Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 35, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Prorroga o prazo de extinção do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa - FIDEPS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.000, de 15 de abril de 2004, que define os requisitos para certificação dos Hospitais de Ensino;

Considerando a Portaria MS/MEC nº 1.006 que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.702/GM, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando que os hospitais certificados como de ensino ou que apresentem termo de ajuste no processo poderão aderir ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art 1º Prorrogar, para a competência junho de 2006, o prazo para a extinção do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa - FIDEPS, de que trata a Portaria nº 1.082/GM, de 4 de julho de 2005.

Art 2º Definir, em complementação ao parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 1.082/GM, de 4 de julho de 2005, que o valor correspondente ao FIDEPS poderá, por deliberação do gestor local e homologação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, ser incorporado ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar dos hospitais de ensino que não aderirem ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde