ANEXO IV

 

TERMO DE COMPROMISSO DE GEST�O FEDERAL

 

Termo de Compromisso de Gest�o que firma o Minist�rio da Sa�de, representado pelo Ministro de Estado da Sa�de, com o objetivo de formalizar a assun��o das responsabilidades e atribui��es inerentes � esfera federal na condu��o do processo permanente de aprimoramento e consolida��o do Sistema �nico de Sa�de.

 

O Governo Federal, por interm�dio do Minist�rio da Sa�de, inscrito no CNPJ sob n.� XX, neste ato representado pelo Ministro de Estado da Sa�de, (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade n.�.................., expedida por..............., e inscrito no CPF sob o n.�..........., considerando o que disp�e a Constitui��o Federal, em especial o seu artigo 196, as Leis n.� 8.080/90 e n.� 8.142/90, celebra o presente Termo de Compromisso de Gest�o Federal, formalizando os pactos constitu�dos e as responsabilidades da gest�o estadual do Sistema �nico de Sa�de / SUS, frente ao disposto na Portaria MS n� 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gest�o.

 

CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO

 

O presente Termo de Compromisso de Gest�o formaliza o Pacto pela Sa�de nas suas dimens�es Pela Vida e de Gest�o, contendo os objetivos e metas, as atribui��es e responsabilidades sanit�rias do gestor federal e os indicadores de monitoramento e avalia��o desses Pactos.

 

� 1�  As a��es necess�rias para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem ser contempladas no Plano Nacional de Sa�de.

 

CL�USULA SEGUNDA � DAS ATRIBUI��ES E RESPONSABILIDADES SANIT�RIAS DA UNI�O

As atribui��es e responsabilidades sanit�rias contidas neste Termo ser�o pactuadas mediante o preenchimento do quadro correspondente a cada um dos eixos, a saber: 1. Responsabilidades gerais da Gest�o do SUS; 2. Regionaliza��o;3. Planejamento e Programa��o; 4. Regula��o, Controle, Avalia��o e Auditoria; 5. Gest�o do Trabalho; 6. Educa��o na Sa�de; 7. Participa��o e Controle Social.

 

1. RESPONSABILIDADES GERAIS DA GEST�O DO SUS

1.1. Responder, solidariamente com os munic�pios, o Distrito Federal e os estados, pela integralidade da aten��o � sa�de da popula��o;

1.2.  Participar do financiamento tripartite do Sistema �nico de Sa�de;

1.3. Formular e implementar pol�ticas para �reas priorit�rias, conforme definido nas diferentes inst�ncias de pactua��o;

1.4. Coordenar e acompanhar, no �mbito nacional, a pactua��o e avalia��o do Pacto de Gest�o e Pacto pela Vida e seu Termo de Compromisso de Gest�o;

1.5. Apoiar o Distrito Federal, os estados e conjuntamente com estes, os munic�pios, para que assumam integralmente as suas responsabilidades de gestores da aten��o � sa�de;

1.6. Apoiar financeiramente o Distrito Federal e os munic�pios, em conjunto com os estados, para que garantam a estrutura f�sica necess�ria para a realiza��o das a��es de aten��o b�sica;

1.7. Prestar coopera��o t�cnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos munic�pios para o aperfei�oamento das suas atua��es institucionais na gest�o da aten��o b�sica;

1.8. Exercer de forma pactuada as fun��es de normatiza��o e de coordena��o no que se refere � gest�o nacional da aten��o b�sica no SUS;

1.9. Identificar, em articula��o com os estados, Distrito Federal e munic�pios, as necessidades da popula��o para o �mbito nacional, fazendo um reconhecimento das iniq�idades, oportunidades e recursos; e cooperar t�cnica e financeiramente com os gestores, para que fa�am o mesmo nos seus territ�rios;

1.10. Desenvolver, a partir da identifica��o de necessidades, um processo de planejamento, regula��o, programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de, monitoramento e avalia��o;

1.11. Promover a estrutura��o da assist�ncia farmac�utica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da popula��o aos medicamentos que estejam sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional, observadas as normas vigentes e pactua��es estabelecidas;

1.12. Definir e pactuar as diretrizes para a organiza��o das a��es e servi�os de m�dia e alta complexidade, a partir da aten��o b�sica;

1.13. Coordenar e executar as a��es de vigil�ncia em sa�de, compreendendo as a��es de m�dia e alta complexidade desta �rea, de acordo com as normas vigentes e pactua��es estabelecidas;

1.14. Coordenar, nacionalmente, as a��es de preven��o e controle da vigil�ncia em sa�de que exijam a��o articulada e simult�nea entre os estados, Distrito Federal e munic�pios;

1.15. Proceder investiga��o complementar ou conjunta com os demais gestores do SUS em situa��o de risco sanit�rio;

1.16. Apoiar e coordenar os laborat�rios de sa�de p�blica � Rede Nacional de laborat�rios de sa�de P�blica/RNLSP - nos aspectos relativos � vigil�ncia em sa�de;

1.17. Assumir transitoriamente, quando necess�rio, a execu��o das a��es de vigil�ncia em sa�de nos estados, Distrito Federal e munic�pios, comprometendo-se em cooperar para que assumam, no menor prazo poss�vel, suas responsabilidades;

1.18 Apoiar t�cnica e financeiramente os estados, o Distrito Federal e os munic�pios para que executem com qualidade as a��es de vigil�ncia em sa�de, compreendendo as a��es de vigil�ncia epidemiol�gica, sanit�ria e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactua��es estabelecidas;

1.19. Elaborar, pactuar e implementar a pol�tica de promo��o da sa�de.

 

2. RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZA��O

2.1. Contribuir para a constitui��o e fortalecimento do processo de regionaliza��o solid�ria e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;

2.2. Coordenar o processo de regionaliza��o no �mbito nacional, propondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre a regionaliza��o, observando as normas vigentes e pactua��es na CIT;

2.3. Cooperar t�cnica e financeiramente com as regi�es de sa�de, por meio dos estados e/ou munic�pios, priorizando as regi�es mais vulner�veis, promovendo a eq�idade inter-regional e interestadual;

2.4. Apoiar e participar da constitui��o da regionaliza��o, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecnol�gicos e financeiros, conforme pactua��o estabelecida;

2.5. Fomentar a constitui��o das regi�es de sa�de fronteiri�as, participando do funcionamento de seus colegiados de gest�o regionais.

 

3 � RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PROGRAMA��O

3.1. Formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em sa�de, com a constitui��o de a��es para a promo��o, a prote��o, a recupera��o e a reabilita��o em sa�de, construindo nesse processo o plano nacional de sa�de, submetendo-o � aprova��o do Conselho Nacional de Sa�de;

3.2. Formular, no plano nacional de sa�de, e pactuar no �mbito da Comiss�o Intergestores Tripartite � CIT, a pol�tica nacional de aten��o em sa�de, incluindo a��es intersetoriais voltadas para a promo��o da sa�de;

3.3. Elaborar relat�rio de gest�o anual, a ser apresentado e submetido � aprova��o do Conselho Nacional de Sa�de;

3.4. Formular, pactuar no �mbito a CIT e aprovar no Conselho Nacional de Sa�de, a pol�tica nacional de aten��o � sa�de dos povos ind�genas e execut�-la, conforme pactua��o com Estados e Munic�pios, por meio da Funda��o Nacional de Sa�de � FUNASA;

3.5. Coordenar, acompanhar e apoiar os munic�pios, os estados e Distrito Federal na elabora��o da programa��o pactuada e integrada da aten��o em sa�de, no �mbito nacional;

3.6. Gerenciar, manter, e elaborar quando necess�rio, no �mbito nacional, os sistemas de informa��o, conforme normas vigentes e pactua��es estabelecidas, incluindo aqueles sistemas que garantam a solicita��o e autoriza��o de procedimentos, o processamento da produ��o e prepara��o para a realiza��o de pagamentos;

3.7. Desenvolver e gerenciar sistemas de informa��o epidemiol�gica e sanit�ria, bem como assegurar a divulga��o de informa��es e an�lises.

 

4 � RESPONSABILIDADES NA REGULA��O, CONTROLE, AVALIA��O E AUDITORIA

4.1. Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito Federal e os munic�pios para a qualifica��o das atividades de cadastramento, contrata��o, regula��o, controle, avalia��o, auditoria e pagamento aos prestadores dos servi�os vinculados ao SUS;

4.2. Monitorar e fiscalizar a aplica��o dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo e por conv�nio aos fundos de sa�de dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios;

4.3. Monitorar o cumprimento pelos estados, Distrito Federal e munic�pios dos planos de sa�de, dos relat�rios de gest�o, da opera��o dos fundos de sa�de, dos pactos de indicadores e metas, da constitui��o dos servi�os de regula��o, controle avalia��o e auditoria e da realiza��o da programa��o pactuada e integrada da aten��o � sa�de;

4.4. Coordenar, no �mbito nacional, a estrat�gia de identifica��o dos usu�rios do SUS;

4.5 Coordenar e cooperar com os estados, o Distrito Federal e os munic�pios no processo de cadastramento de Estabelecimentos e Profissionais de Sa�de;

4.6. Definir e pactuar a pol�tica nacional de contrata��o de servi�os de sa�de;

4.7. Propor e pactuar os crit�rios de credenciamento dos servi�os de sa�de;

4.8. Propor e pactuar as normas de solicita��o e autoriza��o das interna��es e dos procedimentos ambulatoriais especializados, de acordo com as Pol�ticas de Aten��o Especializada;

4.9. Elaborar, pactuar e manter as tabelas de procedimentos enquanto padr�o nacional de utiliza��o dos mesmos e de seus pre�os;

4.10. Estruturar a pol�tica nacional de regula��o da aten��o � sa�de, conforme pactua��o na CIT, contemplando apoio financeiro, tecnol�gico e de educa��o permanente;

4.11. Estimular e apoiar a implanta��o dos complexos reguladores;

4.12. Cooperar na implanta��o e implementa��o dos complexos reguladores;

4.13. Coordenar e monitorar a implementa��o e operacionaliza��o das centrais de regula��o interestaduais, garantindo o acesso �s refer�ncias pactuadas;

4.14. Coordenar a constru��o de protocolos cl�nicos e de regula��o de acesso nacionais, em parceria com os estados, o Distrito Federal e os munic�pios, apoiando�os na utiliza��o dos mesmos;

4.15. Acompanhar, monitorar e avaliar a aten��o b�sica, nas demais esferas de gest�o, respeitadas as compet�ncias estaduais, municipais e do Distrito Federal;

4.16. Monitorar e avaliar as a��es de vigil�ncia em sa�de, realizadas pelos munic�pios, Distrito Federal, estados e pelo gestor federal, incluindo a permanente avalia��o dos sistemas de vigil�ncia epidemiol�gica e ambiental em sa�de;

4.17. Normatizar, definir fluxos t�cnico-operacionais e supervisionar a rede de laborat�rios p�blicos e privados que realizam an�lises de interesse em sa�de p�blica;

4.18. Avaliar o desempenho das redes regionais e de refer�ncias interestaduais;

4.19. Responsabilizar-se pela avalia��o tecnol�gica em sa�de;

4.20. Avaliar e auditar os sistemas de sa�de estaduais e municipais;

 

5 - RESPONSABILIDADES NA GEST�O DO TRABALHO

5.1. Promover, desenvolver e pactuar pol�ticas de gest�o do trabalho considerando os princ�pios da humaniza��o, da participa��o e da democratiza��o das rela��es de trabalho, apoiando os gestores estaduais e municipais na implementa��o das mesmas;

5.2. Desenvolver estudos e propor estrat�gias e financiamento tripartite com vistas � ado��o de pol�ticas referentes aos recursos humanos descentralizados;

5.3. Fortalecer a Mesa Nacional de Negocia��o Permanente do SUS como um espa�o de negocia��o entre trabalhadores e gestores e contribuir para o desenvolvimento de espa�os de negocia��o no �mbito estadual, regional e/ou municipal;

5.4. Adotar v�nculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenci�rios dos trabalhadores de sa�de na sua esfera de gest�o e de servi�os, promovendo a��es de adequa��o de v�nculos, onde for necess�rio, conforme legisla��o vigente e apoiando t�cnica e financeiramente os estados e munic�pios na mesma dire��o;

5.5. Formular, propor, pactuar e implementar as Diretrizes Nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Sal�rios no �mbito do Sistema �nico de Sa�de � PCCS/SUS;

5.6. Propor e pactuar diretrizes para pol�ticas de educa��o e de gest�o do trabalho que favore�am o provimento e a fixa��o de trabalhadores de sa�de, no �mbito nacional, notadamente em regi�es onde a restri��o de oferta afeta diretamente a implanta��o de a��es estrat�gicas para a aten��o b�sica.

6 - RESPONSABILIDADES NA EDUCA��O NA SA�DE

6.1. Formular, promover e pactuar pol�ticas de educa��o permanente em sa�de, apoiando t�cnica e financeiramente estados e munic�pios no desenvolvimento das mesmas;

6.2. Promover a integra��o de todos os processos de capacita��o e desenvolvimento de recursos humanos � pol�tica de educa��o permanente, no �mbito da gest�o nacional do SUS;

6.3. Propor e pactuar pol�ticas regulat�rias no campo da gradua��o e da especializa��o das profiss�es de sa�de;

6.4. Articular e propor pol�ticas de indu��o de mudan�as na gradua��o das profiss�es de sa�de;

6.5. Propor e pactuar com o sistema federal de educa��o, processos de forma��o de acordo com as necessidades do SUS, articulando os demais gestores na mesma dire��o.

 

7 - RESPONSABILIDADES NA PARTICIPA��O E CONTROLE SOCIAL

7.1. apoiar o processo de mobiliza��o social e institucional em defesa do SUS;

7.2. Prover as condi��es materiais, t�cnicas e administrativas necess�rias ao funcionamento do Conselho Nacional de Sa�de, que dever� ser organizado em conformidade com a legisla��o vigente;

7.3. Organizar e prover as condi��es necess�rias � realiza��o de Confer�ncias Nacionais de Sa�de;

7.4. Apoiar o processo de forma��o dos Conselheiros de Sa�de;

7.5. Promover a��es de informa��o e conhecimento acerca do SUS, junto � popula��o em geral;

7.6. Apoiar os processos de educa��o popular em sa�de, com vistas ao fortalecimento da participa��o social do SUS;

7.7. Apoiar o fortalecimento dos movimentos sociais, aproximando-os da organiza��o das pr�ticas da sa�de e com as inst�ncias de controle social da sa�de;

7.8 .Formular e pactuar a pol�tica nacional de ouvidoria e implementar o componente nacional, com vistas ao fortalecimento da gest�o estrat�gica do SUS.

 

CL�USULA TERCEIRA � DOS OBJETIVOS E METAS PRIORIT�RIAS DOS PACTOS PELA VIDA E DE GEST�O

Constitui um conjunto de compromissos sanit�rios expressos em objetivos e metas derivados da an�lise da situa��o de sa�de do Pa�s e das prioridades definidas pelos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, a ser implementado para o alcance das metas pactuadas.

PRIORIDADE

OBJETIVO

META NACIONAL 2006

Sa�de do idoso

Disponibilizar a Caderneta de Sa�de da Pessoa Idosa.

 

Disponibilizar Manual de Aten��o B�sica e Sa�de para a Pessoa Idosa.

 

Apoiar estados e munic�pios na reorganiza��o do processo de acolhimento � pessoa idosa nas unidades de sa�de.

 

Apoiar estados e munic�pios na implementa��o do programa de educa��o permanente na �rea do envelhecimento e sa�de do idoso, voltado para profissionais da rede de aten��o b�sica em sa�de.

 

Apoiar estados e munic�pios para qualificar a dispensa��o e o acesso da popula��o idosa � Assist�ncia Farmac�utica.

 

Apoiar estados e munic�pios na institui��o da avalia��o geri�trica global a toda pessoa idosa internada em hospital integrante do Programa de Aten��o Domiciliar.

 

Apoiar estados e munic�pios na institui��o da aten��o domiciliar ao idoso.

 

Controle do c�ncer do colo do �tero e da mama

Apoiar os estados e munic�pios na realiza��o de exames preventivos do c�ncer do colo do �tero, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

80%

Incentivar a realiza��o da cirurgia de alta freq��ncia em ambulat�rio

 

Apoiar estados e munic�pios na amplia��o da cobertura de mamografia, com vistas ao diagn�stico precoce do c�ncer de mama, conforme protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

60%

Apoiar os estados e munic�pios para a realiza��o de pun��o para os casos necess�rios, de acordo com o protocolo estabelecido pelo INCA/MS.

100%

Redu��o da mortalidade infantil e materna

Reduzir a mortalidade neonatal.

5%

Reduzir os �bitos por doen�a diarr�ica.

50%

Reduzir os �bitos por pneumonia.

20%

Apoiar a elabora��o de propostas de interven��o para a qualifica��o da aten��o �s doen�as prevalentes.

 

Apoiar estados e munic�pios na implanta��o de comit�s de vigil�ncia do �bito em munic�pios com popula��o acima 80.000 habitantes.

80%

Reduzir a raz�o da mortalidade materna.

5%

Garantir insumos e medicamentos para tratamento das s�ndromes hipertensivas no parto.

 

Apoiar estados e munic�pios na qualifica��o dos pontos de distribui��o de sangue para que atendam as necessidades das maternidades e outros locais de parto.

 

Fortalecimento da capacidade de respostas �s doen�as emergentes e endemias: com �nfase na dengue, hansen�ase, tuberculose, mal�ria e influenza.

Elaborar e implantar plano de conting�ncia para aten��o aos pacientes com diagn�stico de dengue nos munic�pios priorit�rios.

100%

Reduzir a < 1% a infesta��o predial por Aedes aegypti nos munic�pios priorit�rios.

30%

Apoiar os estados e munic�pios na implanta��o de a��es para a elimina��o da hansen�ase enquanto problema de sa�de p�blica (menos de 1 caso por 10.000 hab.) nos munic�pios priorit�rios.

100%

Apoiar os estados e munic�pios na implanta��o de a��es para a cura de casos novos de tuberculose bacil�fera diagnosticados a cada ano.

85%

Reduzir a incid�ncia parasit�ria anual de mal�ria, na regi�o da Amaz�nia Legal.

15%

Implantar o plano de conting�ncia, unidades sentinelas e o sistema de informa��o / SIVEP-GRIPE nos estados e capitais.

100%

Promo��o da sa�de

Elaborar, pactuar e implementar a pol�tica de promo��o da sa�de, contemplando as especificidades pr�prias da esfera de gest�o e iniciar sua implementa��o.

 

Enfatizar a mudan�a de comportamento da popula��o brasileira de forma a internalizar a responsabilidade individual da pr�tica de atividade f�sica regular, alimenta��o saud�vel e combate ao tabagismo;

 

Articular e promover os diversos programas de promo��o de atividade f�sica j� existentes e apoiar a cria��o de outros;

 

Promover medidas concretas pelo h�bito da alimenta��o saud�vel;

 

Fortalecimento da aten��o b�sica

Estimular e apoiar estados e munic�pios a assumirem a estrat�gia de sa�de da fam�lia como a estrat�gia priorit�ria para o fortalecimento da aten��o b�sica, devendo seu desenvolvimento considerar as diferen�as loco-regionais.

 

Desenvolver a��es de qualifica��o dos profissionais da aten��o b�sica por meio de estrat�gias de educa��o permanente e de oferta de cursos de especializa��o e resid�ncia multiprofissional e em medicina da fam�lia.

 

Consolidar e qualificar a estrat�gia de sa�de da fam�lia nos pequenos e m�dios munic�pios.

 

Ampliar e qualificar a estrat�gia de sa�de da fam�lia nos grandes centros urbanos.

 

Apoiar t�cnica e financeiramente os munic�pios para que garantam a infra-estrutura necess�ria ao funcionamento das Unidades B�sicas de Sa�de, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de a��es propostas para esses servi�os.

 

Participar do financiamento da Aten��o B�sica como responsabilidade das tr�s esferas de gest�o do SUS.

 

Incentivar os munic�pios a aprimorar a inser��o dos profissionais da Aten��o B�sica nas redes locais de sa�de, por meio de v�nculos de trabalho que favore�am o provimento e fixa��o dos profissionais.

 

Implantar o processo de monitoramento e avalia��o da Aten��o B�sica nas tr�s esferas de governo, com vistas � qualifica��o da gest�o descentralizada.

 

Apoiar diferentes modos de organiza��o e fortalecimento da Aten��o B�sica que considere os princ�pios da estrat�gia de Sa�de da Fam�lia, respeitando as especificidades loco-regionais.

 

Regula��o da aten��o e regula��o assistencial

Apoiar os munic�pios e estados na contratualiza��o dos prestadores de servi�os;

100%

Apoiar os munic�pios e estados na regula��o dos leitos e servi�os ambulatoriais contratualizados;

100%

Apoiar os munic�pios e estados na extin��o do pagamento dos servi�os de profissionais m�dicos por meio do c�digo 7.

100%

 

CL�USULA QUARTA � DOS INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIA��O DOS PACTOS PELA VIDA E DE GEST�O

Os indicadores contidos no quadro 1, devem ser pactuados neste Termo de Compromisso de Gest�o, mediante o estabelecimento de metas locais.

Os indicadores contidos no quadro 2 e 3, no ano de 2006, ser�o pactuados no Pacto da Aten��o B�sica  e na Programa��o Pactuada e Integrada da Vigil�ncia em Sa�de (PPI VS), respectivamente, n�o havendo necessidade de preenchimento destes neste Termo.

 

Quadro 1 � Pactua��o dos indicadores de monitoramento e avalia��o dos Pactos pela Vida e de Gest�o.

Denomina��o

M�todo de C�lculo

Fonte

Origem do Processo de Pactua��o

Par�metro / Meta Nacional

Obs

Propor��o da receita pr�pria aplicada em sa�de conforme previsto na regulamenta��o da EC 29/2000.

Valor apurado / valor m�nimo

SPO

PACTO PELA SA�DE

Igual ou maior 1

O c�lculo da Uni�o n�o possui percentual de receita definido, de acordo com o Art. 6 da EC 29, como ocorre para os estados e os munic�pios. O valor anual a ser aplicado � calculado com base no "valor apurado no ano anterior", corrigido pela varia��o nominal do PIB do ano em que se elabora a proposta or�ament�ria. A varia��o nominal � o valor real + a varia��o de pre�o.  O valor apurado no ano anterior � o montante efetivamente empenhado pela Uni�o em a��es e servi�os p�blicos de sa�de ou o valor m�nimo, o que for maior.

