Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 67, DE 12 DE JANEIRO DE 2006

Qualifica o Município de Hortolândia (SP), para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2313/GM, de 19 de dezembro de 2002 que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Qualificar o Município de Hortalândia (SP), conforme o quadro abaixo, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor quadrimestral

(1/3)

SP

351907

Hortolândia

101.911,73

33.970,58

Parágrafo único. O Município mencionado fará jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0035 - Incentivo Financeiro a Estados, Municípios e Distrito Federal para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis Localizador Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

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