Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 7, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Estado de Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando as Resoluções n° 641/2005, de 20 de maio de 2005 e nº 652, de 30 de junho de 2005, por intermédio das quais a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul – CIB/MS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado de Mato Grosso do Sul, que enviou projeto com população total e abrangência de 645.750 habitantes; e

Considerando que o Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul – CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 322.875,00 (trezentos e vinte e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, para atendimento do Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 53.812,50 (cinqüenta e três mil oitocentos e doze reais e cinqüenta centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

Anexo

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DA SES DE MATO GROSSO DO SUL

Codígo

Município

Habilitação

Pop.TCU-2004

500020

Água Clara

GPAB

13.819

500025

Alcinópolis

GPAB

2.148

500060

Amambaí

GPMS

31.697

500070

Anastácio

GPAB

24.066

500090

Antônio João

GPAB

7.892

500100

Aparecida do Taboado

GPAB

20.426

500220

Bonito

GPAB

17.841

500240

Caarapó

GPAB

19.587

500295

Chapadão do Sul

GPAB

15.425

500315

Coronel Sapucaia

GPAB

13.562

500320

Corumbá

GPAB

100.268

500325

Costa Rica

GPMS

16.318

500330

Coxim

GPMS

33.021

500450

Itaporã

GPAB

17.740

500470

Ivinhema

GPMS

20.271

500540

Maracaju

GPMS

28.236

500570

Naviraí

GPAB

40.416

500620

Nova Andradina

GPMS

38.847

500630

Paranaíba

GPMS

39.424

500640

Pedro Gomes

GPAB

8.670

500660

Ponta Porã

GPAB

67.190

500720

Rio Brilhante

GPMS

26.816

500740

Rio Verde de Mato Grosso

GPAB

20.057

500755

Santa Rita do Pardo

GPAB

7.333

500793

Sonora

GPAB

11.839

500797

Taquarussu

GPAB

2.841

POPULAÇÃO TOTAL

645.750

 

Projeto de Cirurgias Eletivas de Mato Grosso do Sul

Código

SES/MS

Quantidade de Municípios

Pop. 2004 - TCU

 

 

26

645.750

Recursos

Valor Anual

R$ 645.750,00

Valor Semestral

R$ 322.875,00

Valor Mensal

R$ 53.812,50

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