Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 78 DE 16 DE JANERO DE 2006.

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Ministério; e

Considerando a necessidade de oferecer subsídios aos gestores para exercerem suas atribuições,

R E S O L V E:

Nº 78 Art. 1º  Os Gestores de Contratos designados pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deverão observar, por ocasião de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização quanto à execução dos contratos, no âmbito do Ministério da Saúde, as determinações estabelecidas por esta Portaria, assim como os imperativos previstos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e demais legislações pertinentes e vigentes.

Art. 2º  Para os fins desta Portaria considera-se:

I - Gestor ou Fiscal do Contrato – servidor especialmente designado pela administração, com atribuições de acompanhar, controlar e fiscalizar a ideal execução de contratos administrativos;

II - Objeto do Contrato – é o descritivo do serviço a ser contratado ou material a ser adquirido, observados os prazos de execução, quantidade e qualidade, em estrita observância às disposições contratuais; e

III - Serviços Contínuos – são aqueles serviços auxiliares à administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender por mais de um exercício financeiro.

Art. 3º  A indicação do gestor do Contrato deverá observar as seguintes condições:

I - a unidade demandante deverá indicar, no termo de referência ou no projeto básico, o servidor que será designado pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos para exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato; e

II - o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666/93, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, cabendo à unidade demandante indicar os membros no respectivo termo de referência ou projeto básico, sendo a designação de competência da CGRL.

Parágrafo único.  Preferencialmente, o gestor do futuro contrato deverá elaborar ou participar da elaboração do termo de referência ou do projeto básico, seguindo as orientações, mínimas, constantes do Anexo I a esta Portaria.

Art. 4º  São atribuições do Gestor do Contrato:

I - acompanhar, administrar e fiscalizar o contrato administrativo para o qual foi nomeado, proporcionando não só ao contratante como a contratada todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas;

II - emitir relatórios mensais sobre o acompanhamento do contrato de sua responsabilidade, discriminando o serviço prestado, o material entregue, locais de execução, qualidade do serviço prestado, regularidade das entregas e quantidades, assim como, demais informações necessárias ao regular acompanhamento pela administração das atividades contratadas;

III - notificar a contratada quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da empresa;

IV - manter pasta individualizada, por contrato, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do contrato, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, devendo-se juntar os documentos originais ao processo de contratação da empresa;

V - encaminhar mensalmente as informações inclusas no relatório de execução à Coordenação de Programação e Execução Orçamentária e Financeira – COPEF/CGRL, juntamente com as nota(s) fiscal (s), fatura (s), ordem(s) de serviço(s) devidamente atestadas, caso estejam estritamente em conformidade com os descritivos contratuais;

VI - subsidiar a Coordenação de Suprimento e Controle Patrimonial – COSUP com as informações necessárias para emissão de atestado de capacidade técnica, registros no SICAF e demais informações inerentes a sua competência;

VII - efetuar as medições dos serviços contratados, no Sistema de Contratos – SICON/SIASG, Módulo Confirma Medição, de acordo com o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 08 de agosto de 2002, do Ministério do Planejamento;

VIII - acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, para garantir a perfeita execução do mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual;

IX - informar à Coordenação de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - COPEF/CGRL sobre a necessidade de eventuais glosas a serem executadas, detalhando o item contratual e demais informações necessárias a subsidiar o cálculo e demais providências necessárias;

X - monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados;

XI - acompanhar e controlar, quando for o caso, e referente ao contrato de sua responsabilidade, o estoque de materiais para reposição, garantindo a perfeita condução contratual e manutenção das atividades administrativas, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do material previsto no objeto do acordo administrativo;

XII - acompanhar e controlar, quando for o caso, o recolhimento das contribuições sociais inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

XIII - avaliar a condução contratual e quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

XIV - observar as informações repassadas pela COPEF, quanto às condições de habilitação durante a vigência do contrato, para que se tome às medidas necessárias a regularização na prestação dos serviços ou no fornecimento do material;

XV - encaminhar a Coordenação – Geral de Recursos Logísticos, sugestão de aplicação de sanção prevista no contrato, em graduação a gravidade da inexecução, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as necessidades administrativas pactuadas;

XVI - manter rotineiramente o gestor substituto informado sobre a execução contratual, para que o mesmo tenha condições de acompanhar, controlar e fiscalizar o instrumento contratual de sua responsabilidade, nos eventuais impedimentos do titular;

XVII - propor a descentralização das atividades de acompanhamento e de fiscalização de contratos, inclusive com sugestão de formalização de comissões de recebimento e controle operacional, para aquisições e prestação de serviço respectivamente, quando à execução se der fora deste Ministério ou exigir qualificação técnica especializada;

XVIII - controlar a vigência dos contratos, atentando para os prazos abaixo indicados, o qual estabelecem a antecedência para indicação da possibilidade legal de prorrogação ou indicativo da necessidade de abertura de novo procedimento licitatório:

a) 150 dias antes do término do contrato, quando se tratar de licitação na modalidade de Concorrência;

b) 120 dias antes do término do contrato, quando se tratar de licitação na modalidade Tomada de Preços;

c) 90 dias do término do contrato, quando se tratar de inexigibilidade de licitação ou licitação na modalidade de Convite ou Pregão;

d) 60 dias antes do término do contrato, quando se tratar de prorrogação de contrato; e

e) 30 dias antes do término do contrato, quando se tratar de Dispensa de Licitação pelo valor;

XVI - elaborar a previsão orçamentária, no mês de maio, para o exercício subseqüente, incluindo os serviços em execução, bem como acréscimos ou supressões, submetendo a estimativa à unidade competente para consolidar a proposta orçamentária do Ministério.

