Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua Unidade Federada; e,
Considerando a decisão da CIB/ES/529/2005, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.530.839,60 (Cinco milhões, quinhentos e trinta mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Espírito Santo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo I desta portaria.
Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.
ANEXO
Código Mun |
Município |
Valor ano |
320010 |
AFONSO CLAUDIO |
40.658,28 |
320013 |
AGUIA BRANCA |
11.465,04 |
320016 |
AGUA DOCE DO NORTE |
15.495,12 |
320020 |
ALEGRE |
39.410,16 |
320040 |
ANCHIETA |
26.457,24 |
320050 |
APIACA |
9.696,00 |
320060 |
ARACRUZ |
87.582,12 |
320070 |
ATILIO VIVACQUA |
11.355,96 |
320090 |
BARRA DE SAO FRANCISCO |
46.965,12 |
320100 |
BOA ESPERANCA |
17.163,60 |
320110 |
BOM JESUS DO NORTE |
12.137,52 |
320140 |
CASTELO |
42.048,12 |
320150 |
COLATINA |
133.907,52 |
320160 |
CONCEICAO DA BARRA |
35.303,76 |
320190 |
DOMINGOS MARTINS |
40.418,40 |
320210 |
ECOPORANGA |
28.715,88 |
320220 |
FUNDAO |
17.891,76 |
320245 |
IBATIBA |
26.050,08 |
320305 |
JAGUARE |
25.561,80 |
320313 |
JOAO NEIVA |
19.925,04 |
320320 |
LINHARES |
147.119,76 |
320330 |
MANTENOPOLIS |
13.465,56 |
320335 |
MARILANDIA |
12.723,96 |
320340 |
MIMOSO DO SUL |
33.380,88 |
320380 |
MUQUI |
16.609,80 |
320390 |
NOVA VENECIA |
54.781,68 |
320400 |
PANCAS |
24.266,52 |
320405 |
PEDRO CANARIO |
27.074,04 |
320420 |
PIUMA |
22.383,60 |
320435 |
RIO BANANAL |
20.459,40 |
320455 |
SANTA MARIA DE JETIBA |
39.043,08 |
320460 |
SANTA TERESA |
25.576,32 |
320480 |
SAO JOSE DO CALCADO |
12.905,76 |
320503 |
VARGEM ALTA |
24.313,80 |
320506 |
VENDA NOVA DO IMIGRANTE |
22.717,92 |
Total Anual Gestão Municipal |
1.185.030,60 |
|
Total Gestão Estadual |
4.345.809,00 |
|
Total Geral |
5.530.839,60 |