Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIAS nº 66 DE 12 DE JANEIRO DE 2006

(Revogada pela PRT GM/MS nº 3155 de 24.12.2008)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde e aos Diretores do Hospital dos Servidores do Estado - HSE, Hospital-Geral de Bonsucesso - HGB, Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia - INTO, Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras - INCL e Instituto Nacional de Câncer - INCa, para a prática de atos relativos a provimento de candidatos habilitados em concurso público, no âmbito do Ministério da Saúde, salvo os casos previstos em lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir de 27 de janeiro de 1999, vigência do Decreto nº 2.947, de 26 de janeiro de 1999.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 831/GM, de 16 de maio de 1995, publicada no Diário Oficial nº 97, de 23 de maio de 1995, Seção 2, pág. 3760.

SARAIVA FELIPE

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