Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 02, DE 6 DE JANEIRO DE 2006.

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Pedreiras (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução n° 329/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pedreiras (MA), que enviou Projeto com população total e de abrangência de 98.918 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 49.459,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º a esta Portaria, no valor de R$ 8.243,16 (oito mil duzentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Pedreiras

Código

Município

Habilitação

Pop.TCU-2004

210193

Bernardo do Mearim

GPAB

5.924

210400

Esperantinópolis

GPAB

22.304

210600

Lima Campos

GPAB

10.934

210820

Pedreiras

GPSM

42.957

211223

Trizidela do Vale

GPAB

16.799

TOTAL

 

 

98.918

Projeto de Cirurgias Eletivas de Pedreiras (MA)

Código

SMS/MA

Quantidade de Municípios

Pop. 2004 - TCU

210820

Pedreiras

5

98.918

 

Recursos

Valor Anual

R$ 98.918,00

Valor Semestral

R$ 49.459,00

Valor Mensal

R$ 8.243,16

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde