Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Goiânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.134/GM, de 7 de outubro de 2004, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Goiânia (GO), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do SAMU 192 de Goiânia para Metropolitano de Goiânia; resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Goiânia (GO), conforme descrito a seguir:
|
UF |
Equipe de Suporte Básico |
Equipe de Suporte Avançado |
Central SAMU 192 Físico |
Valor Mensal R$ |
Valor Anual R$ |
Goiânia |
GO |
13 |
04 |
01 |
291.500,00 |
3.498.000,00 |
Aparecida de Goiânia |
GO |
04 |
01 |
00 |
77.500,00 |
930.000,00 |
Inhumas |
GO |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Nerópolis |
GO |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Senador Canedo |
GO |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Silvânia |
GO |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
Trindade |
GO |
01 |
00 |
00 |
12.500,00 |
150.000,00 |
TOTAL |
=SUM(ABOVE) 22 |
0 =SUM(ABOVE) 5 |
01 |
=SUM(ABOVE) 431.500,00 |
=SUM(ABOVE) 5.178.000,00 |
Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.