Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 33, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas (RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício GAB nº 1692/2005, de 13 de dezembro, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, que trata da inserção do Hospital de Pronto Socorro Deputado Nelson Marchezan, localizado no Município de Canoas (RS), no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.887.852,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil oitocentos e cinqüenta e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas (RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Art. 2º Definir que o Município de Canoas faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor acima descrito.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Canoas.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I- 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II- 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

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