Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando o encaminhamento do Ofício n° 3.228/2005-GAB/SES, de 28 de dezembro de 2005, por intermédio do qual o Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF aprova ad referendum do Conselho, o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Distrito Federal;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Distrito Federal, que enviou Projeto com população total e de abrangência de 2.282.049 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Distrito Federal, aprovado pelo Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, ad referendum, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.141.024,50 (um milhão, cento e quarenta e um mil vinte e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º a esta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, para atendimento do Projeto de Cirurgias de que trata o artigo 1º a esta Portaria, no valor de R$ 190.170,75 (cento e noventa mil cento e setenta reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.
ANEXO
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Projeto de Cirurgias Eletivas de Distrito Federal - DF |
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Código |
Município |
Habilitação |
POP. TCU 2004 |
1 |
530010 |
Brasília |
GPSM |
2.282.049 |
População Total |
2.282.049 |
Recursos Financeiros |
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Valor Anual |
R$ 2.282.049,00 |
Valor Semestral |
R$ 1.141.024,50 |
Valor Mensal |
R$ 190.170,75 |