Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Mossoró (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 142/2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - CIB/RN, do dia 6 de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Mossoró (RN);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Mossoró (RN), com população total de 318.999 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mossoró (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 159.499,50 (cento e cinqüenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró (RN), para atender a população desse município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I -10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
ANEXO
Código |
Município |
População |
240800 |
Mossoró |
224.910 |
240110 |
Areia Branca |
23.204 |
240145 |
Baraúna |
20.693 |
240430 |
Governador Dix-Sept Rosado |
12.452 |
240440 |
Grossos |
8.743 |
241025 |
Porto do Mangue |
4.650 |
241335 |
Serra do Mel |
8.350 |
241105 |
Tibau |
3.801 |
241460 |
Upanema |
12.196 |
Total |
318.999 |
MUNICÍPIO DE MOSSORÓ |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 318.999,00 |
Valor Semestral |
R$ 159.499,50 |
Valor Mensal |
R$ 26.583,25 |