Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 26, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Habilita municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no que determinam as Leis nºs 10.216, de 16 de abril de 2001, e 10.708, de 31 de julho de 2003, e considerando ainda o que dispõem os arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa “De Volta para Casa”, resolve:

Art. 1º Habilitar os municípios relacionados no Anexo I a esta Portaria a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”.

Parágrafo único. A presente habilitação foi solicitada ao Ministério da Saúde pelos municípios mencionados neste artigo, em razão de estarem recebendo grupos de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.

Art. 2º Habilitar os municípios relacionados no Anexo II a esta Portaria, em função dos mesmos serem sedes de hospitais psiquiátricos desativados no ano de 2005.

Art. 3º Estabelecer que os municípios relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

1

PRADO

BA

2

MUTUM

MG

3

PARACATU

MG

4

PEDRA AZUL

MG

5

SANTA LUIZA

MG

6

VAGINHA

MG

7

PIANC�

PB

8

VIEIR�POLIS

PB

9

ALMIRANTE TAMANDAR�

PR

10

BOM SUCESSO

PR

11

BORRAZ�POLIS

PR

12

CALIFORNIA

PR

13

CAMBIRA

PR

14

CHOPINZINHO

PR

15

CLEVEL�NDIA

PR

16

CORB�LIA

PR

17

COREL DOMINGOS SOARES

PR

18

CORONEL VIVIDA

PR

19

FAXINAL

PR

20

GRANDE RIOS

PR

21

HON�RIO SERPA

PR

22

ITAPEJARA D'OESTE

PR

23

KALOR�

PR

24

MARIL�NDIA DO SUL

PR

25

MARI�POLIS

PR

26

MARUMBI

PR

27

MAV� DA SERRA

PR

28

NOVO ITACOLOMI

PR

29

PALMAS

PR

30

RIO BOM

PR

31

SAB�UDIA

PR

32

S�O JO�O

PR

33

S�O PEDRODO AVAI

PR

34

SAUDADE DO IGUA�U

PR

35

SULINA

PR

36

VITORINO

PR

37

TRAJANO DE MORAES

RJ

38

ANT�NIO PRADO

RS

39

CANOAS

RS

40

JAGUAR�O

RS

41

MONTENEGRO

RS

42

CAMBURI�

SC

43

CANOINHAS

SC

44

JAGUAR� DO SUL

SC

45

CAPELA

SE

46

ILHA DAS FLORES

SE

47

LAGARTO

SE

48

LARANJEIRAS

SE

49

PROPRI�

SE

50

S�O CRISTOV�O

SE

51

RIN�POLIS

SP

52

SALTO

SP

ANEXO II

1

APARECIDADE GOI�NIA

GO

2

PONTA GROSSA

PR

 

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