Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 16, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 15 de setembro de 2005, que definiu critérios para alocação de R$ 268.014.109,10/ano, para as unidades federadas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião do dia 20 de outubro de 2005, que definiu diretrizes para as Comissões Intergestores Bipartite - CIB aprovarem a alocação dos referidos recursos no âmbito de sua unidade federada; e

Considerando a Resolução CIB/TO nº 089/2005, de 2 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.136.380,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil trezentos e oitenta reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Tocantins e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Cod

Munic�pio

Valor m�s

Valor ano

170950

Gurupi

2.000,00

24.000,00

172100

Palmas

8.000,03

96.000,40

Total Gest�o Plena Municipal

10.000,03

120.000,40

Total Gest�o Estadual

84.698,30

1.016.379,60

TOTAL GERAL

94.698,33

1.136.380,00

 

 

 

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