Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e a manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina e para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios constantes do Anexo II a esta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005, desde que comprovado o efetivo funcionamento.
ANEXO I
ESTADO |
UF |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
Santa Catarina |
SC |
00 |
03 |
1 |
101.500,00 |
1.218.000,00 |
ANEXO II
MUNICÍPIO |
UF |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
Biguaçu |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Florianópolis |
SC |
02 |
00 |
00 |
25.000,00 |
300.000,00 |
Nova Trento |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Palhoça |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Rancho Queimado |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
São José |
SC |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |