Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, de 2 municípios do Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1.406/GM, de 7 de julho de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Rondônia e de 2 municípios, conforme o anexo desta Portaria, com vigência a partir de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0011 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças – Localizador Estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2005.
ANEXO
ESTADO: RONDÔNIA |
|||||||||||
Altera os valores |
|||||||||||
COD. IBGE |
ESTADO |
Nº MUNIC. |
ESTRATO |
ÁREA |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
REC. ESTADUAL - ANUAL |
TFVS |
REPASSE MENSAL DE |
||
TFVS (R$) |
REPASSE PARA SES (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
TOTAL (R$) |
RECURSO FEDERAL (R$) |
|||||||
11 |
RO |
52 |
1 |
238.511 |
1.455.907 |
7.483.890,79 |
1.128.601,98 |
375.680,54 |
1.504.282,52 |
94.050,17 |
|
MUNICÍPIOS |
|||||||||||
CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
Rec. Municipais - Anual |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
|||||
TFVS (R$) |
INCENTIVO (R$) |
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
||||||||
110020 |
Porto Velho |
380.884 |
1.646.663,59 |
182.824,32 |
1.829.487,91 |
365.897,58 |
2.195.385,49 |
152.457,33 |
|||
110045 |
Buritis |
42.686 |
241.328,67 |
20.489,28 |
261.817,95 |
52.363,59 |
314.181,54 |
21.818,16 |
|||
TOTAIS |
380.884 |
1.646.663,59 |
182.824,32 |
1.829.487,91 |
365.897,58 |
9.193.774,28 |
152.457,33 |