Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 82, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.435.221,36 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 1.230.222,00 (um milhão, duzentos e trinta mil duzentos e vinte e dois reais), correspondentes ao Incentivo da Contratualização; e

II - R$ 204.999,36 (duzentos e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), correspondentes ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e passam a compor o montante de recursos destinados à implantação do programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 2º Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário de Presidente Prudente - Associação Prudentina de Educação e Cultura APEC - CNPJ 44.860.740/0002-54, CNES 2755130.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2006.

SARAIVA FELIPE

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