Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referente às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art.1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas é Compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da Federação, e que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;
Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definem a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando as dificuldades, apontadas por alguns estados, em cumprirem o prazo definido na Portaria nº 443/SAS, de 16 de agosto de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde, dos usuários do Sistema Único Saúde - SUS, que fazem uso de Medicamentos Excepcionais; e
Considerando a Portaria nº 2072/GM, de 26 de outubro de 2005, em que foi aplicado ajuste aos tetos do quarto trimestre de 2005 dos estados e do Distrito Federal em decorrência da necessidade de adequação à execução orçamentária de 2005, e na qual foram usados apenas dois meses de produção como base de cálculo para o Estado do Amapá, resolve:
Art 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, conforme demonstrativos (Anexos I e II).
§ 1º Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de setembro, outubro e novembro de 2005, excetuando o Estado de Rondônia, onde foram considerados apenas os meses de setembro e outubro de 2005.
§ 2º No caso do Estado de Rondônia, as possíveis diferenças de repasse serão compensadas no segundo trimestre de 2006.
Art 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos estados e do Distrito Federal, nas competências janeiro, fevereiro e março de 2006, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg, adquiridos e distribuídos pela União, conforme demonstrativo (Anexo I).
Art 3º Serão aplicados, conforme demonstrado no Anexo II, ajustes nos valores decorrentes de diferenças de repasse apuradas a partir do estabelecido no § 3º, do artigo 1º, da Portaria nº 244/GM, de 17 de fevereiro de 2005, segundo os critérios que se seguem.
§ 1º O valor total de ajuste a ser efetivado nos tetos de repasse dos estados foi apurado determinando-se a diferença entre os valores efetivamente repassados nas competências janeiro, fevereiro e março de 2005 e os valores efetivamente apurados no faturamento apresentado no referido período de competência.
§ 2º O valor do ajuste mensal foi calculado de modo a não ser maior do que 20% do valor do teto, conforme acordado com o CONASS.
Art. 4º Os recursos que serão efetivamente repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, são aqueles contidos na coluna Valor Mensal Teto, Jan-Mar/2006, Final do Anexo II.
Art 5º Definir que na competência janeiro de 2006 sejam também repassados aos estados e ao Distrito Federal os valores descontados nas competências outubro, novembro e dezembro de 2005, decorrentes da necessidade de adequação dos tetos à execução orçamentária de 2005, conforme demonstrativo (Anexo III).
Parágrafo único. No caso do Estado do Amapá, será repassado o valor referente à diferença apurada no repasse das competências outubro, novembro e dezembro de 2005.
Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 – Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO- 2006
CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E À DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 5MG.
Unidade da Federação |
Valor Médio Mensal Apres.Set-Nov/2005_DATASUS |
Desconto Mensal Imiglucerase |
Desconto Mensal Imunoglobulina |
Desconto Mensal Total |
Valor Mensal Líquido Jan-Mar/2006 (sem ajuste) |
Acre |
224.726,67 |
0,00 |
4.655,10 |
4.655,10 |
220.071,57 |
Alagoas |
969.646,56 |
194.338,67 |
54.309,50 |
248.648,17 |
720.998,39 |
Amapá |
92.382,62 |
42.857,29 |
0,00 |
42.857,29 |
49.525,33 |
Amazonas |
328.390,13 |
185.902,12 |
5.172,33 |
191.074,45 |
137.315,68 |
Bahia |
2.850.689,83 |
221.388,37 |
18.103,17 |
239.491,53 |
2.611.198,29 |
Ceará |
4.153.887,96 |
462.725,79 |
0,00 |
462.725,79 |
3.691.162,18 |
Distrito Federal |
2.164.659,88 |
328.804,54 |
0,00 |
328.804,54 |
1.835.855,34 |
Espírito Santo |
3.117.969,08 |
239.020,13 |
25.861,67 |
264.881,79 |
2.853.087,29 |
Goiás |
2.783.944,47 |
23.252,41 |
65.171,40 |
88.423,81 |