Manuten��o da PPI atualizada

Envio dos �Quadros" referentes � PPI, sempre que alterada a programa��o * (at� a implanta��o do novo SISPPI)

Planilha eletr�nica dos limites financeiros da assist�ncia * (at� a implanta��o do novo SISPPI)

PACTO PELA SA�DE

 

(*) UF que n�o usam o SISPPI/MS devem apresentar as informa��es em meio magn�tico no mesmo padr�o do SISPPI. As bases estaduais contemplam todos os munic�pios jurisdicionados, a partir das quais ser� poss�vel verificar a PPI Assistencial de todos os Munic�pios

Percentual de interna��es por grupo estrat�gico (oncologia, TRS, cardiologia), orientadas pela Central e Regula��o.

N�mero total de interna��es por grupo estrat�gico por local de resid�ncia / N�mero de interna��es orientadas pela Central de Regula��o por grupo espec�fico por local de resid�ncia x 100

SIH SUS - CNRAC

PACTO PELA SA�DE

100%

 

�ndice de Contratualiza��o

Quantidade de unidades conveniadas ao SUS (privado e/ou  filantr�pico) que est�o com contrato regular e informada a data de publica��o / Total de unidades conveniadas por munic�pio e/ou estado x 100

CNES /

DATASUS

PACTO PELA SA�DE

100%

 

Percentual de constitui��o de colegiados de gest�o regional

N�mero de Colegiado Regional implantado / N�mero de regi�es de sa�de constante do PDR x 100

PDR/SES

PACTO PELA SA�DE

 

 

�ndice de Alimenta��o Regular das Bases de Dados Nacionais

N�mero de bases de dados dos Sistemas de Informa��o de alimenta��o obrigat�ria informadas no per�odo / Total de Sistemas de Informa��o de alimenta��o obrigat�ria x 100

DATASUS

PACTO PELA SA�DE

 

Sistemas de alimenta��o obrigat�ria: SINAN / SI-PNI / SINASC / SIA-SUS / CNES.

Quando couber, SIH e SIM

�ndice de qualifica��o do funcionamento b�sico do Conselho de Sa�de

Capacita��o de Conselheiros + An�lise PS + An�lise RG + Realiza��o CS* / 4 x 100 *

Base de dados constru�da pelo Minist�rio da Sa�de/SEGEP em parceria com a ENSP-FIOCRUZ

PACTO PELA SA�DE

 

*Detalhamento do Numerador: Realiza��o de Capacita��o no in�cio do mandato (=1) + An�lise do Plano de Sa�de em vigor (=1) + An�lise do Relat�rio de Gest�o Anual (=1) + Convoca��o de Confer�ncia de Sa�de a cada 4 anos (=1)

 

Quadro 2 � Indicadores de monitoramento e avalia��o dos pactos pela vida e de gest�o, a serem pactuados no processo do Pacto da Aten��o B�sica.

Denomina��o

M�todo de C�lculo

Fonte

Origem do Processo de Pactua��o

Par�metro / Meta Nacional

Obs

Propor��o de nascidos vivos de m�es com 4 ou mais consultas de pr�-natal

N�mero de nascidos vivos de m�es com 4 ou + consultas de pr�-natal / N�mero de nascidos vivos x 100

SINASC

Pacto AB

04 ou mais

7 ou mais consultas para Estados que j� atingiram a meta

Propor��o de amostras insatisfat�rias de exames citopatol�gicos

N�mero de amostras insatisfat�rias de exames citopatol�gicos c�rvico-vaginais  em determinado local e per�odo / N�mero total de exames citopatol�gicos realizados no mesmo local e per�odo x 100

SISCAM

Pacto AB

10%

 

M�dia anual de consultas m�dicas por habitante nas especialidades b�sicas

N�mero de consultas m�dicas nas especialidades b�sicas em determinado local e per�odo / Popula��o total no mesmo local e per�odo

SIA/SUS

IBGE

Pacto AB

1,5 / habitante ano

 

 

Quadro 3 � Indicadores de monitoramento e avalia��o dos pactos pela vida e de gest�o, a serem pactuados no processo de Programa��o Pactuada Integrada da Vigil�ncia � Sa�de / PPI-VS.

