Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 79, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva -TRS do Estado de Minas Gerais e Município de Patos de Minas (MG), habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nºs 1.211/GM, de 20 de julho de 2005, e nº 1.616/GM, de 9 de setembro de 2005, que redefine os limite financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios Habilitados em gestão Plena de Sistema; e

Considerando a Portaria nº 593/SAS/MS, de 27 de outubro de 2005, que credencia o Hospital São Lucas (MG) como Serviço de Nefrologia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 433.159,92 (quatrocentos e trinta e três mil cento e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva -TRS do Estado de Minas Gerais e do Município de Patos de Minas (MG), habilitados em Gestão Plena de Sistema.

Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Estado de Minas Gerais, para o valor de R$ 154.872.078,84 (cento e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e dois mil setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

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