Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 69, DE 12 DE JANEIRO DE 2006

Define os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referente às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art.1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas é Compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da Federação, e que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definem a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando as dificuldades, apontadas por alguns estados, em cumprirem o prazo definido na Portaria nº 443/SAS, de 16 de agosto de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde, dos usuários do Sistema Único Saúde - SUS, que fazem uso de Medicamentos Excepcionais; e

Considerando a Portaria nº 2072/GM, de 26 de outubro de 2005, em que foi aplicado ajuste aos tetos do quarto trimestre de 2005 dos estados e do Distrito Federal em decorrência da necessidade de adequação à execução orçamentária de 2005, e na qual foram usados apenas dois meses de produção como base de cálculo para o Estado do Amapá, resolve:

Art 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, conforme demonstrativos (Anexos I e II).

§ 1º Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de setembro, outubro e novembro de 2005, excetuando o Estado de Rondônia, onde foram considerados apenas os meses de setembro e outubro de 2005.

§ 2º No caso do Estado de Rondônia, as possíveis diferenças de repasse serão compensadas no segundo trimestre de 2006.

Art 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos estados e do Distrito Federal, nas competências janeiro, fevereiro e março de 2006, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg, adquiridos e distribuídos pela União, conforme demonstrativo (Anexo I).

Art 3º Serão aplicados, conforme demonstrado no Anexo II, ajustes nos valores decorrentes de diferenças de repasse apuradas a partir do estabelecido no § 3º, do artigo 1º, da Portaria nº 244/GM, de 17 de fevereiro de 2005, segundo os critérios que se seguem.

§ 1º O valor total de ajuste a ser efetivado nos tetos de repasse dos estados foi apurado determinando-se a diferença entre os valores efetivamente repassados nas competências janeiro, fevereiro e março de 2005 e os valores efetivamente apurados no faturamento apresentado no referido período de competência.

§ 2º O valor do ajuste mensal foi calculado de modo a não ser maior do que 20% do valor do teto, conforme acordado com o CONASS.

Art. 4º Os recursos que serão efetivamente repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, são aqueles contidos na coluna Valor Mensal Teto, Jan-Mar/2006, Final do Anexo II.

Art 5º Definir que na competência janeiro de 2006 sejam também repassados aos estados e ao Distrito Federal os valores descontados nas competências outubro, novembro e dezembro de 2005, decorrentes da necessidade de adequação dos tetos à execução orçamentária de 2005, conforme demonstrativo (Anexo III).

Parágrafo único. No caso do Estado do Amapá, será repassado o valor referente à diferença apurada no repasse das competências outubro, novembro e dezembro de 2005.

Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 – Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO- 2006

CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E À DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 5MG.

Unidade da Federação

Valor Médio Mensal Apres.Set-Nov/2005_DATASUS

Desconto Mensal Imiglucerase

Desconto Mensal Imunoglobulina

Desconto Mensal Total

Valor Mensal Líquido Jan-Mar/2006

(sem ajuste)