Denomina��o

M�todo de C�lculo

Fonte

Origem do Processo de Pactua��o

Par�metro / Meta Nacional

Obs

Cobertura vacinal por tetravalente em menores de um ano de idade

N�mero de crian�as menores de um ano vacinadas com 3� dose de tetravalente / N�mero de nascidos vivos  x 100

SIAPI /

SINASC

PPI VS

> = 95%

 

Propor��o de munic�pios com cobertura vacinal adequada da vacina tetravalente em menores de um ano de idade 

N�mero de munic�pios com cobertura vacinal adequada da vacina tetravalente em menores de um ano de idade / Total de munic�pios do estado x 100 

SIAPI /

IBGE

PPI VS

70%

Cobertura vacinal adequada significa uma cobertura = ou > 95% da 3� dose de tetravalente

Taxa de cura de hansen�ase

N�mero de casos curados / N�mero de casos diagnosticados x 100

SINAN

PPI VS

UF com percentual de cura < que 45%, incrementar 20 pontos percentuais sobre o verificado; UF com percentual entre 45% e 55%, incrementar 10 pontos percentuais; UF com percentual maior que 55%, incrementar 5 pontos percentuais.

 

Taxa de cura de tuberculose bacil�fera

Total de casos novos de tuberculose bacil�fera curados na coorte* / Total de casos novos de tuberculose bacil�fera com informa��o de encerramento de tratamento na coorte x 100

SINAN

PPI VS

 

(*) Incluir na coorte informa��es de no m�nimo 90% dos casos

Taxa de incid�ncia de mal�ria

N�mero de casos novos confirmados de mal�ria / Popula��o total residente do ano x 1.000

SIVEP Mal�ria

PPI VS

Reduzir 15% em 2006, com rela��o a 2005.

Para Estados e Munic�pios da Amaz�nia Legal

Propor��o de im�veis inspecionados para identifica��o e elimina��o de criadouros de Aedes aegypti

N�mero de im�veis inspecionados / Total de im�veis do munic�pio x 100

FAD

PPI VS

100% das inspe��es programadas.

 

Taxa de participa��o no Sistema (TPS)

N�mero de semanas epidemiol�gicas informadas / Total de SE do per�odo x 100  

SIVEP Gripe

PPI VS

 

 

Propor��o de �bitos n�o fetais informados ao SIM com causas b�sicas definidas

N�mero de �bitos n�o fetais por causas b�sicas definidas / Total de �bitos n�o fetais informados ao SIM x 100

SIM

PPI VS

 

 

Propor��o de institui��es de longa perman�ncia para idosos, inspecionadas

N�mero de institui��es de longa perman�ncia para idosos inspecionados / N�mero total de institui��es de longa perman�ncia para idosos  x 100

SINAVISA (ou cadastro equivalente)

PPI VS

Todos os Munic�pios com 100% das institui��es de longa perman�ncia para idosos, inspecionadas

 

Propor��o de munic�pios e estados com Planos de A��o em VISA aprovados pela CIB

N�mero de munic�pios com Planos de A��o em VISA aprovados pela CIB/ N�mero Total de munic�pios da UF x 100

PPI VS / IBGE

PPI VS

30% munic�pios

 

 

N�mero de estados com Planos de A��o em VISA aprovados pela CIB/ N�mero Total de estados x 100

PPI VS / IBGE

PPI VS

100% estados

 

 

CL�USULA QUINTA � DA REVIS�O

Os objetivos, metas e indicadores constantes deste Termo de Compromisso de Gest�o ser�o revistos anualmente, sendo mar�o o m�s de refer�ncia para esse processo.

 

CL�USULA SEXTA � DA PUBLICA��O

O presente Termo ser� publicado no Di�rio Oficial da Uni�o.

E, por estar assim de acordo com as disposi��es deste, o Ministro de Estado da Sa�de firma o presente Termo de Compromisso de Gest�o.

Local e Data

_________________________________________________

Ministro da Sa�de