Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 29, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Goiânia (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.134/GM, de 7 de outubro de 2004, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Goiânia (GO), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do SAMU 192 de Goiânia para Metropolitano de Goiânia; resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Goiânia (GO), conforme descrito a seguir:

 

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

R$

Valor Anual

R$

Goiânia

GO

13

04

01

291.500,00

3.498.000,00

Aparecida de Goiânia

GO

04

01

00

77.500,00

930.000,00

Inhumas

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Nerópolis

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Senador Canedo

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Silvânia

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Trindade

GO

01

00

00

12.500,00

150.000,00

TOTAL

 =SUM(ABOVE) 22

0 =SUM(ABOVE) 5

01

 =SUM(ABOVE) 431.500,00

 =SUM(ABOVE) 5.178.000,00

Art. 2º Definir que os municípios façam jus às parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

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