Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 05, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução n° 313/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Poção de Pedras (MA), que enviou Projeto com população total e de abrangência de 49.330 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 24.665,00 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Poção de Pedras (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 4.110,83 (quatro mil cento e dez reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Poção de Pedras

Código

Município

Habilitação

Pop.TCU-2004

210520

Igarapé Grande

GPAB

9.192

210594

Lago dos Rodrigues

GPAB

8.004

210890

Poção de Pedras

GPMS

21.060

211163

São Raimundo do Doca Bezerra

GPAB

6.536

211167

São Roberto

GPAB

4.538

TOTAL

 

 

49.330

 

Projeto de Cirurgias Eletivas de Poção de Pedras/MA

Código

SMS/MA

Quantidade de Municípios

Pop. 2004

TCU

210890

Poção de Pedras

5

376.927

 

Recursos

Valor Anual

R$ 49.330,00

Valor Semestral

R$ 24.665,00

Valor Mensal

R$ 4.110,83

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