Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Juiz de Fora, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, e a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;
Considerando a Portaria Interministerial nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.883.270,80 (um milhão oitocentos e oitenta e três mil duzentos e setenta reais e oitenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Juiz de Fora, habilitados em gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 869.170,80 (oitocentos e sessenta e nove mil cento e setenta reais e oitenta centavos), referentes ao Incentivo da Contratualização; e
II - R$ 1.014.100,00 (um milhão quatorze mil e cem reais) referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora, CNPJ 21.195.755/0001-69, CNES 2218798.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para a Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 3º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde (FIDEPS) ao Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora, cujos valores passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 4º Determinar que sejam repassados à Universidade Federal de Juiz de Fora, em parcela única, os recursos financeiros deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento do Convênio firmado entre as partes e o respectivo Plano Operativo pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conformidade com o disposto no Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde.