Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições que lhe confere os incisos II e IV do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos arts. 11
e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de
Recursos Humanos do Ministério da Saúde e aos Diretores do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, Hospital-Geral de Bonsucesso
- HGB, Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia - INTO, Instituto
Nacional de Cardiologia Laranjeiras - INCL e Instituto Nacional de
Câncer - INCa, para a prática de atos relativos a provimento de
candidatos habilitados em concurso público, no âmbito do Ministério
da Saúde, salvo os casos previstos em lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir de 27 de
janeiro de 1999, vigência do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de
1999.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 831/GM, de 16 de maio
de 1995, publicada no Diário Oficial nº 97, de 23 de maio de 1995,
Seção 2, pág. 3760.