Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 69, DE 12 DE JANEIRO DE 2006

Define os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referente às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art.1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas é Compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da Federação, e que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definem a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando as dificuldades, apontadas por alguns estados, em cumprirem o prazo definido na Portaria nº 443/SAS, de 16 de agosto de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde, dos usuários do Sistema Único Saúde - SUS, que fazem uso de Medicamentos Excepcionais; e

Considerando a Portaria nº 2072/GM, de 26 de outubro de 2005, em que foi aplicado ajuste aos tetos do quarto trimestre de 2005 dos estados e do Distrito Federal em decorrência da necessidade de adequação à execução orçamentária de 2005, e na qual foram usados apenas dois meses de produção como base de cálculo para o Estado do Amapá, resolve:

Art 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, conforme demonstrativos (Anexos I e II).

§ 1º Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de setembro, outubro e novembro de 2005, excetuando o Estado de Rondônia, onde foram considerados apenas os meses de setembro e outubro de 2005.

§ 2º No caso do Estado de Rondônia, as possíveis diferenças de repasse serão compensadas no segundo trimestre de 2006.

Art 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos estados e do Distrito Federal, nas competências janeiro, fevereiro e março de 2006, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg, adquiridos e distribuídos pela União, conforme demonstrativo (Anexo I).

Art 3º Serão aplicados, conforme demonstrado no Anexo II, ajustes nos valores decorrentes de diferenças de repasse apuradas a partir do estabelecido no § 3º, do artigo 1º, da Portaria nº 244/GM, de 17 de fevereiro de 2005, segundo os critérios que se seguem.

§ 1º O valor total de ajuste a ser efetivado nos tetos de repasse dos estados foi apurado determinando-se a diferença entre os valores efetivamente repassados nas competências janeiro, fevereiro e março de 2005 e os valores efetivamente apurados no faturamento apresentado no referido período de competência.

§ 2º O valor do ajuste mensal foi calculado de modo a não ser maior do que 20% do valor do teto, conforme acordado com o CONASS.

Art. 4º Os recursos que serão efetivamente repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, são aqueles contidos na coluna Valor Mensal Teto, Jan-Mar/2006, Final do Anexo II.

Art 5º Definir que na competência janeiro de 2006 sejam também repassados aos estados e ao Distrito Federal os valores descontados nas competências outubro, novembro e dezembro de 2005, decorrentes da necessidade de adequação dos tetos à execução orçamentária de 2005, conforme demonstrativo (Anexo III).

Parágrafo único. No caso do Estado do Amapá, será repassado o valor referente à diferença apurada no repasse das competências outubro, novembro e dezembro de 2005.

Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 – Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO- 2006

CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E À DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 5MG.

Unidade da Federa��o

Valor M�dio Mensal Apres.Set-Nov/2005_DATASUS

Desconto Mensal Imiglucerase

Desconto Mensal Imunoglobulina

Desconto Mensal Total

Valor Mensal L�quido Jan-Mar/2006

(sem ajuste)

Acre

224.726,67

0,00

4.655,10

4.655,10

220.071,57

Alagoas

969.646,56

194.338,67

54.309,50

248.648,17

720.998,39

Amap�

92.382,62

42.857,29

0,00

42.857,29

49.525,33

Amazonas

328.390,13

185.902,12

5.172,33

191.074,45

137.315,68

Bahia

2.850.689,83

221.388,37

18.103,17

239.491,53

2.611.198,29

Cear�

4.153.887,96

462.725,79

0,00

462.725,79

3.691.162,18

Distrito Federal

2.164.659,88

328.804,54

0,00

328.804,54

1.835.855,34

Esp�rito Santo

3.117.969,08

239.020,13

25.861,67

264.881,79

2.853.087,29

Goi�s

2.783.944,47

23.252,41

65.171,40

88.423,81

2.695.520,65

Maranh�o

1.050.800,14

181.653,89

0,00

181.653,89

869.146,25

Mato Grosso

2.217.129,99

109.118,90

18.310,06

127.428,96

2.089.701,03

Mato Grosso do Sul

1.486.502,71

140.970,63

0,00

140.970,63

1.345.532,08

Minas Gerais

9.104.222,17

1.878.818,21

0,00

1.878.818,21

7.225.403,96

Par�

785.563,43

203.776,97

51.723,33

255.500,30

530.063,13

Para�ba

1.459.053,25

50.575,97

15.517,00

66.092,97

1.392.960,28

Paran�

6.362.229,45

704.063,21

124.136,00

828.199,21

5.534.030,24

Pernambuco

2.333.293,18

623.645,47

33.671,89

657.317,36

1.675.975,83

Pia�i

550.887,17

0,00

0,00

0,00

550.887,17

Rio de Janeiro

7.023.798,13

2.030.872,62

0,00

2.030.872,62

4.992.925,51

Rio Grande do Norte

1.143.966,62

98.832,05

15.310,11

114.142,15

1.029.824,47

Rio Grande do Sul

4.962.438,55

404.342,15

46.551,00

450.893,15

4.511.545,40

Rond�nia

274.341,75

48.842,48

0,00

48.842,48

225.499,27

Roraima

186.705,38

0,00

0,00

0,00

186.705,38

Santa Catarina

3.885.193,17

234.572,29

85.343,50

319.915,79

3.565.277,39

S�o Paulo

45.218.578,84

4.361.356,52

931.020,00

5.292.376,52

39.926.202,32

Sergipe

1.393.678,89

0,00

0,00

0,00

1.393.678,89

Tocantins

311.627,66

55.434,44

3.517,19

58.951,63

252.676,03

TOTAL

106.436.307,67

12.825.165,09

1.498.373,24

14.323.538,34

92.112.769,33

ANEXO II

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO - 2006

CONSIDERANDO OS AJUSTES EM RAZÃO DAS DIFERENÇAS DE REPASSE APURADAS CONFORME ARTIGO 3º

Unidade da Federa��o

Valor Mensal L�quido Jan-Mar/2006 (sem ajuste)

Valor Ajuste

Valor Mensal Teto Jan-Mar/2006 Final

Acre

220.071,57

0,00

220.071,57

Alagoas

720.998,39

0,00

720.998,39

Amap�

49.525,33

0,00

49.525,33

Amazonas

137.315,68

7.899,25

129.416,43

Bahia

2.611.198,29

0,00

2.611.198,29

Cear�

3.691.162,18

0,00

3.691.162,18

Distrito Federal

1.835.855,34

0,00

1.835.855,34

Esp�rito Santo

2.853.087,29

0,00

2.853.087,29

Goi�s

2.695.520,65

0,00

2.695.520,65

Maranh�o

869.146,25

0,00

869.146,25

Mato Grosso

2.089.701,03

266.570,25

1.823.130,78

Mato Grosso do Sul

1.345.532,08

0,00

1.345.532,08

Minas Gerais

7.225.403,96

0,00

7.225.403,96

Par�

530.063,13

0,00

530.063,13

Para�ba

1.392.960,28

0,00

1.392.960,28

Paran�

5.534.030,24

0,00

5.534.030,24

Pernambuco

1.675.975,83

0,00

1.675.975,83

Piau�

550.887,17

0,00

550.887,17

Rio de Janeiro

4.992.925,51

0,00

4.992.925,51

Rio Grande do Norte

1.029.824,47

38.869,81

990.954,66

Rio Grande do Sul

4.511.545,40

0,00

4.511.545,40

Rond�nia

225.499,27

0,00

225.499,27

Roraima

186.705,38

0,00

186.705,38

Santa Catarina

3.565.277,39

0,00

3.565.277,39

S�o Paulo

39.926.202,32

0,00

39.926.202,32

Sergipe

1.393.678,89

189.096,61

1.204.582,28

Tocantins

252.676,03

0,00

252.676,03

TOTAL

92.114.185,03

502.435,92

91.610.333,43

ANEXO III

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA: JANEIRO - 2006

CONSIDERANDO OS AJUSTES EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AS DIFERENÇAS DE

REPASSE APURADAS CONFORME O ARTIGO 5º

Unidade da Federa��o

Valor a ser restitu�do Jan/2006

Acre

32.176,11

Alagoas

122.019,87

Amap�

47.757,31

Amazonas

26.376,53

Bahia

357.514,78

Cear�

486.484,99

Distrito Federal

260.269,50

Esp�rito Santo

378.324,05

Goi�s

378.511,01

Maranh�o

103.311,64

Mato Grosso

136.017,39

Mato Grosso do Sul

214.804,14

Minas Gerais

1.092.899,76

Par�

123.832,73

Para�ba

214.407,27

Paran�

741.334,29

Pernambuco

357.357,96

Pia�i

89.230,97

Rio de Janeiro

692.290,08

Rio Grande do Norte

169.865,39

Rio Grande do Sul

640.590,80

Rond�nia

0,00

Roraima

26.227,48

Santa Catarina

484.677,05

S�o Paulo

4.238.398,50

Sergipe

55.197,31

Tocantins

65.133,46

TOTAL

11.535.010,37

Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de