Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução n° 313/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Poção de Pedras (MA), que enviou Projeto com população total e de abrangência de 49.330 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 24.665,00 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Poção de Pedras (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 4.110,83 (quatro mil cento e dez reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
ANEXO
Poção de Pedras |
|||
Código |
Município |
Habilitação |
Pop.TCU-2004 |
210520 |
Igarapé Grande |
GPAB |
9.192 |
210594 |
Lago dos Rodrigues |
GPAB |
8.004 |
210890 |
Poção de Pedras |
GPMS |
21.060 |
211163 |
São Raimundo do Doca Bezerra |
GPAB |
6.536 |
211167 |
São Roberto |
GPAB |
4.538 |
TOTAL |
|
|
49.330 |
Projeto de Cirurgias Eletivas de Poção de Pedras/MA |
|||
Código |
SMS/MA |
Quantidade de Municípios |
Pop. 2004 TCU |
210890 |
Poção de Pedras |
5 |
376.927 |
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 49.330,00 |
Valor Semestral |
R$ 24.665,00 |
Valor Mensal |
R$ 4.110,83 |