Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Hortolândia (SP), para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2313/GM, de 19 de dezembro de 2002 que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Hortalândia (SP), conforme o quadro abaixo, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor quadrimestral (1/3) |
SP |
351907 |
Hortolândia |
101.911,73 |
33.970,58 |
Parágrafo único. O Município mencionado fará jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0035 - Incentivo Financeiro a Estados, Municípios e Distrito Federal para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis Localizador Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.