Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Programa Interministerial de Apoio à Consolidação dos Novos Cursos de Medicina das Universidades Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Portaria Interministerial nº 2.118, de 3 de novembro de 2005, resolvem:
Art.1º Instituir o Programa Interministerial de Apoio à Consolidação dos Novos Cursos de Medicina das Universidades Federais.
Art. 2º O Programa, no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, tem como objetivo coordenar ações para:
I - desenvolver programas especiais de formação e intercâmbio com outras instituições de ensino superior;
II - definir as necessidades de investimentos em infra-estrutura; e
III - apoiar projetos de investimentos, qualificação e recrutamento de corpo docente.
§ 1º Será designada pelos dois Ministérios uma comissão, formada por dois membros e um suplente indicados pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), e dois membros e um suplente indicados pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), com a função de fazer o monitoramento e a avaliação do Programa.
§ 2º A SESu e a SGTES indicarão conjuntamente um coordenador entre os membros desta comissão.
§ 3º A Comissão de que trata o § 1º será constituída por ato conjunto do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação e do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Serão atendidos pelo Programa os cursos de medicina da Universidade Federal do Acre – UFAC, da Universidade Federal de Rondônia – UNIR, da Universidade Federal de Roraima, da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar e da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD.
Art. 4º O Ministério da Educação e o Ministério da Saúde destinarão R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), cada um, ao Programa Interministerial de Apoio à Consolidação de Novos Cursos de Medicina das Universidades Federais, mediante convênios com as Instituições de Educação Superior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.