identificação das necessidades, um processo de:

 

 

 

a) planejamento,

 

 

 

b) regulação,

 

 

 

c) programação pactuada e integrada da atenção à saúde,

 

 

 

d) monitoramento e avaliação;

 

 

 

1.12Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas instâncias de pactuação;

 

 

 

1.13 Organizar o acesso a serviços de saúde resolutivos e de qualidade na atenção básica, viabilizando o planejamento, a programação pactuada e integrada da atenção à saúde e a atenção à saúde no seu território, explicitando:

 

 

 

a) a responsabilidade, o compromisso e o vínculo do serviço e equipe de saúde com a população do seu território,

 

 

 

b) desenhando a rede de atenção à saúde

 

 

 

c) e promovendo a humanização do atendimento;

 

 

 

1.14 Organizar e pactuar o acesso a ações e serviços de atenção especializada a partir das necessidades da atenção básica, configurando a rede de atenção, por meio dos processos de integração e articulação dos serviços de atenção básica com os demais níveis do sistema, com base no processo da programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

 

 

 

1.15 Pactuar e fazer o acompanhamento da referência da atenção que ocorre fora do seu território, em cooperação com os estados envolvidos no âmbito regional, conforme a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

 

 

 

1.16 Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com a união, o acesso da população aos medicamentos cuja dispensação esteja sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional e observando as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

 

 

 

1.17 Garantir o acesso de serviços de referência de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde;

 

 

 

1.18 Elaborar, pactuar e implantar a política de promoção da saúde, considerando as diretrizes estabelecidas no âmbito nacional;

 

 

 

1.18 Assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito do seu território, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas, compreendendo as ações de:

 

 

 

a) vigilância epidemiológica,

 

 

 

b) vigilância sanitária e

 

 

 

c) vigilância ambiental;

 

 

 

1.19 Executar e coordenar as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e pactuações estabelecidas;

 

 

 

1.20 Coordenar, normatizar e gerir os laboratórios de saúde pública;

 

 

 

1.21 Assumir a gerência de unidades públicas de hemonúcleos/hemocentros e de laboratórios de referência para controle de qualidade, vigilância sanitária e epidemiológica e a gestão sobre o sistema de hemonúcleos/hemocentros (públicos e privados) e laboratórios de saúde pública.

 

 

 

 

2. RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZAÇÃO

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

2.1 Contribuir para a constituição e fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;

 

 

 

2.2 Coordenar o processo de organização, reconhecimento e atualização das regiões de saúde, conformando o plano diretor de regionalização;

 

 

 

2.3 Apoiar técnica e financeiramente as regiões de saúde, promovendo a eqüidade inter-regional;

 

 

 

2.4 Participar dos colegiados de gestão regional, cumprindo suas obrigações técnicas e financeiras, conforme pactuação estabelecida;

 

 

 

2.5 Participar dos projetos prioritários das regiões de saúde, conforme definido no plano estadual de saúde, no plano diretor de regionalização, no planejamento regional e no plano regional de investimento;

 

 

 

2.6 Propor e pactuar diretrizes e normas gerais sobre a regionalização, observando as normas vigentes, participando da sua constituição, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnológicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida.

 

 

 

 

3 – RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

3.1 Formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo:

 

 

 

a) o plano estadual de saúde e

 

 

 

b) submetendo-o à aprovação do Conselho de Saúde correspondente;

 

 

 

3.2 Formular, no plano estadual de saúde, a política estadual de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde;

 

 

 

a) Elaborar relatório de gestão anual,

 

 

 

b) a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Estadual de Saúde;

 

 

 

3.3 Operar os sistemas de informação epidemiológica e sanitária de sua competência, bem como assegurar a divulgação de informações e análises;

 

 

 

3.4 Operar os sistemas de informação referentes à atenção básica, conforme normas do Ministério da Saúde, e alimentar regularmente os bancos de dados nacionais, assumindo a responsabilidade pela gestão, no nível local, dos sistemas de informação:

 

 

 

a) Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação – SINAN,

 

 

 

b) Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações - SI-PNI,

 

 

 

c) Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC,

 

 

 

d) Sistema de Informação Ambulatorial – SIA,

 

 

 

e) e Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde – CNES;

 

 

 

e quando couber, os sistemas:

 

 

 

f) Sistema de Informação Hospitalar – SIH

 

 

 

g) e Sistema de Informação sobre Mortalidade – SIM, bem como de outros sistemas que venham a ser introduzidos;

 

 

 

3.5 Assumir a responsabilidade pela coordenação e execução das atividades de informação, educação e comunicação, no âmbito do seu território;

 

 

 

3.6 Elaborar a programação da atenção à saúde, incluída a assistência e vigilância em saúde, em conformidade com o plano estadual de saúde, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde;

 

 

 

4 – RESPONSABILIDADES NA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

4.1 Elaborar as normas técnicas complementares à da esfera federal, para o seu território;

 

 

 

4.2 Monitorar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio de transferência regular e automática (fundo a fundo) e por convênios;

 

 

 

4.3 Realizar a identificação dos usuários do SUS no âmbito do Distrito Federal, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta dos serviços;

 

 

 

4.4 Manter atualizado o cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde no seu território, segundo normas do Ministério da Saúde;

 

 

 

4.5 Monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, realizadas em seu território, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos e operacionais;

 

 

 

4.6 Elaborar e implantar protocolos clínicos, terapêuticos e de regulação de acesso, no âmbito do Distrito Federal, em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais;

 

 

 

4.7 Controlar a referência a ser realizada em outros estados, de acordo com a programação pactuada e integrada da atenção à saúde, procedendo a solicitação e/ou autorização prévia;

 

 

 

4.8 Operar a central de regulação do Distrito Federal, para as referências interestaduais pactuadas, em articulação com as centrais de regulação estaduais e municipais;

 

 

 

4.9 Implantar e operar o complexo regulador dos serviços presentes no seu território, de acordo com a pactuação estabelecida;

 

 

 

4.10 Coordenar e apoiar a implementação da regulação da atenção pré-hospitalar às urgências de acordo com a regionalização e conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas

 

 

 

4.11 Executar o controle do acesso do seu usuário aos serviços disponíveis no seu território, que pode ser feito por meio de centrais de regulação:

 

 

 

a) aos leitos disponíveis,

 

 

 

b) às consultas,

 

 

 

c) às terapias e aos exames especializados;

 

 

 

a) Definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde; e

 

 

 

b) observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais;

 

 

 

c) processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e

 

 

 

d) realizar o pagamento dos prestadores de serviços;

 

 

 

4.12 Monitorar e fiscalizar contratos e convênios com prestadores contratados e conveniados, bem como das unidades públicas;

 

 

 

4.13 Elaborar contratos com os prestadores de acordo com a política nacional de contratação de serviços de saúde, em conformidade com o planejamento e a programação da atenção;

 

 

 

4.14 Credenciar os serviços de acordo com as normas vigentes e com a regionalização;

 

 

 

4.15 Monitorar e avaliar o funcionamento dos Consórcios de Saúde;

 

 

 

4.16 Monitorar e avaliar o desempenho das redes regionais hierarquizadas;

 

 

 

4.17 Implementar avaliação das ações de saúde nos estabelecimentos, por meio de análise de dados e indicadores e verificação de padrões de conformidade;

 

 

 

4.18 Monitorar e fiscalizar a execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de controle e avaliação hospitalar e ambulatorial;

 

 

 

4.19 Supervisionar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse da saúde pública;

 

 

 

4.20 Elaborar normas complementares para a avaliação tecnológica em saúde;

 

 

 

4.21 Implementar auditoria sobre toda a produção de serviços de saúde, pública e privada, em articulação com as ações de controle, avaliação e regulação assistencial.

 

 

 

4.22 Realizar auditoria assistencial da produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão.

 

 

 

 

5 - RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DO TRABALHO

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

5.1 Desenvolver estudos quanto às estratégias e financiamento tripartite de política de reposição da força de trabalho descentralizada;

 

 

 

5.2 Promover espaços de negociação permanente entre trabalhadores e gestores, no âmbito do Distrito Federal e regional;

 

 

 

5.3 Adotar vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na sua esfera de gestão e de serviços, promovendo ações de adequação de vínculos, onde for necessário;

 

 

 

5.4 Considerar as diretrizes nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários para o SUS – PCCS/SUS, quando da elaboração, implementação e/ou reformulação de Planos de Cargos e Salários no âmbito da gestão do Distrito Federal;

 

 

 

5.5 Propor e pactuar diretrizes para políticas de educação e de gestão do trabalho que favoreçam o provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito do Distrito Federal, notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta diretamente a implantação de ações estratégicas para a atenção básica.

 

 

 

 

6 - RESPONSABILIDADES NA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

6.1 Formular e promover a gestão da educação permanente em saúde e processos relativos à mesma, orientados pela integralidade da atenção à saúde, criando quando for o caso, estruturas de coordenação e de execução da política de formação e desenvolvimento, participando no seu financiamento;

 

 

 

6.2 Promover a integração de todos os processos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos à política de educação permanente;

 

 

 

6.3Articular e participar das políticas regulatórias e de indução de mudanças no campo da graduação e da especialização das profissões de saúde;

 

 

 

6.4 Articular e cooperar com a construção e implementação de iniciativas políticas e práticas para a mudança na graduação das profissões de saúde, de acordo com as diretrizes do SUS;

 

 

 

6.5 Articular e pactuar com o Sistema Estadual de Educação, processos de formação de acordo com as necessidades do SUS, cooperando com os demais gestores, para processos na mesma direção;

 

 

 

6.6 Desenvolver ações e estruturas formais de educação técnica em saúde com capacidade de execução descentralizada no âmbito do Distrito Federal;

 

 

 

6.7 Promover e articular junto às Escolas Técnicas de Saúde uma nova orientação para a formação de profissionais técnicos para o SUS, diversificando os campos de aprendizagem;

 

 

 

6.8 Apoiar e promover a aproximação dos movimentos de educação popular em saúde da formação dos profissionais de saúde, em consonância com as necessidades sociais em saúde;

 

 

 

6.9 Incentivar, junto à rede de ensino, a realização de ações educativas e de conhecimento do SUS;

 

 

 

 

7 - RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

 

REALIZA

NÃO REALIZA AINDA

PRAZO PARA REALIZAR

7.1 Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;

 

 

 

7.2 Prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Estadual de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente;

 

 

 

7.3 Organizar e prover as condições necessárias à realização de Conferências Estaduais de Saúde;

 

 

 

7.4 Estimular o processo de discussão e controle social no espaço regional;

 

 

 

7.5 Apoiar o processo de formação dos conselheiros;

 

 

 

7.6 Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;

 

 

 

7.7 Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS;

 

 

 

7.8 Implementar ouvidoria estadual, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS, conforme diretrizes nacionais.

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS E METAS PRIORITÁRIAS DOS PACTOS PELA VIDA E DE GESTÃO

Constitui um conjunto de compromissos sanitários expressos em objetivos e metas, pactuado de forma tripartite, a ser implementado no distrito Federal.

§ 1º. Quando não for possível quantificar a meta de um dado objetivo, não será necessário o preenchimento respectivo no quadro de metas.

 

PRIORIDADE

OBJETIVO

META NACIONAL 2006

META LOCAL 2006

Saúde do idoso

Implantar a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, mediante disponibilização pelo Ministério da Saúde.

 

 

Implantar Manual de Atenção Básica à Saúde da Pessoa Idosa, mediante disponibilização pelo Ministério da Saúde.

 

 

Reorganizar o processo de acolhimento à pessoa idosa nas unidades de saúde.

 

 

Implementar programa de educação permanente na área do envelhecimento e saúde do idoso, voltado para profissionais da rede de atenção básica em saúde.

 

 

Qualificar a dispensação e o acesso da população idosa à Assistência Farmacêutica.

 

 

Instituir avaliação geriátrica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Programa de Atenção Domiciliar.

 

 

Instituir a atenção domiciliar ao idoso.

 

 

Controle do câncer do colo do útero e da mama

Desenvolver meios para incentivar a realização da cirurgia de alta freqüência em ambulatório.

 

 

Ampliar a cobertura do exame preventivo do câncer do colo do útero, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

80%

 

Ampliar a cobertura de mamografia, com vistas ao diagnóstico precoce do câncer da mama, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

60%

 

Garantir a realização da punção para os casos necessários, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

100%

 

Redução da mortalidade infantil e materna

Apoiar a elaboração de propostas de intervenção para a qualificação da atenção às doenças prevalentes.

 

 

Garantir insumos e medicamentos para tratamento das síndromes hipertensivas no parto, conforme pactuação na CIB e/ou CIT.

 

 

Qualificar os pontos de distribuição de sangue para que atendam às necessidades das maternidades e outros locais de parto, quando couber.

 

 

Reduzir a mortalidade neonatal.

5%

 

Reduzir os óbitos infantis por doença diarréica.

50%

 

Reduzir os óbitos infantis por pneumonia.

20%

 

Criar comitês de vigilância do óbito em municípios com população acima 80.000 habitantes.

80%

 

Reduzir a razão da mortalidade materna.

5%

 

Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias: com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza.

Elaborar e implantar plano de contingência para atenção aos pacientes com diagnóstico de dengue nas áreas prioritárias.

100%

 

Reduzir a < 1% a infestação predial por Aedes aegypti nas áreas prioritárias.

30%

 

Eliminar a hanseníase enquanto problema de saúde pública (menos de 1 caso por 10.000 hab.) nas áreas prioritárias.

Eliminar

 

Curar casos novos de tuberculose bacilífera diagnosticados a cada ano.

85%

 

Reduzir a incidência parasitária anual de malária, na região da Amazônia Legal.

15%

 

Implantar o plano de contingência, unidades sentinelas e o sistema de informação / SIVEP-GRIPE pelas capitais.

100%

 

Promoção da saúde

Elaborar, pactuar e implementar a política de promoção da saúde, contemplando as especificidades próprias da esfera de gestão e iniciar sua implementação.

 

 

Enfatizar a mudança de comportamento da população brasileira de forma a internalizar a responsabilidade individual da prática de atividade física regular, alimentação saudável e combate ao tabagismo;

 

 

Articular e promover os diversos programas de promoção de atividade física já existentes e apoiar a criação de outros;

 

 

Promover medidas concretas pelo hábito da alimentação saudável;

 

 

Fortalecimento da Atenção Básica

Assumir a estratégia de saúde da família como a estratégia prioritária para o fortalecimento da atenção básica, devendo seu desenvolvimento considerar as diferenças loco-regionais.

 

 

Desenvolver ações de qualificação dos profissionais da atenção básica por meio de estratégias de educação permanente e de oferta de cursos de especialização e residência multiprofissional e em medicina da família.

 

 

Consolidar e qualificar a estratégia de saúde da família nos pequenos e médios municípios.

 

 

.Ampliar e qualificar a estratégia de saúde da família nos grandes centros urbanos.

 

 

Garantir a infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas para esses serviços.

 

 

.Garantir o financiamento da Atenção Básica como responsabilidade das três esferas de gestão do SUS

 

 

Aprimorar a inserção dos profissionais da Atenção Básica nas redes locais de saúde, por meio de vínculos de trabalho que favoreçam o provimento e fixação dos profissionais.

 

 

Implantar o processo de monitoramento e avaliação da Atenção Básica nas três esferas de governo, com vistas à qualificação da gestão descentralizada.

 

 

Apoiar diferentes modos de organização e fortalecimento da Atenção Básica que considere os princípios da estratégia de Saúde da Família, respeitando as especificidades loco-regionais.

 

 

Regulação da atenção e regulação assistencial

Contratualizar os prestadores de serviços sob sua gestão;

100%

 

Regular leitos e serviços ambulatoriais contratualizados;

100%

 

Extinguir o pagamento dos serviços dos profissionais médicos por meio do código 7.

100%

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PACTOS PELA VIDA, EM DEFESA DO SUS E DE GESTÃO

Os indicadores contidos no quadro 1, devem ser pactuados neste Termo de Compromisso de Gestão, mediante o estabelecimento de metas locais.

Os indicadores contidos no quadro 2 e 3, no ano de 2006, serão pactuados no Pacto da Atenção Básica e na Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde (PPI VS), respectivamente, não havendo necessidade de preenchimento destes neste Termo.

 

Quadro 1 – Pactuação dos indicadores de monitoramento e avaliação dos Pactos pela Vida e de Gestão.

Denominação

Método de Cálculo

Fonte

Origem do Processo de Pactuação

Parâmetro / Meta Nacional

Meta Local para 2006

Obs

Proporção da receita própria aplicada em saúde conforme previsto na regulamentação da EC 29/2000.

Despesas financiadas por recursos próprios (despesa total deduzidas as transferências de outras esferas de governo para a saúde) / Receita de impostos e transferências constitucionais e legais

SIOPS

PACTO PELA SAÚDE

Percentuais definidos na EC 29

 

 

Manutenção da PPI atualizada

Envio dos “Quadros" referentes à PPI, sempre que alterada a programação * (até a implantação do novo SISPPI)

Planilha eletrônica dos limites financeiros da assistência * (até a implantação do novo SISPPI)

PACTO PELA SAÚDE

 

 

(*) UF que não usam o SISPPI/MS devem apresentar as informações em meio magnético no mesmo padrão do SISPPI. As bases estaduais contemplam todos os municípios jurisdicionados, a partir das quais será possível verificar a PPI Assistencial de todos os Municípios

Percentual de internações por grupo estratégico (oncologia, TRS, cardiologia), orientadas pela Central e Regulação.

Número total de internações por grupo estratégico por local de residência / Número de internações orientadas pela Central de Regulação por grupo específico por local de residência x 100

SIH SUS - CNRAC

PACTO PELA SAÚDE

100%

 

 

Índice de Contratualização

Quantidade de unidades conveniadas ao SUS (privado e/ou  filantrópico) que estão com contrato regular e informada a data de publicação / Total de unidades conveniadas por município e/ou estado x 100

CNES /

DATASUS

PACTO PELA SAÚDE

100%

 

 

Percentual de constituição de colegiados de gestão regional

Número de Colegiado Regional implantado / Número de regiões de saúde constante do PDR x 100

PDR/SES

PACTO PELA SAÚDE

 

 

 

Índice de Alimentação Regular das Bases de Dados Nacionais

Número de bases de dados dos Sistemas de Informação de alimentação obrigatória informadas no período / Total de Sistemas de Informação de alimentação obrigatória x 100

DATASUS

PACTO PELA SAÚDE

 

 

Sistemas de alimentação obrigatória: SINAN / SI-PNI / SINASC / SIA-SUS / CNES.

Quando couber, SIH e SIM

Índice de qualificação do funcionamento básico do Conselho de Saúde

Capacitação de Conselheiros + Análise PS + Análise RG + Realização CS* / 4 x 100 *

Base de dados construída pelo Ministério da Saúde/SEGEP em parceria com a ENSP-FIOCRUZ.

PACTO

PELA SAÚDE

 

 

*Detalhamento do Numerador: Realização de Capacitação no início do mandato (=1) + Análise do Plano de Saúde em vigor (=1) + Análise do Relatório de Gestão Anual (=1) + Convocação de Conferência de Saúde a cada 4 anos (=1)

 

Quadro 2 – Indicadores de monitoramento e avaliação dos pactos pela vida e de gestão, a serem pactuados no processo do Pacto da Atenção Básica.

Denominação

Método de Cálculo

Fonte

Origem do Processo de Pactuação

Parâmetro / Meta Nacional

Obs

Proporção de nascidos vivos de mães com 4 ou mais consultas de pré-natal

Número de nascidos vivos de mães com 4 ou + consultas de pré-natal / Número de nascidos vivos x 100

SINASC

Pacto AB

04 ou mais

7 ou mais consultas para Estados que já atingiram a meta

Proporção de amostras insatisfatórias de exames citopatológicos

Número de amostras insatisfatórias de exames citopatológicos cérvico-vaginais  em determinado local e período / Número total de exames citopatológicos realizados no mesmo local e período x 100

SISCAM

Pacto AB

10%

 

Média anual de consultas médicas por habitante nas especialidades básicas

Número de consultas médicas nas especialidades básicas em determinado local e período / População total no mesmo local e período

SIA/SUS

IBGE

Pacto AB

1,5 / habitante ano

 

 

Quadro 3 – Indicadores de monitoramento e avaliação dos pactos pela vida e de gestão, a serem pactuados no processo de Programação Pactuada Integrada da Vigilância à Saúde / PPI-VS.

Denominação

Método de Cálculo

Fonte

Origem do Processo de Pactuação

Parâmetro / Meta Nacional

Obs

Cobertura vacinal por tetravalente em menores de um ano de idade

Número de crianças menores de um ano vacinadas com 3ª dose de tetravalente / Número de nascidos vivos  x 100

SIAPI /

SINASC

PPI VS

> = 95%

 

Proporção de municípios com cobertura vacinal adequada da vacina tetravalente em menores de um ano de idade 

Número de municípios com cobertura vacinal adequada da vacina tetravalente em menores de um ano de idade / Total de municípios do estado x 100 

SIAPI /

IBGE

PPI VS

70%

Cobertura vacinal adequada significa uma cobertura = ou > 95% da 3ª dose de tetravalente

Taxa de cura de hanseníase

Número de casos curados / Número de casos diagnosticados x 100           

SINAN                               

PPI VS

UF com percentual de cura < que 45%, incrementar 20 pontos percentuais sobre o verificado; UF com percentual entre 45% e 55%, incrementar 10 pontos percentuais; UF com percentual maior que 55%, incrementar 5 pontos percentuais.

 

Taxa de cura de tuberculose bacilífera

Total de casos novos de tuberculose bacilífera curados na coorte* / Total de casos novos de tuberculose bacilífera com informação de encerramento de tratamento na coorte x 100

SINAN                               

PPI VS

 

(*) Incluir na coorte informações de no mínimo 90% dos casos

Taxa de incidência de malária

Número de casos novos confirmados de malária / População total residente do ano x 1.000           

SIVEP Malária

PPI VS

Reduzir 15% em 2006, com relação a 2005.

Para Estados e Municípios da Amazônia Legal

Proporção de imóveis inspecionados para identificação e eliminação de criadouros de Aedes aegypti

Número de imóveis inspecionados / Total de imóveis do município x 100

FAD

PPI VS

100% das inspeções programadas.

 

Taxa de participação no Sistema (TPS)

Número de semanas epidemiológicas informadas / Total de SE do período x 100  

SIVEP Gripe

PPI VS

 

 

Proporção de óbitos não fetais informados ao SIM com causas básicas definidas

Número de óbitos não fetais por causas básicas definidas / Total de óbitos não fetais informados ao SIM x 100

SIM

PPI VS

 

 

Proporção de instituições de longa permanência para idosos, inspecionadas

Número de instituições de longa permanência para idosos inspecionados / Número total de instituições de longa permanência para idosos  x 100

SINAVISA (ou cadastro equivalente)

PPI VS

Todos os Municípios com 100% das instituições de longa permanência para idosos, inspecionadas

 

Proporção de municípios e estados com Planos de Ação em VISA aprovados pela CIB

Número de municípios com Planos de Ação em VISA aprovados pela CIB/ Número Total de municípios da UF x 100

PPI VS / IBGE

PPI VS

30% municípios

 

 

Número de estados com Planos de Ação em VISA aprovados pela CIB/ Número Total de estados x 100

PPI VS / IBGE

PPI VS

100% estados

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO

Os objetivos, metas e indicadores constantes deste Termo serão revistos anualmente, sendo março o mês de referência para esse processo. O cronograma pactuado deve ser objeto permanente de acompanhamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

Este Termo de Compromisso de Gestão será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente.

E, por estar assim de acordo com as disposições deste, o Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal firma o presente Termo de Compromisso de Gestão.

 

Local e Data

________________________________________

Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal