Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PE.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005 - retificada, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando que foi informado a Deliberação nº 969/2005 da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, do dia 5 de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE) com população total de 630.008 habitantes, e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PE.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 315.004,00 (trezentos e quinze mil, quatro reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito abaixo:
Município de Jaboatão dos Guararapes |
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Recursos |
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Valor Anual |
R$ 630.008,00 |
Valor Semestral |
R$ 315.004,00 |
Valor Mensal |
R$ 52.500,67 |
Parágrafo único Os recursos serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (PE), para atender a população desse Município, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada, e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.