Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios de Brumado (BA), de Lagoa do Ouro (PE), de São Joaquim do Monte (PE) e de Várzea Paulista (SP), na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 - NOAS SUS 01/02;
Considerando as pactuações das Comissões Intergestores Bipartites dos respectivos estados; e
Considerando o ad-referendum à Comissão Intergestores Tripartite do Secretário-Executivo e Coordenador da CIT, ocorrido em dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios de Brumado (BA), de Lagoa do Ouro (PE), de São Joaquim do Monte (PE) e de Várzea Paulista (SP), na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos I, II, III, IV, a esta Portaria.
Art 2º Manter a qualificação dos referidos municípios para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no caput deste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em a Gestão Plena do Sistema e nos Estados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos municípios brasileiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2006.
ANEXO I
Estado: Bahia
SÍNTESE DOS RECURSOS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA; BÁSICA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. |
||||||||
Código do IBGE
|
Município (GPSM)
|
Total de recursos Programado para o município |
(d) Recursos que ficarão sob gerência estadual (hemorede, LACEN etc) |
(f) Total dos recursos federais comprometidos nos TCEP a serem transferidos para FES e hospitais federais |
total (h) recursos de tgansferência Automática ao FMS h=e-d-f |
|||
População própria |
(c) MAC População referenciada
|
(e) Total (e=a+b+c)
|
||||||
(a) PAB |
(b) MAC |
|||||||
290460 |
Brumado |
819.702,00 |
2.702.480,46 |
1.395.464,11 |
4.917.646,57
|
0,0 |
0,0 |
4.917.646,57
|
ANEXO II
Estado: Pernambuco
SÍNTESE DOS RECURSOS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA; BÁSICA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. |
||||||||
Código do IBGE
|
Município (GPSM)
|
Total de recursos Programado para o município |
(d) Recursos que ficarão sob gerência estadual (hemorede, LACEN etc) |
(f) Total dos recursos que ficará sob gerência estadual. |
total (h) recursos de tgansferência Automática ao FMS h=e-d-f |
|||
População própria |
(c) MAC População referenciada
|
(e) Total (e=a+b+c)
|
||||||
(a) PAB |
(b) MAC |
|||||||
260860 |
Lagoa do Ouro |
141.102,00 |
359.888,01 |
4.708,23 |
505.698,24 |
0,0 |
0,0 |
505.698,24 |
ANEXO III
Estado: Pernambuco
SÍNTESE DOS RECURSOS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA; BÁSICA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. |
||||||||
Código do IBGE
|
Município (GPSM)
|
Total de recursos Programado para o município |
(d) Recursos que ficarão sob gerência estadual (hemorede, LACEN etc) |
(f) Total dos recursos federais comprometidos nos TCEP a serem transferidos para FES e hospitais federais |
total (h) recursos de tgansferência Automática ao FMS h=e-d-f |
|||
População própria |
(c) MAC População referenciada
|
(e) Total (e=a+b+c)
|
||||||
(a) PAB |
(b) MAC |
|||||||
261330 |
São Joaquim do Monte |
277.173,00 |
596.011,20 |
351.635,48 |
1.224.819,68 |
0,0 |
0,0 |
1.224.819,68 |
ANEXO IV
Estado: São Paulo
SÍNTESE DOS RECURSOS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL PARA ASSISTÊNCIA; BÁSICA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. |
||||||||
Código do IBGE
|
Município (GPSM)
|
Total de recursos Programado para o município |
(d) Recursos que ficarão sob gerência estadual (hemorede, LACEN etc) |
(f) Total dos recursos federais comprometidos nos TCEP a serem transferidos para FES e hospitais federais |
total (h) recursos de tgansferência Automática ao FMS h=e-d-f |
|||
População própria |
(c) MAC População referenciada
|
(e) Total (e=a+b+c)
|
||||||
(a) PAB |
(b) MAC |
|||||||
355650 |
Várzea Paulista |
1.302.027,96 |
2.438.234,40 |
0,0 |
3.740.262,26 |
0,0 |
0,0 |
3.740.262,26 |