Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de composição, atribuições e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (GT-CNRMS).
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
Considerando o item III do artigo 200 da Constituição Federal de 1988, que define a ordenação e a formação de recursos humanos na área de saúde como atribuição do Sistema Único de Saúde;
Considerando o item III do artigo 6º da Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, que define como campo de atuação do Sistema Único de Saúde a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
Considerando os artigos 13 e 14 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional e cria, no âmbito do Ministério da Educação, a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS, cuja organização e funcionamento serão disciplinados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e Saúde, respectivamente; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.117, de 3 de novembro de 2005, que institui no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde e dá outras providências, resolvem:
Art 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de constituição, atribuições e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - GT-CNRMS.
Parágrafo único. O GT-CNRMS terá 8 (oito) membros e a seguinte constituição:
a) Ana Estela Haddad - Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (MS/SGTES);
b) Renato Viscardi - Ministério da Educação/Secretaria de Ensino Superior (MEC/SESu);
a) Solange Gonçalves Belchior - Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde (FENTAS);
c) Francisca Valda da Silva - Fórum Nacional de Educação das Profissões na Área de Saúde (FNEPAS);
c) Juliano André Kreutz - Residente;
d) Maria Alice Pessanha de Carvalho - Coordenador de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde;
e) Armando Raggio - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
b) Ângela de Oliveira Carneiro - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.