Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Alfenas (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.117.734,48 (um milhão, cento e dezessete mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Alfenas (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 955.944,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais), correspondentes ao Incentivo da Contratualização; e
II - R$ 161.790,48 (cento e sessenta e um mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), correspondentes ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS), que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Município de Alfenas e passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria GM/MS Nº 1.702, de 17 de agosto de 2004.
Art. 2º Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Alzira Velano - CNPJ 17.878.554/0001-99, CNES 2171988.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2005.