Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 05, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução n° 313/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Poção de Pedras (MA), que enviou Projeto com população total e de abrangência de 49.330 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 24.665,00 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Poção de Pedras (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º desta Portaria, no valor de R$ 4.110,83 (quatro mil cento e dez reais e oitenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Po��o de Pedras

C�digo

Munic�pio

Habilita��o

Pop.TCU-2004

210520

Igarap� Grande

GPAB

9.192

210594

Lago dos Rodrigues

GPAB

8.004

210890

Po��o de Pedras

GPMS

21.060

211163

S�o Raimundo do Doca Bezerra

GPAB

6.536

211167

S�o Roberto

GPAB

4.538

TOTAL

 

 

49.330

 

Projeto de Cirurgias Eletivas de Po��o de Pedras/MA

C�digo

SMS/MA

Quantidade de Munic�pios

Pop. 2004

TCU

210890

Po��o de Pedras

5

376.927

 

Recursos

Valor Anual

R$ 49.330,00

Valor Semestral

R$ 24.665,00

Valor Mensal

R$ 4.110,83

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