Acre

224.726,67

0,00

4.655,10

4.655,10

220.071,57

Alagoas

969.646,56

194.338,67

54.309,50

248.648,17

720.998,39

Amapá

92.382,62

42.857,29

0,00

42.857,29

49.525,33

Amazonas

328.390,13

185.902,12

5.172,33

191.074,45

137.315,68

Bahia

2.850.689,83

221.388,37

18.103,17

239.491,53

2.611.198,29

Ceará

4.153.887,96

462.725,79

0,00

462.725,79

3.691.162,18

Distrito Federal

2.164.659,88

328.804,54

0,00

328.804,54

1.835.855,34

Espírito Santo

3.117.969,08

239.020,13

25.861,67

264.881,79

2.853.087,29

Goiás

2.783.944,47

23.252,41

65.171,40

88.423,81

2.695.520,65

Maranhão

1.050.800,14

181.653,89

0,00

181.653,89

869.146,25

Mato Grosso

2.217.129,99

109.118,90

18.310,06

127.428,96

2.089.701,03

Mato Grosso do Sul

1.486.502,71

140.970,63

0,00

140.970,63

1.345.532,08

Minas Gerais

9.104.222,17

1.878.818,21

0,00

1.878.818,21

7.225.403,96

Pará

785.563,43

203.776,97

51.723,33

255.500,30

530.063,13

Paraíba

1.459.053,25

50.575,97

15.517,00

66.092,97

1.392.960,28

Paraná

6.362.229,45

704.063,21

124.136,00

828.199,21

5.534.030,24

Pernambuco

2.333.293,18

623.645,47

33.671,89

657.317,36

1.675.975,83

Piaúi

550.887,17

0,00

0,00

0,00

550.887,17

Rio de Janeiro

7.023.798,13

2.030.872,62

0,00

2.030.872,62

4.992.925,51

Rio Grande do Norte

1.143.966,62

98.832,05

15.310,11

114.142,15

1.029.824,47

Rio Grande do Sul

4.962.438,55

404.342,15

46.551,00

450.893,15

4.511.545,40

Rondônia

274.341,75

48.842,48

0,00

48.842,48

225.499,27

Roraima

186.705,38

0,00

0,00

0,00

186.705,38

Santa Catarina

3.885.193,17

234.572,29

85.343,50

319.915,79

3.565.277,39

São Paulo

45.218.578,84

4.361.356,52

931.020,00

5.292.376,52

39.926.202,32

Sergipe

1.393.678,89

0,00

0,00

0,00

1.393.678,89

Tocantins

311.627,66

55.434,44

3.517,19

58.951,63

252.676,03

TOTAL

106.436.307,67

12.825.165,09

1.498.373,24

14.323.538,34

92.112.769,33

ANEXO II

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO - 2006

CONSIDERANDO OS AJUSTES EM RAZÃO DAS DIFERENÇAS DE REPASSE APURADAS CONFORME ARTIGO 3º

Unidade da Federação

Valor Mensal Líquido Jan-Mar/2006 (sem ajuste)

Valor Ajuste

Valor Mensal Teto Jan-Mar/2006 Final

Acre

220.071,57

0,00

220.071,57

Alagoas

720.998,39

0,00

720.998,39

Amapá

49.525,33

0,00

49.525,33

Amazonas

137.315,68

7.899,25

129.416,43

Bahia

2.611.198,29

0,00

2.611.198,29

Ceará

3.691.162,18

0,00

3.691.162,18

Distrito Federal

1.835.855,34

0,00

1.835.855,34

Espírito Santo

2.853.087,29

0,00

2.853.087,29

Goiás

2.695.520,65

0,00

2.695.520,65

Maranhão

869.146,25

0,00

869.146,25

Mato Grosso

2.089.701,03

266.570,25

1.823.130,78

Mato Grosso do Sul

1.345.532,08

0,00

1.345.532,08

Minas Gerais

7.225.403,96

0,00

7.225.403,96

Pará

530.063,13

0,00

530.063,13

Paraíba

1.392.960,28

0,00

1.392.960,28

Paraná

5.534.030,24

0,00

5.534.030,24

Pernambuco

1.675.975,83

0,00

1.675.975,83

Piauí

550.887,17

0,00

550.887,17

Rio de Janeiro

4.992.925,51

0,00

4.992.925,51

Rio Grande do Norte

1.029.824,47

38.869,81

990.954,66

Rio Grande do Sul

4.511.545,40

0,00

4.511.545,40

Rondônia

225.499,27

0,00

225.499,27

Roraima

186.705,38

0,00

186.705,38

Santa Catarina

3.565.277,39

0,00

3.565.277,39

São Paulo

39.926.202,32

0,00

39.926.202,32

Sergipe

1.393.678,89

189.096,61

1.204.582,28

Tocantins

252.676,03

0,00

252.676,03

TOTAL

92.114.185,03

502.435,92

91.610.333,43

ANEXO III

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA: JANEIRO - 2006

CONSIDERANDO OS AJUSTES EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AS DIFERENÇAS DE

REPASSE APURADAS CONFORME O ARTIGO 5º

Unidade da Federação

Valor a ser restituído Jan/2006

Acre

32.176,11

Alagoas

122.019,87

Amapá

47.757,31

Amazonas

26.376,53

Bahia

357.514,78

Ceará

486.484,99

Distrito Federal

260.269,50

Espírito Santo

378.324,05

Goiás

378.511,01

Maranhão

103.311,64

Mato Grosso

136.017,39

Mato Grosso do Sul

214.804,14

Minas Gerais

1.092.899,76

Pará

123.832,73

Paraíba

214.407,27

Paraná

741.334,29

Pernambuco

357.357,96

Piaúi

89.230,97

Rio de Janeiro

692.290,08

Rio Grande do Norte

169.865,39

Rio Grande do Sul

640.590,80

Rondônia

0,00

Roraima

26.227,48

Santa Catarina

484.677,05

São Paulo

4.238.398,50

Sergipe

55.197,31

Tocantins

65.133,46

TOTAL

11.535.010,37

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