Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte/MG, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício GSMSA/SUS-BH/EXTERN/Nº 1.650/2005, de 5 de dezembro, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (MG); resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 7.619.280,00 (sete milhões, seiscentos e dezenove mil e duzentos e oitenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Definir que o Município de Belo Horizonte (MG) faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I- 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II- 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.