Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e a manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville, conforme descrito nos Anexos I e II, a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina e para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios constantes do Anexo II a esta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2005, desde que comprovado o efetivo funcionamento.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

ESTADO

UF

EQUIPE DE SUPORTE B�SICO

EQUIPE DE SUPORTE AVAN�ADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

F�SICO

F�SICO

F�SICO

Santa Catarina

SC

00

03

1

101.500,00

1.218.000,00

ANEXO II

MUNIC�PIO

UF

EQUIPE DE SUPORTE B�SICO

EQUIPE DE SUPORTE AVAN�ADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

F�SICO

F�SICO

F�SICO

Canoinhas

SC

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Guaramirim

SC

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Irene�polis

SC

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Itai�polis

SC

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Jaragu� do Sul

SC

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Joinville

SC

04

00

00

50.000,00

600.000,00

Rio Negrinho

SC

01

00

00

12.500,00

150.000,00

S�o Francisco do Sul

SC

01

00

00

12.500,00

150.000,00

 

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