Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 30, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Belém (PA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.000/GM, de 26 de maio de 2004, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Belém (PA), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação das equipes do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Belém (PA), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Belém (PA), conforme a seguir:

Município

 

UF

Equipe de Suporte

Básico

Equipe de Suporte

Avançado

Central

SAMU 192

Físico

Valor Mensal

R$

Valor Anual

R$

Belém

PA

12

03

01

251.500,00

3.018.000,00

Ananindeua

PA

03

01

00

65.000,00

780.000,00

Marituba

PA

01

00

00

12.500,00

150.000,00

Benevides

PA

01

00

00

12.500,00

150.000,00

TOTAL

 =SUM(ABOVE) 17

0 =SUM(ABOVE) 4

01

 =SUM(ABOVE) 341.500,00

 =SUM(ABOVE) 4.098.000,00

Art. 2º Definir que o município faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

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