Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 06, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Homologa o processo de adesão do Estado de Pernambuco na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco cumpriu os requisitos exigidos para a adesão à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º Homologar a adesão do Estado de Pernambuco na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde, constante do anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos municípios e estabelecimentos de saúde do Estado do Pernambuco que apresentaram Planos de Trabalho aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria, recursos no montante de R$ 3.026.122,72 (três milhões, vinte e seis mil cento e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

§ 1º Os recursos financeiros de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria SAS/MS nº 287, de 28 de junho de 2004.

§ 2º O repasse de recursos financeiros objeto deste artigo fica condicionado à apresentação à Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, de instrumento formal de contratualização firmado entre o gestor estadual de saúde e os municípios/estabelecimentos de saúde.

§ 3º Para municípios em processo de adequação do critério de cobertura da Estratégia da Saúde da Família igual ou superior a 70%, o repasse dos recursos financeiros objeto deste artigo somente será efetuado depois de cumprido este requisito, observado o disposto no item II do art. 1º da Portaria nº 852/GM, de 7 de junho de 2005.

Art. 3º Definir que o Estado de Pernambuco fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 2º desta Portaria.

§ 1º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco repassar os recursos financeiros pertinentes a cada município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e, o definido pelas Portarias nº 1044/GM, de 1º de junho de 2004, e SAS/MS nº 287, de 28 de junho de 2004.

§ 2º Caberá à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco remeter cópias dos Contratos de Metas firmados com os municípios/estabelecimentos de saúde para a Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o fluxo operacional descrito no anexo da Portaria SAS/MS nº 94, de 14 de fevereiro de 2005.

§ 3º O não-cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Relação Nominal dos municípios/estabelecimentos de saúde participantes da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

123.732,00

Municipio

Instituição

Código CNES

Nº Leitos Existentes

Leitos após Ajuste

População 2005

Cobertura PSF

Orçamento HPP

(ANO)

ImpactoAnual HPP

50 % do

Impacto Anual

AGUA PRETA

UNIDADE MISTA SANTA MONICA

2356279

16

26

30.162

68,82

459.576,00

435.627,90

217.813,95

AMARAJI

HOSPITAL ALICE BATISTA DOS ANJOS

2711877

25

19

22.131

95,04

335.844,00

247.637,05

123.818,53

ANGELIM

UNIDADE MISTA SANTA TEREZINHA

2703033

11

8

9.300

100

141.408,00

79.066,54

39.533,27

BETANIA

UNIDADE MISTA PROFESSOR ALCIDES FERREIRA LIMA

2703076

30

10

11.354

91,36

176.760,00

43.230,79

21.615,40

BODOCO

UNIDADE MISTA EULINA SILVA LOCIO DE ALENCAR

2345374

34

29

33.751

100

512.604,00

478.811,53

239.405,77

BREJINHO

HOSPITAL CLOTILDES DE FONTE RANGEL

2711907

21

7

7.231

100

123.732,00

21.358,72

10.679,36

CACHOEIRINHA

UNIDADE MISTA DE NAIR ALVES RAIMUNDO

2638908

21

16

17.788

100

282.816,00

167.459,74

83.729,87

CAMOCIM DE SAO FELIX

UNIDADE MISTA NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

2703386

15

14

15.922

88,96

247.464,00

212.916,58

106.458,29

CANHOTINHO

UNIDADE MISTA ANTONIA ALVES DE MELO

2638924

27

22

25.136

100

388.872,00

163.956,16

81.978,08

CARNAIBA

UNIDADE MISTA JOSE DANTAS FILHO

2428881

7

15

17.376

100

265.140,00

229.897,84

114.948,92

CONDADO

UNIDADE MISTA JOAO PEREIRA DE ANDRADE

2715295

28

21

23.894

100

371.196,00

329.729,51

164.864,76

CORTES

UNIDADE MISTA DE CORTES ELVIRA VALENCA BORBA

2715201

19

11

12.801

100

194.436,00

86.496,62

43.248,31

CUPIRA

HOSPITAL MUNICIPAL JOSE VERISSIMO DE SOUZA

2354845

45

20

22.604

76,69

353.520,00

129.555,42

64.777,71

FEIRA NOVA

HOSPITAL MUNICIPAL JOSEFA  EUSEBIA DA ROCHA

2712024

46

17

19.064

100

300.492,00

137.946,40

68.973,20

GLORIA DO GOITA

UNIDADE MISTA MARIA GAIAO GUERRA

2499843

25

24

28.021

73,99

424.224,00

337.771,51

168.885,76

GRANITO

UNID. MST. Mª SENHORINHA DE SOUZA

2702835

20

6

6.212

100

120.000,00

45.623,95

22.811,98

IATI

UNIDADE MISTA N. SRª DA CONCEICAO

2702975

52

15

17.130

100

265.140,00

110.057,69

55.028,85

IBIRAJUBA

UNIDADE MISTA PROFESSOR JORGE OLIVEIRA LOBO

2346850

20

7

7.369

93

76.419,56

38.209,78

INAJA

UNIDADE MISTA SANTA RITA

2703068

18

13

14.688

100

229.788,00

146.960,76

73.480,38

INGAZEIRA

UNIDADE  MISTA  BENVINDA DE BRITO GALVAO

2639327

23

4

4.653

100

120.000,00

115.733,70

57.866,85

JATAUBA

UNIDADE MISTA ANA ARGEMIRA CORREIA

2433788

25

13

14.780

100

229.788,00

134.710,00

67.355,00

JATOBA

HOSPITAL DE ITAPARICA

2349361

27

13

14.382

75

229.788,00

184.126,49

92.063,25

JOAQUIM NABUCO

UNIDADE MISTA LIDIA MARIA DE FRANCA

2433494

14

14

16.065

84,07

247.464,00

198.883,30

99.441,65

LAGOA DO CARRO

UNIDADE MISTA SIMEAO RIBEIRO DE LEMOS

2715392

20

13

14.372

100

229.788,00

108.950,58

54.475,29

LAGOA DO ITAENGA

CASA DE SAUDE E MATERNIDADE JOSEFA CAVALCANTE DE PETRIBU

2711389

31

20

22.468

100

353.520,00

240.121,54

120.060,77

LAGOA DO OURO

HOSPITAL E MATERNIDADE DE LAGOA DO OURO

2638967

17

10

10.728

100

176.760,00

55.875,57

27.937,79

LAGOA GRANDE

HOSPITAL MUNICIPAL JOSE HENRIQUE DE LIMA

2639211

21

19

21.885

65,16

335.844,00

253.320,10

126.660,05

MACHADOS

HOSPITAL EDSON ALVARES

2352575

31

10

10.722

100

176.760,00

69.038,03

34.519,02

MARAIAL

CASA DE SAUDE E MATERNIDADE ELZA M.S. BARROS DINIZ

2500078

12

14

15.803

69,49

247.464,00

204.908,79

102.454,40

PASSIRA

UNIDADE MISTA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO

2715368

31

25

29.130

71,06

441.900,00

212.203,24

106.101,62

POMBOS

HOSPITAL E MATERNIDADE VIRGINIA COLACO DIAS

2432706

27

22

24.667

100

388.872,00

6.226,76

3.113,38

SANHARO

UNIDADE MISTA DR. CARLOS AUGUSTO DE S. LEAO/ U.M. JOAO XXIII

2638851

25

15

16.415

100

265.140,00

74.515,98

37.257,99

SANTA TEREZINHA

UNIDADE MISTA SANTA TEREZINHA

2500000

13

10

10.566

99,46

176.760,00

104.060,46

52.030,23

SOLIDAO

UNIDADE MISTA MARIA   JESUINO DA SILVA

2639300

16

5

5.377

120.000,00

92.508,53

46.254,27

TAMANDARE

UNIDADE MISTA DR. JOSE MUCIO MONTEIRO

2715279

14

17

18.831

92

300.492,00

269.074,09

134.537,05

XEXEU

UNIDADE MISTA STA JOANA/ CENTRO DE SAÚDE OVÍDIO MACIEL

2429314

19

14

15.424

100

247.464,00

247.464,00

123.732,00

Total

846

538

608.202

 

9.604.548,00

6.052.245,43

3.026.122,72

* Município em processo de adequação da cobertura da Estratégia do Programa Saúde da Família em no mínimo 70%.

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde