Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 08, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Porto Alegre (RS) e municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 225/CIB/05, de 12 de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (RS) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre (RS) e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Porto Alegre (RS), que enviou projeto com população total e abrangência 4.339.117 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre (RS) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 2.169.558,50 (dois milhões cento e sessenta e nove mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS), para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º a esta Portaria, no valor de R$ 361.593,08 (trezentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e três reais e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PORTO ALEGRE - RS

CÓDIGO

MUNICÍPIO

HABILITAÇÃO

POP TCU 2004

430060

Alvorada

GPAB

205.476

430085

Arambaré

GPAB

4.375

430087

Araricá

GPAB

4.580

430110

Arroio dos Ratos

GPAB

14.110

430165

Barão

GPAB

5.334

430175

Barão do Triunfo

GPAB

7.064

430190

Barra do Ribeiro

GPAB

12.408

430265

Brochier

GPAB

4.535

430270

Butiá

GPAB

21.153

430310

Cachoeirinha

GPAB

117.501

430350

Camaquã

GPAB

63.128

430360

Cambará do Sul

GPAB

6.711

430390

Campo Bom

GPAB

57.169

430460

Canoas

GPAB

324.994

430468

Capela de Santana

GPAB

11.343

430467

Capivari do Sul

GPAB

3.414

430471

Caraá

GPAB

6.618

430517

Rio  Grande do Sul

GPAB

8.676

430535

Charqueadas

GPAB

32.631

430544

Chuvisca

GPAB

4.600

430545

Cidreira

GPAB

10.884

430640

Dois Irmãos

GPAB

26.406

430650

Dom Feliciano

GPAB

14.233

430655

Dom Pedro de Alcântara

GPAB

2.831

430676

Eldorado do Sul

GPAB

32.175

430760

Estância Velha

GPAB

38.694

430770

Esteio

GPAB

84.923

430880

General Câmara

GPAB

8.655

430905

Glorinha

GPAB

6.247

430920

Gravataí

GPAB

259.100

430930

Guaíba

GPAB

102.290

430955

Harmonia

GPAB

3.959

431010

Igrejinha

GPAB

29.975

431033

Imbé

GPAB

14.751

431065

Itati

GPAB

2.973

431080

Ivoti

GPAB

17.443

431162

Lindolfo Collor

GPAB

5.075

431173

Mampituba

GPAB

3.154

431177

Maquine

GPAB

7.559

431179

Maratá

GPAB

2.540

431198

Mariana Pimentel

GPAB

4.077

431225

Minas do Leão

GPAB

7.572

431240

Montenegro

GPAB

58.623

431244

Morrinhos do Sul

GPAB

3.537

431247

Morro Reuter

GPAB

5.375

431250

Mostardas

GPAB

12.976

431306

Nova Hartz

GPAB

17.774

431337

Nova Santa Rita

GPAB

18.765

431340

Novo Hamburgo

GPAB

251.854

431350

Osório

GPAB

39.251

431365

Palmares do Sul

GPAB

11.889

431403

Pareci Novo

GPAB

3.479

431405

Parobé

GPAB

51.333

431490

Porto Alegre

GPSM

1.416.363

431514

Presidente LuRSna

GPAB

2.141

431575

Riozinho

GPAB

4.421

431600

Rolante

GPAB

20.124

431650

Salvador do Sul

GPAB

5.981

431695

Santa Maria do Herval

GPAB

6.297

431760

Santo Antônio da Patrulha

GPAB

38.272

431820

São Francisco de Paula

GPAB

19.968

431840

São Jerônimo

GPAB

20.102

431861

São José do Sul

GPAB

1.851

431935

São Pedro da Serra

GPAB

3.222

431950

São Sebastião do Caí

GPAB

21.431

431990

Sapiranga

GPAB

75.996

432000

Sapucaia do Sul

GPAB

131.917

432035

Sentinela do Sul

GPAB

5.037

432055

Sertão Santana

GPAB

5.484

432110

Tapes

GPAB

17.448

432120

Taquara

GPAB

58.139

432135

Tavares

GPAB

5.479

432143

Terra de Areia

GPAB

9.017

432150

Torres

GPAB

33.680

432160

Tramandaí

GPAB

36.637

432166

Três Cachoeiras

GPAB

10.305

432170

Três Coroas

GPAB

21.658

432183

Três Forquilhas

GPAB

3.229

432200

Triunfo

GPAB

24.343

432225

Tupandi

GPAB

3.283

432300

Viamão

GPAB

251.407

432380

Xangri-lá

GPAB

9.693

POPULAÇÃO TOTAL

4.339.117

RECURSOS FINANCEIROS

VALOR ANUAL

VALOR SEMESTRE

VALOR MENSAL

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