Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para viabilizar a constituição do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, e O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a transversalidade dos direitos humanos e da saúde mental e a necessária articulação entre os dois campos;
Considerando o aprofundamento da discussão da garantia dos direitos das pessoas com transtornos mentais, a partir da articulação entre as políticas públicas de direitos humanos e saúde mental e da fundamental participação da sociedade civil organizada;
Considerando a necessidade de garantia do direito à saúde mental das pessoas com transtornos mentais, incluídos as crianças e adolescentes, pessoas com transtornos decorrentes do abuso de álcool e outras drogas, bem como das pessoas envolvidas em situações de violência;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e avaliação das instituições de confinamento, como hospitais psiquiátricos, manicômios judiciários e instituições de medida sócio educativa;
Considerando a importância de que a prática de cuidado em saúde mental esteja em conformidade com os princípios e diretrizes dos instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos;
Considerando a necessidade de enfrentamento permanente eficaz do risco de violência institucional cometida contra usuários de serviços de saúde mental;
Considerando a importância da criação de espaços de debates e de aprofundamento das reflexões sobre a questão da saúde mental, bem como de mecanismos institucionais que fortaleçam a rede de proteção de direitos das pessoas com transtornos mentais;
Considerando a posição do Estado brasileiro, em organismos internacionais de direitos humanos, de reconhecimento de sua responsabilidade na defesa dos direitos das pessoas com transtornos mentais;
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que trata da defesa e da promoção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e reorienta o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando os Princípios para a Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental e a Melhoria da Assistência à Saúde Mental, da Organização das Nações Unidas, de 1991; e
Considerando a presença dos marcos referenciais de direitos humanos e de inclusão, como vetores da intersetorialidade nas políticas públicas de saúde, justiça, trabalho, desenvolvimento social, cultura e educação, no campo da Reforma Psiquiátrica, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a viabilizar a constituição de um Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.
Art. 2º Determinar que o Núcleo deva atender às seguintes finalidades:
I - articular os campos de direitos humanos e saúde mental, por meio da constituição e do aperfeiçoamento de mecanismos eficazes, destinados à proteção e promoção dos direitos das pessoas com transtornos mentais, incluídos as crianças e adolescentes, pessoas com transtornos decorrentes do abuso de álcool e outras drogas, bem como das pessoas envolvidas em situações de violência;
II - produzir informações qualificadas, estudos e pesquisas sobre a interface direitos humanos e saúde mental, que possam contribuir para a efetiva proteção e promoção dos direitos;
III - desenvolver mecanismos de monitoramento das instituições que lidam com pessoas com transtornos mentais; e
IV - criar mecanismos para acolher e encaminhar demandas oriundas de pessoas com transtornos mentais e organizações da sociedade civil.
Art. 3º Definir que o Núcleo deva ter, em sua gestão, composição paritária de representantes do governo e da sociedade civil.
Art. 4º Estabelecer que o Grupo de Trabalho seja integrado por representantes do Governo Federal e da sociedade civil, e que tenha duração de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A convocação e a coordenação do Grupo de Trabalho ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde e do Gabinete da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 5º O relatório final do Grupo de Trabalho será apresentado em Seminário Nacional de Saúde Mental e Direitos Humanos, a ser convocado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos e pelo Ministério da Saúde, ocasião em que será lançado o Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.