Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 02, DE 6 DE JANEIRO DE 2006.

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Pedreiras (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução n° 329/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pedreiras (MA), que enviou Projeto com população total e de abrangência de 98.918 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 49.459,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º a esta Portaria, no valor de R$ 8.243,16 (oito mil duzentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Pedreiras

C�digo

Munic�pio

Habilita��o

Pop.TCU-2004

210193

Bernardo do Mearim

GPAB

5.924

210400

Esperantin�polis

GPAB

22.304

210600

Lima Campos

GPAB

10.934

210820

Pedreiras

GPSM

42.957

211223

Trizidela do Vale

GPAB

16.799

TOTAL

 

 

98.918

Projeto de Cirurgias Eletivas de Pedreiras (MA)

C�digo

SMS/MA

Quantidade de Munic�pios

Pop. 2004 - TCU

210820

Pedreiras

5

98.918

 

Recursos

Valor Anual

R$ 98.918,00

Valor Semestral

R$ 49.459,00

Valor Mensal

R$ 8.243,16

 

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