Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 80, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, bem como a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que institui o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa;

Considerando a Portaria Interministerial nº 775/GM, de 24 de maio de 2005, que define a forma de distribuição dos recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 22, de 11 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a efetivação de créditos do Sistema Único de Saúde a Hospitais Universitários vinculados ao Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.803.735,24 (um milhão, oitocentos e três mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 1.207.185,24 (um milhão, duzentos e sete mil cento e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente ao Incentivo da Contratualização; e

II - R$ 596.550,00 (quinhentos e noventa e seis mil quinhentos e cinqüenta reais), referente ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, CNPJ 13.031.547/0002-87, CNES 0002534.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para a Universidade Federal de Sergipe.

Art. 3º Suspender o repasse do FIDEPS ao Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, cujos valores passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o estabelecido na Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 4º Determinar que sejam repassados à Universidade Federal de Sergipe, em parcela única, os recursos financeiros deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

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