Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Pedreiras (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução n° 329/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pedreiras (MA), que enviou Projeto com população total e de abrangência de 98.918 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 49.459,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º a esta Portaria, no valor de R$ 8.243,16 (oito mil duzentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
ANEXO
Pedreiras |
|||
Código |
Município |
Habilitação |
Pop.TCU-2004 |
210193 |
Bernardo do Mearim |
GPAB |
5.924 |
210400 |
Esperantinópolis |
GPAB |
22.304 |
210600 |
Lima Campos |
GPAB |
10.934 |
210820 |
Pedreiras |
GPSM |
42.957 |
211223 |
Trizidela do Vale |
GPAB |
16.799 |
TOTAL |
|
|
98.918 |
Projeto de Cirurgias Eletivas de Pedreiras (MA) |
|||
Código |
SMS/MA |
Quantidade de Municípios |
Pop. 2004 - TCU |
210820 |
Pedreiras |
5 |
98.918 |
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 98.918,00 |
Valor Semestral |
R$ 49.459,00 |
Valor Mensal |
R$ 8.243,16 |