2.695.520,65 |
Maranhão |
1.050.800,14 |
181.653,89 |
0,00 |
181.653,89 |
869.146,25 |
Mato Grosso |
2.217.129,99 |
109.118,90 |
18.310,06 |
127.428,96 |
2.089.701,03 |
Mato Grosso do Sul |
1.486.502,71 |
140.970,63 |
0,00 |
140.970,63 |
1.345.532,08 |
Minas Gerais |
9.104.222,17 |
1.878.818,21 |
0,00 |
1.878.818,21 |
7.225.403,96 |
Pará |
785.563,43 |
203.776,97 |
51.723,33 |
255.500,30 |
530.063,13 |
Paraíba |
1.459.053,25 |
50.575,97 |
15.517,00 |
66.092,97 |
1.392.960,28 |
Paraná |
6.362.229,45 |
704.063,21 |
124.136,00 |
828.199,21 |
5.534.030,24 |
Pernambuco |
2.333.293,18 |
623.645,47 |
33.671,89 |
657.317,36 |
1.675.975,83 |
Piaúi |
550.887,17 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
550.887,17 |
Rio de Janeiro |
7.023.798,13 |
2.030.872,62 |
0,00 |
2.030.872,62 |
4.992.925,51 |
Rio Grande do Norte |
1.143.966,62 |
98.832,05 |
15.310,11 |
114.142,15 |
1.029.824,47 |
Rio Grande do Sul |
4.962.438,55 |
404.342,15 |
46.551,00 |
450.893,15 |
4.511.545,40 |
Rondônia |
274.341,75 |
48.842,48 |
0,00 |
48.842,48 |
225.499,27 |
Roraima |
186.705,38 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
186.705,38 |
Santa Catarina |
3.885.193,17 |
234.572,29 |
85.343,50 |
319.915,79 |
3.565.277,39 |
São Paulo |
45.218.578,84 |
4.361.356,52 |
931.020,00 |
5.292.376,52 |
39.926.202,32 |
Sergipe |
1.393.678,89 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
1.393.678,89 |
Tocantins |
311.627,66 |
55.434,44 |
3.517,19 |
58.951,63 |
252.676,03 |
TOTAL |
106.436.307,67 |
12.825.165,09 |
1.498.373,24 |
14.323.538,34 |
92.112.769,33 |
ANEXO II
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO - 2006
CONSIDERANDO OS AJUSTES EM RAZÃO DAS DIFERENÇAS DE REPASSE APURADAS CONFORME ARTIGO 3º
Unidade da Federação |
Valor Mensal Líquido Jan-Mar/2006 (sem ajuste) |
Valor Ajuste |
Valor Mensal Teto Jan-Mar/2006 Final |
Acre |
220.071,57 |
0,00 |
220.071,57 |
Alagoas |
720.998,39 |
0,00 |
720.998,39 |
Amapá |
49.525,33 |
0,00 |
49.525,33 |
Amazonas |
137.315,68 |
7.899,25 |
129.416,43 |
Bahia |
2.611.198,29 |
0,00 |
2.611.198,29 |
Ceará |
3.691.162,18 |
0,00 |
3.691.162,18 |
Distrito Federal |
1.835.855,34 |
0,00 |
1.835.855,34 |
Espírito Santo |
2.853.087,29 |
0,00 |
2.853.087,29 |
Goiás |
2.695.520,65 |
0,00 |
2.695.520,65 |
Maranhão |
869.146,25 |
0,00 |
869.146,25 |
Mato Grosso |
2.089.701,03 |
266.570,25 |
1.823.130,78 |
Mato Grosso do Sul |
1.345.532,08 |
0,00 |
1.345.532,08 |
Minas Gerais |
7.225.403,96 |
0,00 |
7.225.403,96 |
Pará |
530.063,13 |
0,00 |
530.063,13 |
Paraíba |
1.392.960,28 |
0,00 |
1.392.960,28 |
Paraná |
5.534.030,24 |
0,00 |
5.534.030,24 |
Pernambuco |
1.675.975,83 |
0,00 |
1.675.975,83 |
Piauí |
550.887,17 |
0,00 |
550.887,17 |
Rio de Janeiro |
4.992.925,51 |
0,00 |
4.992.925,51 |
Rio Grande do Norte |
1.029.824,47 |
38.869,81 |
990.954,66 |
Rio Grande do Sul |
4.511.545,40 |
0,00 |
4.511.545,40 |
Rondônia |
225.499,27 |
0,00 |
225.499,27 |
Roraima |
186.705,38 |
0,00 |
186.705,38 |
Santa Catarina |
3.565.277,39 |
0,00 |
3.565.277,39 |
São Paulo |
39.926.202,32 |
0,00 |
39.926.202,32 |
Sergipe |
1.393.678,89 |
189.096,61 |
1.204.582,28 |
Tocantins |
252.676,03 |
0,00 |
252.676,03 |
TOTAL |
92.114.185,03 |
502.435,92 |
91.610.333,43 |
ANEXO III
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JANEIRO - 2006
CONSIDERANDO OS AJUSTES EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AS DIFERENÇAS DE
REPASSE APURADAS CONFORME O ARTIGO 5º
Unidade da Federação |
Valor a ser restituído Jan/2006 |
Acre |
32.176,11 |
Alagoas |
122.019,87 |
Amapá |
47.757,31 |
26.376,53 |
|
Bahia |
357.514,78 |
Ceará |
486.484,99 |
Distrito Federal |
260.269,50 |
Espírito Santo |
378.324,05 |
Goiás |
378.511,01 |
Maranhão |
103.311,64 |
Mato Grosso |
136.017,39 |
Mato Grosso do Sul |
214.804,14 |
Minas Gerais |
1.092.899,76 |
Pará |
123.832,73 |
Paraíba |
214.407,27 |
Paraná |
741.334,29 |
Pernambuco |
357.357,96 |
Piaúi |
89.230,97 |
Rio de Janeiro |
692.290,08 |
Rio Grande do Norte |
169.865,39 |
Rio Grande do Sul |
640.590,80 |
Rondônia |
0,00 |
Roraima |
26.227,48 |
Santa Catarina |
484.677,05 |
São Paulo |
4.238.398,50 |
Sergipe |
55.197,31 |
Tocantins |
65.133,46 |
TOTAL |
11.535.010,37 |