Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando as Resoluções n° 641/2005, de 20 de maio de 2005 e nº 652, de 30 de junho de 2005, por intermédio das quais a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul – CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Mato Grosso do Sul, que enviou projeto com população total e abrangência de 645.750 habitantes; e
Considerando que o Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul – CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 322.875,00 (trezentos e vinte e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, para atendimento do Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 53.812,50 (cinqüenta e três mil oitocentos e doze reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
Anexo
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DA SES DE MATO GROSSO DO SUL |
|||
Codígo |
Município |
Habilitação |
Pop.TCU-2004 |
500020 |
Água Clara |
GPAB |
13.819 |
500025 |
Alcinópolis |
GPAB |
2.148 |
500060 |
Amambaí |
GPMS |
31.697 |
500070 |
Anastácio |
GPAB |
24.066 |
500090 |
Antônio João |
GPAB |
7.892 |
500100 |
Aparecida do Taboado |
GPAB |
20.426 |
500220 |
Bonito |
GPAB |
17.841 |
500240 |
Caarapó |
GPAB |
19.587 |
500295 |
Chapadão do Sul |
GPAB |
15.425 |
500315 |
Coronel Sapucaia |
GPAB |
13.562 |
500320 |
Corumbá |
GPAB |
100.268 |
500325 |
Costa Rica |
GPMS |
16.318 |
500330 |
Coxim |
GPMS |
33.021 |
500450 |
Itaporã |
GPAB |
17.740 |
500470 |
Ivinhema |
GPMS |
20.271 |
500540 |
Maracaju |
GPMS |
28.236 |
500570 |
Naviraí |
GPAB |
40.416 |
500620 |
Nova Andradina |
GPMS |
38.847 |
500630 |
Paranaíba |
GPMS |
39.424 |
500640 |
Pedro Gomes |
GPAB |
8.670 |
500660 |
Ponta Porã |
GPAB |
67.190 |
500720 |
Rio Brilhante |
GPMS |
26.816 |
500740 |
Rio Verde de Mato Grosso |
GPAB |
20.057 |
500755 |
Santa Rita do Pardo |
GPAB |
7.333 |
500793 |
Sonora |
GPAB |
11.839 |
500797 |
Taquarussu |
GPAB |
2.841 |
POPULAÇÃO TOTAL |
645.750 |
Projeto de Cirurgias Eletivas de Mato Grosso do Sul |
|||
Código |
SES/MS |
Quantidade de Municípios |
Pop. 2004 - TCU |
|
|
26 |
645.750 |
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 645.750,00 |
Valor Semestral |
R$ 322.875,00 |
Valor Mensal |
R$ 53.812,50 |