Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 68, DE 12 DE JANEIRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande (MS), habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 672, de 12 de dezembro de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul; e

Considerando o estudo realizado pela Secretaria de Atenção à Saúde, deste Ministério, sobre a produção ambulatorial e hospitalar no Estado do Mato Grosso do Sul e no Município de Campo Grande/MS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande (MS), habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição a seguir:

Código

Município

Valor anual (R$)

500270

Campo Grande

16.800.000,00

Gestão Estadual

6.000.000,00

Total do Estado

22.800.000,00

Art. 2º Definir que o Município de Campo Grande (MS) e o Estado de Mato Grosso do Sul façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

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