Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.093, DE 19 DE MAIO DE 2006

Institui o Programa Interministerial de Apoio à Consolidação dos Novos Cursos de Medicina das Universidades Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Portaria Interministerial nº 2.118, de 3 de novembro de 2005, resolvem:

Art.1º  Instituir o Programa Interministerial de Apoio à Consolidação dos Novos Cursos de Medicina das Universidades Federais.

Art. 2º  O Programa, no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde, tem como objetivo coordenar ações para:

I - desenvolver programas especiais de formação e intercâmbio com outras instituições de ensino superior;

II - definir as necessidades de investimentos em infra-estrutura; e

III - apoiar projetos de investimentos, qualificação e recrutamento de corpo docente.

§ 1º  Será designada pelos dois Ministérios uma comissão, formada por dois membros e um suplente indicados pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), e dois membros e um suplente indicados pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), com a função de fazer o monitoramento e a avaliação do Programa.

§ 2º  A SESu e a SGTES indicarão conjuntamente um coordenador entre os membros desta comissão.

§ 3º  A Comissão de que trata o § 1º será constituída por ato conjunto do Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação e do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º  Serão atendidos pelo Programa os cursos de medicina da Universidade Federal do Acre – UFAC, da Universidade Federal de Rondônia – UNIR, da Universidade Federal de Roraima, da Universidade Federal de São Carlos - UFSCar e da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD.

Art. 4º  O Ministério da Educação e o Ministério da Saúde destinarão R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), cada um, ao Programa Interministerial de Apoio à Consolidação de Novos Cursos de Medicina das Universidades Federais, mediante convênios com as Instituições de Educação Superior.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Haddad

Ministro de Estado da Educação

josé agenor álvares da silva

Ministro de Estado da Saúde, Interino

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