Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 26, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Habilita municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no que determinam as Leis nºs 10.216, de 16 de abril de 2001, e 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando ainda o que dispõem os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta para Casa”, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios relacionados no Anexo I a esta Portaria a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”.

Parágrafo único. A presente habilitação foi solicitada ao Ministério da Saúde pelos municípios mencionados neste artigo, em razão de estarem recebendo grupos de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.

Art. 2º Habilitar os municípios relacionados no Anexo II a esta Portaria, em função dos mesmos serem sedes de hospitais psiquiátricos desativados no ano de 2005.

Art. 3º Estabelecer que os municípios relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

1

PRADO

BA

2

MUTUM

MG

3

PARACATU

MG

4

PEDRA AZUL

MG

5

SANTA LUIZA

MG

6

VAGINHA

MG

7

PIANCÓ

PB

8

VIEIRÓPOLIS

PB

9

ALMIRANTE TAMANDARÉ

PR

10

BOM SUCESSO

PR

11

BORRAZÓPOLIS

PR

12

CALIFORNIA

PR

13

CAMBIRA

PR

14

CHOPINZINHO

PR

15

CLEVELÂNDIA

PR

16

CORBÉLIA

PR

17

COREL DOMINGOS SOARES

PR

18

CORONEL VIVIDA

PR

19

FAXINAL

PR

20

GRANDE RIOS

PR

21

HONÓRIO SERPA

PR

22

ITAPEJARA D'OESTE

PR

23

KALORÉ

PR

24

MARILÂNDIA DO SUL

PR

25

MARIÓPOLIS

PR

26

MARUMBI

PR

27

MAVÁ DA SERRA

PR

28

NOVO ITACOLOMI

PR

29

PALMAS

PR

30

RIO BOM

PR

31

SABÁUDIA

PR

32

SÃO JOÃO

PR

33

SÃO PEDRODO AVAI

PR

34

SAUDADE DO IGUAÇU

PR

35

SULINA

PR

36

VITORINO

PR

37

TRAJANO DE MORAES

RJ

38

ANTÔNIO PRADO

RS

39

CANOAS

RS

40

JAGUARÃO

RS

41

MONTENEGRO

RS

42

CAMBURIÚ

SC

43

CANOINHAS

SC

44

JAGUARÁ DO SUL

SC

45

CAPELA

SE

46

ILHA DAS FLORES

SE

47

LAGARTO

SE

48

LARANJEIRAS

SE

49

PROPRIÁ

SE

50

SÃO CRISTOVÃO

SE

51

RINÓPOLIS

SP

52

SALTO

SP

ANEXO II

1

APARECIDADE GOIÂNIA

GO

2

PONTA GROSSA

PR

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde