Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

        PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 333, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006

Certifica Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial n° 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º  Certificar as unidades hospitalares descritas no Anexo a esta Portaria como Hospitais de Ensino.

Art. 2º  Determinar que a certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista, a qualquer tempo, caso assim se justificar.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

SARAIVA FELIPE

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

HOSPITAL

CNES

CNPJ

CE

Fortaleza

Instituto Dr. José Frota

2529149

07.835.044/0001-80

CE

Fortaleza

Hospital Infantil Albert Sabin

2563681

07.954.571/0038-04

CE

Fortaleza

Hospital Geral de Fortaleza

2497654

07.954.571/0014-29

MG

Minas Gerais

Hospital São José

4034236

17.178.203/0006-80

SP

Taubaté

Hospital Escola da Universidade de Taubaté

2749319

45.176.153/0001-22

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