Parágrafo único. A pasta referente a cada contrato deverá ser arquivada em local de conhecimento do superior imediato do gestor do contrato, facilitando-lhe o acesso às informações sobre a gestão.

Art. 5º  Cabe aos dirigentes das unidades deste Ministério, a responsabilidade pelo cumprimento e divulgação interna desta Portaria.
Parágrafo único.  A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, por meio da COSUP, deverá encaminhar cópia desta Portaria, mediante recibo, a todo gestor designado.

Art. 6º  Fica delegada à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério competência para dirimir eventuais dúvidas, decorrentes da aplicação desta Portaria.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

 

ANEXO I

ROTEIRO, MÍNIMO, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA.

1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
Deverá ser descrito de forma clara, objetiva e sucinta.

2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Toda contratação deverá conter a justificativa da necessidade dos serviços

3 - LICITAÇÃO OU CONTRATAÇÃO DIRETA
Informar se o objeto da contratação deverá ser submetido à licitação ou se há amparo para contratação direta, neste caso deve-se juntar a documentação necessária.

4 - CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
Todas as características deverão ser detalhadas, justificando a escolha por determinada tecnologia, quando existirem outras no mercado.

5 - QUANTIDADE DO OBJETO
Informar a quantidade necessária ao desenvolvimento dos serviços ou a quantidade de material a ser adquirido, justificando os números informados com base em dados históricos e/ou projeções de consumo.

6 - LOCAL DE EXECUÇÃO OU DA ENTREGA
Indicar o local onde os serviços serão executados ou onde os materiais deverão ser entregues.

7 - DIAS, HORÁRIOS E PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar se a os serviços ou materiais serão executados/entregues diariamente, semanalmente, mensalmente, etc.
a) Informar a periodicidade de cada serviço a ser realizado
b) Informar o prazo de entrega, de início das etapas e de conclusão, observando, quando for o caso, os recebimentos provisórios e definitivos.
c) informar o prazo de vigência do contrato.

8 - EQUIPAMENTOS/MATERIAIS
Informar quais equipamentos e materiais deverão ser fornecidos pela contratada para realização dos serviços.

9 - UNIFORMES
Descrever o uniforme a ser utilizado por cada categoria funcional da empresa contratada

10 - TREINAMENTO
Informar quais os treinamentos a contratada deverá ministrar

11 - GESTOR DO CONTRATO
O responsável pela elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico deverá indicar o gestor do contrato, bem como a Comissão de Recebimento do Material, quando for o caso.

12 - GARANTIAS DOS SERVIÇOS OU DOS MATERIAIS
Informar o prazo de garantia mínima.

13 - LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
Informar qual a legislação que se aplica ao objeto, observando essa legislação na definição das condições da contratação e da execução do contrato.

14 - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Indicar quais as obrigações das partes para execução do contrato

15 - GARANTIAS PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Informar se há necessidade de exigir garantia para execução do contrato, nos termos do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

16- A FORMA DE PAGAMENTO
Indicar a periodicidade do pagamento (mensal, nº de dias após a entrega ...)

17 - ESTIMATIVA DE CUSTOS
Indicar os custos estimados da contratação indicando a fonte de consulta, cabendo à COSUP consolidar essas informações ou realizar as pesquisas de preços complementares.

18 - INDICAR A FONTE DE RECURSOS
Indicar o Programa de Trabalho por onde correrá a despesa.

19 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Indicar o critério de julgamento a ser utilizado na licitação, observando-se as práticas do mercado (menor preço, menor preço global, técnica e preço etc.)

A N E X O   II
PAINEL  DE  CONTROLE (modelo)

Objeto:___________________________________________________________________
Valor do contrato:__________________________________________________________
Contratada:________________________________________________________________
Nº do contrato:_____________________________________________________________
Vigência:____/____/______.

Mês de Referência

NF/fatura

Data

Valor

Quant.

Pagamentos

Saldo do contrato

OB

Data

Valor

Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fevereiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Março

 

 

 

 

 

 

 

 

Abril

 

 

 

 

 

 

 

 

Maio

 

 

 

 

 

 

 

 

Junho

 

 

 

 

 

 

 

 

Julho

 

 

 

 

 

 

 

 

Agosto

 

 

 

 

 

 

 

 

Setembro

 

 

 

 

 

 

 

 

Outubro

 

 

 

 

 

 

 

 

Novembro

 

 

 

 

 

 

 

 

dezembro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OCORRÊNCIAS:__________________________________________________________________________________________________

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde