Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 15, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua Unidade Federada; e,

Considerando a decisão da CIB/ES/529/2005, em reunião ordinária de 16 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.530.839,60 (Cinco milhões, quinhentos e trinta mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Espírito Santo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo I desta portaria.

Parágrafo único. O Estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Código Mun

Município

Valor ano

320010

AFONSO CLAUDIO

40.658,28

320013

AGUIA BRANCA

11.465,04

320016

AGUA DOCE DO NORTE

15.495,12

320020

ALEGRE

39.410,16

320040

ANCHIETA

26.457,24

320050

APIACA

9.696,00

320060

ARACRUZ

87.582,12

320070

ATILIO VIVACQUA

11.355,96

320090

BARRA DE SAO FRANCISCO

46.965,12

320100

BOA ESPERANCA

17.163,60

320110

BOM JESUS DO NORTE

12.137,52

320140

CASTELO

42.048,12

320150

COLATINA

133.907,52

320160

CONCEICAO DA BARRA

35.303,76

320190

DOMINGOS MARTINS

40.418,40

320210

ECOPORANGA

28.715,88

320220

FUNDAO

17.891,76

320245

IBATIBA

26.050,08

320305

JAGUARE

25.561,80

320313

JOAO NEIVA

19.925,04

320320

LINHARES

147.119,76

320330

MANTENOPOLIS

13.465,56

320335

MARILANDIA

12.723,96

320340

MIMOSO DO SUL

33.380,88

320380

MUQUI

16.609,80

320390

NOVA VENECIA

54.781,68

320400

PANCAS

24.266,52

320405

PEDRO CANARIO

27.074,04

320420

PIUMA

22.383,60

320435

RIO BANANAL

20.459,40

320455

SANTA MARIA DE JETIBA

39.043,08

320460

SANTA TERESA

25.576,32

320480

SAO JOSE DO CALCADO

12.905,76

320503

VARGEM ALTA

24.313,80

320506

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

22.717,92

Total Anual Gestão Municipal

1.185.030,60

Total Gestão Estadual

4.345.809,00

Total Geral

5.530.839,60

 

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