Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial n° 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar as unidades hospitalares descritas no Anexo a esta Portaria como Hospitais de Ensino.
Art. 2º Determinar que a certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista, a qualquer tempo, caso assim se justificar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
HOSPITAL |
CNES |
CNPJ |
CE |
Fortaleza |
Instituto Dr. José Frota |
2529149 |
07.835.044/0001-80 |
CE |
Fortaleza |
Hospital Infantil Albert Sabin |
2563681 |
07.954.571/0038-04 |
CE |
Fortaleza |
Hospital Geral de Fortaleza |
2497654 |
07.954.571/0014-29 |
MG |
Minas Gerais |
Hospital São José |
4034236 |
17.178.203/0006-80 |
SP |
Taubaté |
Hospital Escola da Universidade de Taubaté |
2749319 |
45.176.153/0001-22 |