Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Coroatá (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução n° 323/2005, de 27 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coroatá (MA);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Coroatá (MA), que enviou Projeto com população total e de abrangência de 180.213 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coroatá (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 90.106,50 (noventa mil cento e seis reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Coroatá (MA), para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º a esta Portaria, no valor de R$ 15.017,75 (quinze mil dezessete reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
ANEXO
Coroatá |
|||
Codígo |
Municipio |
Habilitação |
Pop.TCU-2004 |
210043 |
Alto Alegre do Maranhão |
GPAB |
23.518 |
210275 |
Capinzal do Norte |
GPAB |
10.727 |
210845 |
Peritoró |
GPAB |
19.813 |
211210 |
Timbiras |
GPAB |
28.557 |
211150 |
São Mateus do Maranhão |
GPSM |
37.721 |
210360 |
Coroatá |
GPSM |
59.877 |
|
Total |
|
180.213 |
Projeto de Cirurgias Eletivas de Coroatá (MA) |
|||
Código |
SMS/MA |
Quantidade de Municípios |
Pop.2004 - TCU |
210360 |
Coroatá |
6 |
180.213 |
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 180.213,00 |
Valor Semestral |
R$ 90.106,50 |
Valor Mensal |
R$ 15.017,75 |