Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial n° 1.005, de 27 de maio de 2004, que define os procedimentos necessários para o processo de certificação e constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Certificar as unidades hospitalares constantes do Anexo a esta Portaria como Hospitais de Ensino.
Art. 2º Determinar que a certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo caso assim se justificar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
HOSPITAL |
CNES |
CNPJ |
BA |
Salvador |
Hospital Santa Isabel / Santa Casa de Misericórdia da Bahia |
0003832 |
15.153.745/0002-49 |
RJ |
Teresópolis |
Hospital de Clínicas de Teresópolis |
2297795 |
32.190.092/0003-78 |
SP |
Bauru |
Hospital Estadual de Bauru |
2790602 |
46.374.500/0148-10 |
SP |
Catanduva |
Complexo da Fundação Padre Albino: Hospital Padre Albino Hospital Emílio Carlos |
2089327 2089335 |
47.074.851/0008-19 47.074.851/0009-08 |
SP |
Jundiaí |
Hospital de Caridade São Vicente de Paulo |
2786435 |
50.944.198/0001-30 |